| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5368 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Fixa o Calendário Fiscal aplicável ao exercício de 2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT DECRETO N° 5.368 DE 15 DE JANEIRO DE 2024. "Fixa o exercido Calendário Fiscal de 2024 e providencias" . aplicável ao dá outras O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. Adilson Gonçalves Mac(cldo, no usá ' de suas atribuições legais e constitucionais, com base no Parú&rafo 1º; do Art. 74, e no Parágrafo 2º, do Art. 204 da Lei Complementar nº 368, , de "21 de dezembro de 2024 e; Considerando vencimento dos tributos municipais, dade de re$u1ámentar os prazos de DECRETA: Art. Jº - Fica ãprovado, para o 2024, o Calendário Fiscal, conforme dispoSiç~o ê tabelas· segui:ntBs: r - Imposto P:redi~l ,J'erritorfa1' U~baI16 (Imóveis Edificados e T Não Edificados): Vencimento para pagamento com 20% de desconto, somente em ,;~ parcela única (à vista); 15/04/~024 - Vencimento da parcela única . 15/04/2024 ,- Vencimento da 1ª Parcela 13/05/2024 - Vencimento da '2ª Parcela ' 17/06/2024 - Vencimento da 3ªParcela 15/07/2024 - Vencimento da 4ªParcéli 13/08/2024 - Vencimento da 5ªParcela 13/09/2024 - Vencimento da 6ª Parcela 14/10/2024 - Vencimento da 7ª Parcela 13/11/2024 - Vencimento da 8ª Parcela II - Taxa de Licença para Instalação e/ ou Funcionamento - 13/03/2024. Vencimento em parcela única para o Comercio, Indústria e Prestação de Serviços. CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT III - Taxas de Serviços Públicos - Será lançada agregada ao Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, obedecendo ao Calendário Fiscal estabelecido distintamente para os imóveis edificados ou vagos, que resume em: a) Limpeza Pública; b) Multas da Secretária de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária IV - Taxa de Vigilância Sanitária - 20/03/2024. O recolhimento da taxa referente à abertura de novas empresas será efetuado por ocasião da outorga da licença e sua renovação se dará no ato de vencimento da mesma. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzi ndo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2024. ' Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Muni cípio de Barrél do Garças, Estado de Mato Grosso em J 5 , de janeiro çle 2024. CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 de Macedo gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro Barra do Garças/MT