br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 5368/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5368 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaFixa o Calendário Fiscal aplicável ao exercício de 2024 e dá outras providências.
native_id269

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DECRETO N° 5.368 DE 15 DE JANEIRO DE 2024. 
"Fixa o 
exercido 
Calendário Fiscal 
de 2024 e 
providencias" . 
aplicável ao 
dá outras 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Sr. Adilson Gonçalves Mac(cldo, no usá ' de suas atribuições legais e 
constitucionais, com base no Parú&rafo 1º; do Art. 74, e no Parágrafo 2º, 
do Art. 204 da Lei Complementar nº 368, , de "21 de dezembro de 2024 e; 
Considerando 
vencimento dos tributos municipais, 
dade de re$u1ámentar os prazos de 
DECRETA: 
Art. Jº - Fica ãprovado, para o 2024, o Calendário 
Fiscal, conforme dispoSiç~o ê tabelas· segui:ntBs: 
r - Imposto P:redi~l ,J'erritorfa1' U~baI16 (Imóveis Edificados e T 
Não Edificados): 
Vencimento para pagamento com 20% de desconto, somente em ,;~ 
parcela única (à vista); 
15/04/~024 - Vencimento da parcela única . 
15/04/2024 ,- Vencimento da 1ª Parcela 
13/05/2024 - Vencimento da '2ª Parcela 
' 17/06/2024 - Vencimento da 3ªParcela 
15/07/2024 - Vencimento da 4ªParcéli 
13/08/2024 - Vencimento da 5ªParcela 
13/09/2024 - Vencimento da 6ª Parcela 
14/10/2024 - Vencimento da 7ª Parcela 
13/11/2024 - Vencimento da 8ª Parcela 
II - Taxa de Licença para Instalação e/ ou Funcionamento -
13/03/2024. Vencimento em parcela única para o Comercio, Indústria e 
Prestação de Serviços. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
III - Taxas de Serviços Públicos - Será lançada agregada ao 
Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, obedecendo ao Calendário Fiscal 
estabelecido distintamente para os imóveis edificados ou vagos, que resume 
em: 
a) Limpeza Pública; 
b) Multas da Secretária de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária 
IV - Taxa de Vigilância Sanitária - 20/03/2024. 
O recolhimento da taxa referente à abertura de novas empresas 
será efetuado por ocasião da outorga da licença e sua renovação se dará no 
ato de vencimento da mesma. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, produzi ndo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2024. 
' Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Muni cípio de Barrél do Garças, Estado de 
Mato Grosso em J 5 , de janeiro çle 2024. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
de Macedo 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

open original →