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norma nº 4026/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4026 / 2018
Date 2018-10-30
EmentaDispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de termo de colaboração entre o município de Barra do Garças/ Fundo Municipal de Desenvolvimento Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Barra do Garças e dá outras providências.
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A.
CjÜLrn
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEIN9 DE 30 DE DE 2018.
Projeto de Lei ns 049/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Dispõe sobre a autorização de transferência de
recursos financeiros mediante a celebração de
Termo de Colaboração entre o Município de
Barra do Garças/Fundo Municipal de
Desenvolvimento Assistência Social e a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE de Barra do Garças e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Colaboração com a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE", neste
ato representada pela sua Presidente Sra. DIANA MILHOME VARJÃO, portadora do RG n9
1107869-3 SJ/MT e inscrita no CPF n9 620.906.581-34, residente e domiciliado nesta
Cidade de Barra do Garças - MT.
Art. 29-0 objeto do presente Termo de Colaboração consiste no repasse dos
recursos financeiros do Piso Nacional de Transição de Média Complexidade do Governo
Federal pela Secretaria de Assistência Social à Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, com finalidade de custear as despesas com manutenção e execução
de atendimento à pessoa com deficiência intelectual e múltipla.
Parágrafo Único - A transferência de recursos financeiros de que trata o caput
deste artigo será de R$ 14.999,76 (quatorze mil novecentos e noventa e nove reais e
setenta e seis centavos), que será recebido pelo CREAS e repassado em 12 (doze) parcelas
mensais no valor de R$ 1.249,98 (um mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e
oito centavos), na conta da instituição.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 35 - O Termo de Colaboração terá vigência por 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por interesse das partes.
Art. 42 - O Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela
conveniência e interesse público.
Art. 52 - As despesas para execução do Termo de Colaboração correrão por
conta da dotação constante no orçamento do exercício de 2018 do Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social: 11..03-08.242.0011.2117.339039.740.
Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., <^3 de eultJke' de 2018.
ROBERTO ANGEip DE FARIAS
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada no livro próprio e
publicada no mural da Câmara Municipal
am Ofe I ±i I
Rosivan Barbosa Gomas Júnior
Responsável Peles Publicações
Portaria 068/2018

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