| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4026 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de termo de colaboração entre o município de Barra do Garças/ Fundo Municipal de Desenvolvimento Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Barra do Garças e dá outras providências. |
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A. CjÜLrn ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEIN9 DE 30 DE DE 2018. Projeto de Lei ns 049/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Barra do Garças/Fundo Municipal de Desenvolvimento Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Barra do Garças e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE", neste ato representada pela sua Presidente Sra. DIANA MILHOME VARJÃO, portadora do RG n9 1107869-3 SJ/MT e inscrita no CPF n9 620.906.581-34, residente e domiciliado nesta Cidade de Barra do Garças - MT. Art. 29-0 objeto do presente Termo de Colaboração consiste no repasse dos recursos financeiros do Piso Nacional de Transição de Média Complexidade do Governo Federal pela Secretaria de Assistência Social à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com finalidade de custear as despesas com manutenção e execução de atendimento à pessoa com deficiência intelectual e múltipla. Parágrafo Único - A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de R$ 14.999,76 (quatorze mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), que será recebido pelo CREAS e repassado em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 1.249,98 (um mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), na conta da instituição. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Art. 35 - O Termo de Colaboração terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes. Art. 42 - O Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e interesse público. Art. 52 - As despesas para execução do Termo de Colaboração correrão por conta da dotação constante no orçamento do exercício de 2018 do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social: 11..03-08.242.0011.2117.339039.740. Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018. Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT., <^3 de eultJke' de 2018. ROBERTO ANGEip DE FARIAS Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada no livro próprio e publicada no mural da Câmara Municipal am Ofe I ±i I Rosivan Barbosa Gomas Júnior Responsável Peles Publicações Portaria 068/2018