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norma nº 5367/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5367 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaDispõe sobre atualização monetária do valor de referência para fins de lançamento dos ISSQN' s fixo, estimado, da base de cálculo do ISSQN da construção civil, do IPTU e de todas as Taxas, para o exercício de 2024 no Município de Barra do Garças e dá outras providências.
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DECRETO N° 5. 3 6+ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE ..15 DE ~ DE 2024. 
Dispõe sobre atualização monetór ia do 
valor de referência para fins de 
lançamento dos ISSQN' s fixo, estimado, da 
base de cólculo do ISSQN da construção 
civil, do IPTU e de todas as Taxas, para o 
exercício de 2024 no Município de Barra do 
Garças e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Sr. Adilson Gonçalves 
de Macedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgãnica do Muni cípio e de 
conformidade com os Arts. 50A; 668 Parágrafo Único, 67A inc iso IV ; 71E ; 
120A; 169 da Lei Complementar n º 045 de 15 de dezembro de 1997, e suas 
alterações posteriores, que dispõe sobre 6 Código Tributário do Mun icípio; 
CONSIDERANDO que, nos termos dos Arts. 50A; 668 Parágrafo 
Único, 67A inciso IV; 71E; 120A; 169 da Lei Complementar nº 045 de 15 de 
dezembro de 1997, e suas alterações, compete ao Poder Executivo a 
atualização do IPTU, dos ISSQN' s fixo e estünado; >da base de cólculo do 
ISSQN da construção civil, de todas as taxas, anualmente, de acordo com o 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo · IPCA; 
CONSIDERANDO que, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo - IPC/\, a inflação acumulada-~ no -período de de janeiro a 
dezembro de 2023, atingiu o percéntual de 4,62% (Quatro inteiros e sessenta 
e dois centésimos por cento), 
DECRETA: 
Art. 1 º Fica atualizado: em 4, 62% (Quatro inteiros e sessenta e 
dois centésimos por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Arnp] o -- IPC/\, acumulado de 2023, o IPTU (Imposto Predial e 
Territorial Urbano) os ISSQN' s Hmposto Sobre Serviço de Qual quer Natureza) 
fixo e estimado, a base de cólculo do ISSQN da construção ci vi 1, todas as 
taxas, a partir de 1º de janeiro de 2024. 
Art. 2° Este Decreto entra err. vigor na data de sua publicação, 
revogando- se as djsposiç~es em contrório. 
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garç'às, ~E~tado de 
Mato Grosso, ~ de janeiro de 2024. 
.. ,._ 
ADILSON GO ÇALVES DE MAC~D~ 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
s 
Rua Carajás, n• 522, Centre 
Barra do Garças/M1' 

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