| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5367 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização monetária do valor de referência para fins de lançamento dos ISSQN' s fixo, estimado, da base de cálculo do ISSQN da construção civil, do IPTU e de todas as Taxas, para o exercício de 2024 no Município de Barra do Garças e dá outras providências. |
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DECRETO N° 5. 3 6+ PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT DE ..15 DE ~ DE 2024. Dispõe sobre atualização monetór ia do valor de referência para fins de lançamento dos ISSQN' s fixo, estimado, da base de cólculo do ISSQN da construção civil, do IPTU e de todas as Taxas, para o exercício de 2024 no Município de Barra do Garças e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgãnica do Muni cípio e de conformidade com os Arts. 50A; 668 Parágrafo Único, 67A inc iso IV ; 71E ; 120A; 169 da Lei Complementar n º 045 de 15 de dezembro de 1997, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre 6 Código Tributário do Mun icípio; CONSIDERANDO que, nos termos dos Arts. 50A; 668 Parágrafo Único, 67A inciso IV; 71E; 120A; 169 da Lei Complementar nº 045 de 15 de dezembro de 1997, e suas alterações, compete ao Poder Executivo a atualização do IPTU, dos ISSQN' s fixo e estünado; >da base de cólculo do ISSQN da construção civil, de todas as taxas, anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo · IPCA; CONSIDERANDO que, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPC/\, a inflação acumulada-~ no -período de de janeiro a dezembro de 2023, atingiu o percéntual de 4,62% (Quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), DECRETA: Art. 1 º Fica atualizado: em 4, 62% (Quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Arnp] o -- IPC/\, acumulado de 2023, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) os ISSQN' s Hmposto Sobre Serviço de Qual quer Natureza) fixo e estimado, a base de cólculo do ISSQN da construção ci vi 1, todas as taxas, a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 2° Este Decreto entra err. vigor na data de sua publicação, revogando- se as djsposiç~es em contrório. Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garç'às, ~E~tado de Mato Grosso, ~ de janeiro de 2024. .. ,._ ADILSON GO ÇALVES DE MAC~D~ CNP::J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com s Rua Carajás, n• 522, Centre Barra do Garças/M1'