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norma nº 5374/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5374 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaDispõe sobre o processo de fiscalização dos contratos administrativos disciplinados pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações-NLL, institui o Plano Básico de Fiscalização e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DECRETO Nº 5.374 DE 23 DE JANEIRO DE 2.024. 
Dispõe sobre o processo de fiscalização dos 
contratos administrativos disciplinados pela Lei 
Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 -
Nova Lei de Licitações-NLL, institui o Plano 
Básico de Fiscalização e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de MATO 
GROSSO, no uso das atribuições que são conferidasn a Lei Orgãnica do Município, e; 
CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações que visem a 
instituição de mecanismos padronizados no processo de gestão e fiscalização de 
contratos disciplinados pela Lei 14.133, de 2021, no ãmbito da Administração Pública 
Municipal; 
CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Especial de Transição 
instituída pelo Município através do Decreto Municipal nº 5.317 /2024, que aprovaram 
os procedimentos e modelos padronizados instituídos neste ato, com o objetivo de 
facilitar a operacionalização do processo de fiscalização dos contratos administrativos; 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º. Este decreto regulamenta as regras e diretrizes das atividades de gestão e de 
fiscalização de contratos administrativos, celebrados pelos órgãos da administração 
direta do Poder Executivo Municipal, observadas as regras gerais da Lei 14.133, de 2021 
- NLL e também o disposto neste Decreto. 
§ 1 ° Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber, aos convênios, acordos, 
ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos da Administração 
Pública direta e indireta. 
§ 2º As unidades integrantes da Administração indireta fundacional e autárquica, 
deverão promover os ajustes sistémicos e adaptar os modelos implementados por este 
Decreto à sua estrutura e realidade, realizando as ações necessárias a aplicação das 
presentes disposições, no que couber. 
A 
(/JltA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 2º. Nos contratos verbais referidas no artigo 95, § 2° da Lei 14.133, de 2021, nas 
contratações de pequeno valor, consideradas àquelas até 1/4 do limite estabelecido para 
dispensa de licitação para compras e serviços em geral, poder-se-á realizar os 
recebimentos legais e o cumprimento do pactuado pelo atesto do fiscal nos respectivos 
documentos fiscais, dispensando-se as demais formalidades prescritas neste Decreto. 
Art. 3º. Nas contratações de objeto de baixa complexidade, cujos padrões de 
desempenho e recebimento sejam de fácil conferência de quantidade e qualidade, poderá 
ser dispensada a formalização do termo de recebimento definitivo, situação em que o 
recebimento provisório se dará também com efeito de definitivo. 
Art. 4°. Para fins deste Decreto, considera-se: 
I - gestão de contrato: atividade exercida de modo sistemático e pontual pelo gestor de 
contrato, especialmente designado para a coordenação do processo de fiscalização da 
execução dos objetos contratados pelo município, supervisionando as atividades 
relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e dos atos preparatórios à instrução 
processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para 
a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao 
pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; 
II - equipe de fiscalização: integrada pelos agentes designados como fiscais e como 
gestores das contratações formalizadas no âmbito da administração pública municipal; 
III - processo de fiscalização: conjunto de procedimentos materializados nos autos de 
cada contratação formalizada pelo município, desenvolvidos pela equipe de fiscalização, 
com base em atribuições administrativas e técnicas; 
IV - atribuições administrativas: procedimentos integrantes do processo de fiscalização 
que poderão ser desenvolvidos por um ou mais fiscais administrativos, designados para a 
contratação, e pelo gestor, conforme o caso; 
V - atribuições técnicas: procedimentos integrantes do processo de fiscalização que 
exigem formação técnica específica definida em lei ou conhecimentos técnicos de acordo 
com o objeto contratado e deverão ser desenvolvidos pelo fiscal técnico designado para a 
contratação; 
VI - fiscal de contrato: servidor designado por Resolução da unidade demandante 
respectiva, e cientificado pessoalmente nos autos da contratação; responsável pelo 
acompanhamento da execução do contrato nos seus aspectos técnicos, competente para 
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avaliar o serviço ou fornecimento de bens, recebendo provisoriamente o objeto e medindo 
o resultado da contratação para a averiguação do desempenho e qualidade da prestação 
dos serviços realizados ou dos produtos/materiais entregues, de acordo com o contrato; 
VII - gestor do contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à 
fiscalização técnica e administrativa, atuando diretamente com o fiscal e o preposto da 
contratada, levando ao conhecimento da autoridade máxima todas as informações 
relevantes e buscando a sua aprovação quando necessário, responsável por instruir o 
processo e juntar nos autos a documentação produzida no processo de fiscalização; 
VIII - preposto da empresa: pessoa indicada pela contratada, incumbida de representá-la 
junto à Administração na contratação respectiva, por meio de procuração específica; 
IX - plano básico de fiscalização: instrumento que institui o plano de fiscalização e de 
gestão dos contratos destinado a orientar o processo de fiscalização e gestão contratual e 
tendente a inibir os principais riscos comuns a toda contratação. 
Art. 5°. Compete às respectivas unidades requisitantes, utilizando-se de suas atribuições 
internas, manter atualizado o rol de gestores e de fiscais de contratos, enviando os 
respectivos atos de nomeação para controle da controladoria em até 03 dias úteis, 
contados das suas respectivas publicações no Diário Oficial do Município. 
Parágrafo Único. A controladoria deverá publicar no sítio eletrônico do município a 
tabela abaixo e mantê-la atualizada com base nos atos previstos no caput. 
I kA r l)i:\{ti01:f:::c~I!Iit''.x,l'P>s~. ,. EOUIPE DEFISCÂLIZÀÓÃO:DO. MUNICÍPIO ,\'.":;.+ '. .. ,!I!ii!!i .>:"' \]f'I 
FISCAIS DE CONTRATOS 
Secretaria .... 
NOME MATRÍCULA UNIDADE de Vínculo 
atuação do (efetivo/ 
ae:ente comissionado 1 
... 
GESTORES DE CONTRATOS 
Secretaria .... 
NOME MATRICULA UNIDADE de Vínculo 
atuação do (efetivo/ 
ae:ente comissionado 1 
... 
Art. 6°. Caberá a equipe de fiscalização , com apoio de suas respectivas unidades 
gestoras, acompanhar disposições específicas e orientações gerais sobre o processo de 
fiscalização editadas pelo município no processo de atualização normativa e pelo 
Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 7°. O município deverá implementar ações para a criação e manutenção de e-mails 
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institucionais para uso no processo de fiscalização, com caráter de oficialidade. 
Seção I 
Do Plano Básico De Fiscalização 
Art. 8º. Em atenção às ações necessárias ao aprimoramento do processo de fiscalização 
de contratos, fica instituído o Plano Básico de Fiscalização, instrumento que visa 
estabelecer o plano de gestão do contrato, com ações para a atuação da equipe de 
fiscalização em todas as contratações, possibilitando a mitigação dos principais riscos 
incidentes em qualquer contratação, na forma dos ANEXOS VII e VII-A. 
§ 1 ° O Plano Básico de fiscalização será formalizado nos seguintes termos: 
I - plano básico de fiscalização de bens e serviços - plano de gestão do contrato; 
II - plano básico de fiscalização de obras e serviços de engenharia - plano de gestão do 
contrato. 
§ 2º O Plano Básico de Fiscalização deverá ser publicado no sitio eletrônico do município 
e o respectivo link de acesso deverá ser informado no relatório do Estudo Técnico 
Preliminar, na intenção de facilitar a visualização das ações mínimas que deverão ser 
adotadas pela equipe de fiscalização durante a execução do contrato, como mitigação dos 
principais riscos das contratações. 
§ 3° Outros riscos identificados nos estudos técnicos preliminares para o objeto 
estudado na contratação, deverão ser relatados no item "Gerenciamento de Riscos -
descrição dos riscos identificados", com a indicação de possíveis ações mitigadoras que 
deverão ser observados pela equipe de fiscalização. 
§ 4° Sempre que na formalização do relatório final de consecução de objetivos previsto no 
artigo 174, § 3º, inciso VI, "d", da Lei 14.133, de 2021, o gestor identificar a necessidade 
de adequação do Plano Básico de Fiscalização, deverá encaminhar cópia do relatório para 
a secretaria que rege a pasta de licitações e a controladoria, quando achar pertinente 
poderá solicitar alterações para as implementações necessárias. 
§ 5° A atualização do plano básico de fiscalização será de responsabilidade da 
controladoria, que analisará as adequações sugeridas pelas unidades gestoras e/ou 
demais entes evolvidos no processo de fiscalização, devendo o in:strumento ser 
republicado a cada alteração, mantendo-se disponível de forma atualizada no sítio 
eletrônico oficial do Município. 
§ 6° Uma vez dispensado o relatório do estudo técnico preliminar, o link do plano básico 
de fiscalização deverá constar do Termo de Referência da contratação. 
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§ 7° Em contratações que forem instituídos planos específicos de gestão de contratos, 
este será aplicado de forma complementar ao plano básico de fiscalização. 
Seção II 
Outros Documentos do Processo de Fiscalização 
Art. 9°. Ficam implantados os documentos constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, 
VII, VII.a, VIII, VIII.a, IX, IX.a, X, X.a, XI, XII, XIII, XIV, XV, a serem implementados 
através de aulas inseridas no programa de capacitação continuada do município, 
observado os seguintes modelos: 
ANEXO I - RESOLUÇÃO DE DESIGNAÇÃO DEGESTOR E DE FISCAIS DE CONTRATOS 
ANEXO II - TERMO DE NOTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DE DESIGNAÇÃO PARA 
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO 
ANEXO III - TERMO DE NOTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DE DESIGNAÇÃO PARA GESTÃO DE 
CONTRATO 
ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL OU GESTOR DE CONTRATO 
ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA DE SERVIDOR DESIGNADO PARA SUBSTITUIÇÃO DE 
FISCAL OU GESTOR DE CONTRATO 
ANEXO VI - RESOLUÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DEFINITIVA DE FISCAL/ OU GESTOR DE 
CONTRATO 
ANEXO VII - PLANO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 
ANEXO VII.A - PLANO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA 
ANEXO VIII - ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO 
ANEXO VIII.A - ORDEM DE INÍCIO DE FORNECIMENTO 
ANEXO IX - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO 
ANEXO IX.A - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRAS 
ANEXO X - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 
ANEXO X.A - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS 
ANEXO XI - COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE 
ANEXO XII - SOLICITAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO 
ANEXO XIII - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO PARA ADITAMENTO 
ANEXO XIV - TERMO DE NOTIFICAÇÃO 
ANEXO XV - RELATÓRIO FINAL - CONSECUÇÃO DE OBJETIVOS 
ANEXO XVI -ATA DE REUNIÃO INICIAL 
Art. 10. A documentação produzida pela equipe de fiscalização no decorrer da execução 
contratual, deverá ser juntada ao respectivo processo administrativo. 
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BARRA DO GARÇAS/MT 
CAPÍTULO II 
DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO 
Art. 11. O processo de fiscalização sempre que necessário, especialmente nos contratos 
de alta complexidade ou de grande vulto, nos objetos de serviços de publicidade e 
propaganda, de mão de obra com dedicação exclusiva, bens ou serviços especiais, 
tecnologia, e de obras e serviços de engenharia, será iniciado por reunião da equipe de 
fiscalização com o preposto da contratada. 
§ 1 ° A reunião inicial do processo de fiscalização poderá ser online ou presencial, e sua 
forma e data, bem como assuntos de relevância a serem tratados serão informados pelo 
gestor do contrato ao (s) fiscal (is) e ao proposto da contratada, através de endereços 
eletrônicos registrados nos autos. 
§ 2° Quando a reunião inicial do processo de fiscalização for dispensada, as informações 
relevantes para a execução do objeto serão informadas pelo gestor de contrato, por e￾mail, ao (s) fiscal (s) do contrato e ao preposto da contratada. 
§ 3° A autorização para o fornecimento ou para o início dos serviços será formalizada 
após a adoção das providências mencionadas nos parágrafos primeiro ou segundo desse 
artigo. 
Seção I 
Do Prazo para Manifestação no Processo de Fiscalização 
Art. 12. A equipe de fiscalização deverá observar o prazo máximo estabelecido para a 
celebração dos atos processuais, de acordo com o processo administrativo, o objeto da 
contratação e outros dados necessários em cada caso. 
Parágrafo Único. As decisões sobre as solicitações e as reclamações relacionadas à 
execução dos contratos e os indeferimentos aos requerimentos manifestamente 
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do 
contrato serão efetuados no prazo de até O 1 (um) mês, contado da data do protocolo do 
requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça 
prazo específico. 
CAPÍTULO Ili 
DOS AGENTES DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO 
Art. 13. Os gestores e fiscais de contratos serão designados pela autoridade máxima da 
unidade demandante, de acordo com os requisitos do art. 7º, Lei 14.133, de 2021, 
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observando-se a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da 
fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o 
desempenho das atividades, e deverão ainda: 
I - ser capacitados para o exercício da gestão e fiscalização dos contratos, inclusive 
diante da necessidade de conhecimentos técnicos e específicos da contratação; 
II - possuir graduação específica quando exigida em lei especial, conforme o objeto; 
III - ter acesso aos aos documentos necessários à fiscalização e as informações sobre 
regras específicas da contratação, conforme o objeto; 
IV - ter contato diretamente com o preposto da contratada e definir assuntos relevantes 
para a reunião inicial do processo de fiscalização quando for o caso, tratativas acerca das 
obrigações contratuais assumidas e mecanismos de fiscalização; 
V - contar com o apoio dos servidores para emissão de parecer técnico ou jurídico, 
sempre que necessário para a consecução do ato a ser praticado; 
VI - dispor-se à prestação de informações quando solicitado à equipe de planejamento da 
próxima contratação dos objetos que tenham participado do processo de fiscalização; 
VII - empenhar-se no cumprimento dos prazos e fluxos definidos em normativos 
relacionados; 
VIII - assinar o termo de cientificação em cada instrumento que for designado gestor ou 
fiscal de contratos; 
XI - assinar o termo de cientificação em cada instrumento que for designado gestor ou 
fiscal de contratos, assim como solicitar a substituição temporária ou definitiva da 
atuação no processo de fiscalização, quando for o caso. 
§ 1 º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de 
forma preventiva, rotineira e sistemática, assegurada a distinção das atividades de 
fiscalização e de gestão e a distribuição dos processos deverá preservar a eficiência da 
fiscalização. 
§ 2° É vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea nas 
funções de gestor e fiscal de um mesmo contrato. 
§ 3º O encargo de gestor ou de fiscal não poderá ser recusado, devendo este expor em 
ofício ao superior hierárquico, se for o caso, as deficiências e as limitações técnicas que 
possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições. 
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§ 4° Caberá à Administração qualificar o servidor para o desempenho das atribuições no 
processo de fiscalização, conforme a natureza e a complexidade do objeto, designar outro 
servidor com a qualificação requerida ou adotar a medida cabível para o saneamento da 
questão. 
Art. 14. A equipe de fiscalização deverá ser auxiliada pelos órgãos de assessoramento 
jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá￾los com informações relevantes para o desempenho das funções essenciais à execução do 
disposto na Lei 14 .133, de 2021. 
Art. 15. Quando o estudo técnico preliminar da contratação consignar a necessidade de 
capacitação da equipe de fiscalização previamente à celebração do contrato para a 
realização das atribuições técnicas, a adoção das providências pertinentes ficará a cargo 
da autoridade máxima da unidade demandante e deverá ser providenciada antes da 
assinatura do contrato. 
Seção I 
Dos Fiscais De Contratos 
Art. 16. Os agentes nomeados como fiscais de contratos desenvolverão as funções 
técnicas e administrativas cabíveis à fiscalização do objeto. 
Art. 1 7. Em contratos que envolvam bens ou serviços especiais, tecnologia da 
informação {TI), serviços de publicidade e propaganda, obras e serviços de engenharia, 
poderão ser designados mais de um fiscal, devendo constar do respectivo termo de 
cientificação a definição da atribuição a ser desenvolvida, se técnica ou administrativa. 
Parágrafo Único. Quando for designado mais de um fiscal para o mesmo contrato, na 
reunião inicial da equipe de fiscalização com o preposto da Contratada, deverão ser 
consignadas em ata as atribuições de cada um, ou lavrada ata em reunião sem a 
participação do preposto, quando for o caso de dispensa da reunião inicial, devendo ser 
encaminhada ao preposto por e-mail. 
Art. 18. Compete ainda ao fiscal de contratos: 
I - agir com transparência e observar rigorosamente, os princípios legais e éticos em 
todos os atos inerentes; 
II - conhecer o inteiro teor dos instrumentos necessários ao processo de fiscalização; 
III - manter registro de ocorrências, em meio físico ou informatizado, para subsidiar seu 
plano de fiscalização, bem como prestar informações futuras do processo fiscalizado 
quando solicitados por órgãos de controle ou judiciais; 
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IV - avaliar e acompanhar, rotineiramente, a quantidade e a qualidade dos serviços 
executados ou dos bens entregues, verificando o atendimento das especificações e prazos 
contidos no processo; 
V - assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas pela 
contratada, emitindo comunicação de irregularidade ou solicitando a notificação da 
contratada, quando for o caso. 
VI - certificar-se de que a contratada é quem executa o contrato, informando ao gestor 
quando verificar cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais e previstas no 
contrato; 
VII - verificar se a contratada mantém um responsável técnico acompanhando as obras e 
os serviços, quando assim determinar o contrato; 
VIII - conferir os dados das notas fiscais/faturas e atestar, em documento hábil, 
juntamente com o gestor de contratos ou com outro servidor que acompanhou o 
fornecimento, após conferência prévia do objeto contratado, recusando-os quando 
irregulares ou em desacordo com as condições estabelecidas, conforme descrito no 
Termo de Recebimento Provisório; 
IX - enviar para a autoridade superior os documentos necessários para a elaboração de 
termos aditivos, aplicação de penalidades, pagamentos, extinção de contratos, dentre 
outros; 
X - recepcionar todos os documentos exigidos para a liquidação da despesa e 
encaminhá-los, juntamente com o documento fiscal e com o Termo de Recebimento 
Provisório, ao gestor do contrato que, após conferência e a emissão do Termo de 
Recebimento Definitivo, se for o caso, remeterá a documentação para o setor 
responsável, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado 
e na conformidade da cronologia legal; 
XI - providenciar, exclusivamente por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou 
suporte técnico nos casos em que tenha dúvidas sobre a providência a ser adotada ou 
necessidade de conhecimento técnico específico, encaminhando as questões que 
ultrapassarem sua competência ao gestor do contrato; 
XII - acompanhar e controlar o saldo quantitativo e financeiro do contrato de modo a 
evitar que seu objeto seja executado após esgotado seu valor total contratado; 
XIII - observar os prazos contratuais para a regularização de eventuais falhas e, relatar 
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no Termo de Comunicação de Irregularidade acerca de irregularidades passíveis de 
correção, estabelecendo prazo razoável para a medida saneadora, na intenção de que não 
se tornem frequentes; 
XIV - indicar, expressamente, a necessidade de eventuais descontos a serem realizados 
em razão da inexecução ou da má execução do contrato, por meio de glosas que serão 
anotadas no verso da nota ou do documento equivalente e relacionadas no Termo de 
Recebimento Provisório; 
XV - apresentar formalmente ao gestor do contrato irregularidades passíveis de 
notificação; 
XVI - solicitar justificativas para a contratada e outras providências, relativas a 
possibilidade de atraso no cronograma de execução do objeto; 
XVII - verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos 
ambientais; 
XVIII - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de 
segurança do trabalho, inclusive a utilização de instrumentos de fiscalização indicados 
no processo fiscalizado, tais como do diário de obras ou de bordo; 
XIX - acompanhar a atuação dos empregados da contratada na execução do objeto, 
solicitando informações ao encarregado indicado quando for o caso, podendo sugerir ao 
gestor do contrato, de forma justificada, a retirada de qualquer empregado subordinado 
direta · ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais 
subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que possam comprometer o bom 
andamento dos serviços; 
XX - verificar a correta aplicação dos materiais e a sua qualidade na execução dos 
serviços em conformidade com o detalhamento do objeto estabelecido no contrato, 
obsevando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, 
qualidade e forma de uso; 
XXI - requerer, quando necessário e mediante justificativa, exames e ensaios, no sentido 
de promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a 
serem adquiridos. 
XXII - exercer a supervisão do prazo de vigência do contrato ou instrumento substitutivo, 
devendo comunicar ao gestor o seu término ou posição sobre o aditamento, no prazo 
mínimo de 40 dias antes do seu vencimento, mediante a instrução de termo aditivo, que 
deve conter os seguintes elementos: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
a) relatório de aditamento específico, de forma tempestiva; 
b) consulta à contratada, solicitando manifestação de interesse na referida prorrogação 
ou oficio da iniciativa da contratada no mesmo sentido; 
c) resposta da contratada quanto ao interesse ou não da prorrogação contratual, quando 
for o caso; 
d) manifestação da vantajosidade da prorrogação, tendo por base a compatibilidade do 
preço praticado com o valor de mercado e a existência de disponibilidade orçamentária; 
e) documentação de comprovação de manutenção do preenchimento dos requisitos de 
habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação 
econômico-financeira, exigidos para a contratação. 
XXIII - outras atividades de fiscalização não relacionadas, necessárias ao fiel 
cumprimento do contrato. 
Art. 19. Quando se tratar de objetos de obras e serviços de engenharia, o processo de 
fiscalização deverá ser mantido atualizado com os respectivos projetos, alvarás, ART's do 
CREA e/ou RRT's do CAU referente aos projetos arquitetônico e complementares, 
orçamentos e fiscalização, edital da licitação e respectivo contrato, cronograma físico￾financeiro e os demais elementos necessários. 
Art. 20. Nos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o 
fiscal, quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, poderá solicitar da 
contratada em período minimante semestral, ou antes do último pagamento, o que 
ocorrer primeiro, a comprovação do cumprimento das obrigações legais, através de 
relatório específico de prestação de serviços com exposição de dados por tabelas e 
relações, em especial quanto ao: 
I - no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas: 
a) recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus 
empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3° da Constituição Federal; 
b) recolhimento do FGTS; 
c) registro de ponto; 
d) pagamento de salários devidos; 
e) fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação, quando cabível; 
f) pagamento do 13º salário; 
g) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da 
Lei; 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
h) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; 
i) eventuais cursos de treinamento e reciclagem; 
j) encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a 
RAIS e o CAGED; 
k) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou 
sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e 
1) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados 
vinculados ao contrato. 
II - no caso de cooperativas: 
a) recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de 
responsabilidade do cooperado; 
b) recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade 
da Cooperativa; 
c) comprovante de distribuição de sobras e produção; 
d) comprovante da aplicação do FATES - Fundo Assistência Técnica Educacional e 
Social; 
e) comprovante da aplicação em fundo de reserva; 
f) registro de ponto; 
g) comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e 
h) eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas. 
III - no caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse 
Público - OSCIP's e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento 
a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações. 
Art. 21. Para verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas 
contratações continuadas com dedicação exclusiva, também poderão ser realizadas 
e ntre vistas por amostragem com o s trabalhadores da contratada para verificação das 
anotações contidas em CTPS, que viabilizem a verificação do cumprimento das leis, 
ainda que necessário para tanto, a fiscalização no local de trabalho do empregado. 
Art. 22. É facultada à Administração a contratação de terceiros para assistir e subsidiar 
o fiscal de contrato com informações especializadas pertinentes a essa atribuição, desde 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
que não supríveis por pessoal pertencente ao quadro de servidores e mediante 
justificativa da necessidade. 
Parágrafo Único. Na hipótese da contratação de terceiros prevista neste artigo, será 
observado o disposto no§ 4° do art. 117 da Lei 14.133, de 2021, não podendo o fiscal 
eximir-se do cumprimento de suas atribuições, cabendo-lhe adotar as providências 
necessárias para o fiel cumprimento do contrato. 
Seção II 
Das Atividades do Gestor de Contrato 
Art. 23. Compete aos gestores de contratos o exercício de atividades gerenciais e 
administrativas relacionadas à gestão da execução dos contratos, e especialmente: 
I - agir com transparência e celeridade observando, rigorosamente, os princípios legais e 
éticos em todos os atos inerentes; 
II - conhecer o inteiro teor dos instrumentos necessários ao processo de fiscalização; 
III - acompanhar a celebração e a execução dos contratos e dos termos aditivos, 
adotando providencias quanto a coleta das assinaturas devidas, assegurando-se das 
providências quanto aos cadastros e publicações obrigatórias, bem como da respectiva 
remessa do processo para o Tribunal de Contas, quando for o caso; 
IV - agendar ou dispensar a reunião inicial com a contratada, fiscal e gestor de 
contratos, para início da prestação de serviço ou fornecimento; 
V - formalizar o termo de recebimento definitivo, mediante termo detalhado que 
comprove o atendimento das exigências contratuais, quando for o caso; 
VI - atestar, conjuntamente com o(s) fiscal(is) de contrato, no verso da nota fiscal ou 
documento equivalente, o recebimento do objeto . em quantidade e qualidade, quando 
necessário; 
VII - formalizar notificação ao contratado, por iniciativa própria ou de acordo com a 
manifestação sobre irregularidades apontadas pelo(s) fiscal(is) de contrato; 
VIII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do 
contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; 
IX - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, 
administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo 
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em 
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a 
PREFEITURA MUNICIPAL 
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constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em 
regulamento; 
X - comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, e 
tomar as devidas providências para a formalização de processo administrativo de 
responsabilização para fins de aplicação de sanções, respeitada a ampla defesa e o 
contraditório, a ser conduzido por comissão de que trata o art. 158 da Lei 14.133, de 
2021, ou pelo agente ou pelo setor competente, conforme o caso; 
XI - adotar as medidas preparatórias para a rescisão contratual, após aprovação da 
autoridade competente; 
XII - propiciar o acesso do fiscal de contrato às informações, aos documentos e aos meios 
necessários ao exercício das atividades de fiscalização; 
XIII - supervisionar as atividades relacionadas ao adimplemento do objeto contratado; 
XIV - analisar notas/ glosas escritas pelo (s) fiscal (is), a fim de constatar a possível 
necessidade de descontos a serem realizados, informando-as ao setor financeiro; 
XV - elaborar ou solicitar justificativa técnica ou jurídica, sempre que necessário à 
prática de qualquer ato processual; 
XVI - além da reunião inicial prevista para o processo de fiscalização, estabelecer 
reuniões com a contratada, sempre que necessário para garantir a qualidade da 
execução do serviço ou a continuidade da entrega do bem, objetivando alcançar 
melhorias administrativas e a redução de custos; 
XVII - promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada 
de comprovante de recolhimento e à adequação da sua vigência e do seu valor; 
XVIII - propor, formalmente, à autoridade competente, a liberação da garantia contratual 
em favor da contratada, quando possível e nos prazos regulamentares; 
XIX manifestar-se no processo, se necessário, com informações, dados e 
requerimento/manifestação da contratada, pertinentes à alterações contratuais, 
inclusive de valores do contrato, em razão de reajuste de preços, revisão ou de alteração 
do objeto, para acréscimo ou supressão, e encaminhá-lo à autoridade superior para 
decisão; 
XX - apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de 
gestão do contrato; 
XXI - exercer a supervisão efetiva no processo de fiscalização especialmente dos atos de 
controle do prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assegurando-se que o 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
fiscal formalize relatório específico tempestivamente, garantindo prazos e etapas do 
cronograma, sempre com cuidado na antecedência mínima razoável para a deflagração 
de novo procedimento licitatório ou da prorrogação do prazo. 
XXII - elaborar o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos, de 
que trata a alínea "d" do inciso VI, do§ 3° do art. 174, da Lei 14.133, de 2021 , com as 
informações obtidas durante a execução do contrato, e providenciar a devida divulgação 
nos termos legais; 
XXIII - comunicar a Controladoria, eventual necessidade de inserção de novos riscos no 
plano básico de fiscalização, e se certificar da menção dos riscos verificados na execução 
do objeto no relatório final de consecução d e objetivos; 
XXIV - praticar outros atos relacionados à gestão de contratos. 
Seção III 
Dos Impedimentos dos Agentes da Equipe de Fiscalização 
Art. 24. Os agentes públicos que exercerem as atividades de gestão e de fiscalização de 
contratos deverão possuir aptidão técnica e/ou prática acerca do objeto a ser fiscalizado, 
sendo vedada a atuação daquele servidor que: 
I - possua vínculo de qualquer natureza com a contratada, inclusive pessoal, comercial, 
financeiro, trabalhista ou civil; 
II - possua relação de amizade, parentesco ou inimizade com o proprietário, sócio e/ou o 
dirigente da contratada; 
III - tenha participado da realização da licitação, na condição de agente de contratação, 
pregoeiro, de membro da comissão de licitação ou da equipe de apoio ou da elaboração 
dos instrumentos de planejamento da contratação; 
IV - tenha sido responsabilizado por irregularidades perante os órgãos de controle 
externo ou interno; 
V - tenha sido condenado por crime contra a Administração Pública ou por atos de 
improbidade administrativa. 
Art. 25. Durante o período de vigência dos contratos , será v e dado ao Contratado 
contratar cõnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 
o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 26. Nas atividades de fiscalização após a adoção dos procedimentos para garantir o 
cumprimento do objeto, a manutenção da irregularidade, sem justificativa ou com 
justificativa não aceita pela Administração, nos termos de regulamento, ensejará 
abertura de procedimento de apuração de irregularidade contratual - PAIC, que conforme 
regulamento específico poderá resultar em rescisão contratual. 
Parágrafo único. A aplicação de qualquer penalidade realizar-se-á em processo 
a dministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao 
fornecedor/ adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei 
14.133, de 2021. 
Art. 27. Sempre que os Anexos forem alterados, deverão ser republicados e reinseridos 
em versão atualizada, no catálogo de padronização. 
Art. 28. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, em 23, de janeiro de 2 .024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ANEXO I 
RESOLUÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS 
RESOLUÇÃO Nº _ / _ _ _ 
Designa Gestores e Fiscais de Contratos para 
atuarem no processo de gestão e fiscalização 
dos contratos administrativos ou instrumentos 
substitutivos disciplinados pela Lei 14.133, de 
2021. 
A SECRETARIA/FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ______ DO 
MUNICIPIO DE ___ _____ , ESTADO DE MATO GROSSO usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. _ / _ , e; 
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e 
fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja 
acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública; 
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e 
fiscalização contratual; 
RESOLVE: 
Art. 1 º. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS das 
contratações administrativas: 
NOME MATRICULA 
Art. 2º. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTORES das 
contratações administrativas: 
NOME MATRÍCULA 
Art. 3º. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados 
a ssinarão Termo de Ciencia, recebendo a documentação necessária à execução das suas 
funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados. 
Art. 4º. Após assinado o Termo de Ciência, o (a) fiscal ou gestor que se encontrar 
temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá 
protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu 
afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 5 º. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo 
de Ciência como fiscal/gestor (a) substituto (a), passando a atuar imediatamente no 
processo pelo tempo necessário à substituição. 
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
____ -__ ,_de ____ de 
Autoridade Competente 1 _______ _ 
(Assinatura) 
(Nome) 
(Cargo) 
(Portaria) 
1 Mencionar o nome, cargo, portari a da autoridade máxima competente e assinar - Secretário (a) ou diretor (a) 
presidente da unidade administrativa. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
ANEXO II 
TERMO DE NOTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DE DESIGNAÇÃO PARA FISCALIZAÇÃO DE 
CONTRATO 
Eu, _ ______ ___ _____ , declaro-me CIENTE da designação para 
atuar como FISCAL (mencionar quando a designação for para fiscal administrativo) DE 
CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXX, e me comprometo a 
acompanhar a execução do Contrato ou instrumento substitutivo (Nota de Empenho, etc) 
n º _ / __ do Processo Administrativo n º _ / _ _ , adotando os procedimentos que se 
fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do 
instrumento e disposições legais que regulam a matéria. 
Declaro, ainda, que recebi no e-mail XXXXXXXXXXXXX orientações de acesso 
aos documentos necessários à realização das funções que me foram designadas e que, 
caso necessite de novos documentos ou informações, solicitarei ao gestor do contrato. 
______ -__ , _ de _ _ __ de __ _ 
PROTOCOLADO 
EM:_ / _ / __ 
FISCAL DE CONTRATO 
Resolução Nº __ 
A(O) GESTOR(A) DE CONTRATOS2 
2 O gestor deve encaminhar no e-mail do fiscal cópia do contrato respectivo, informando que os documentos que 
importam à fiscalização constam do sitio eletrônico, informando também o link (quando fo r o caso), elaborando 
mensagem que o oriente à fiscalização e ao esclarecimento de dúvidas, quando necessário. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ANEXO III 
TERMO DE NOTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DE DESIGNAÇÃO PARA GESTÃO DE 
CONTRATO 
Eu, _____ __________ , declaro-me CIENTE da designação para 
atuar como GESTOR DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXX, e 
me comprometo a acompanhar a execução do Contrato ou instrumento substitutivo 
(Carta Contrato, Nota de Empenho, etc) n º _ / __ do Processo Administrativo nº 
_ / __ , adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel 
cumprimento, de acordo com as regras da contratação e com as disposições legais que 
regulam a matéria. 
Declaro, ainda, que tive acesso aos documentos necessários à gestão de 
contratos mediante carga do processo respectivo e estou apto à realização das funções 
que me foram designadas. 
_____ -_. __ , _ de ____ de __ _ 
PROTOCOLADO 
EM:_ / _ / __ 
GESTOR(A) DE CONTRATO 
Resolução nº _ 
À AUTORIDADE MÁXIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ANEXO IV 
SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL OU GESTOR DE CONTRATO 
Ao (À) _______ _ 
Gestor de Contratoª 
ou 
Secretário(a) Municipal4 /Diretor(a)-Presidente 
Sr (a) ________ _ 
Eu ________ , servidor(a) municipal, matrícula nº ____ , solicito 
a minha substituição como Fiscal (mencionar quando for fiscal técnico) OU como 
Gestor do Contrato OU do instrumento substitutivo (Nota de Empenho, etc) n. 0 _/ __ 
Processo Administrativo nº _ / __ , pelo período de _ / _ / __ a _/ _ / __ , pelas 
razões abaixo expostas, e conforme documentação comprobatória em anexo. 
(*Descrever as razões para solicitação de substituição, ex. licença médica, férias ... }. 
Conforme determinado pela autoridade máxima, segue o TERMO DE 
CIÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO OU GESTÃO EM ANEXO. 
_____________ ,_de ____ de __ _ 
PROTOCOLADO 
EM:_ / _ / __ 
Nome do (a) Fiscal 
Matrícula 
Resolução nº __ _ 
ou 
Nome do (a) Gestor (a) 
Matrícula 
Resolução nº __ 
3 Quando a solicitação for de substituição temporária de fiscal. 
4 Quando a solicitação for de substituição temporária de gestor. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ANEXO V 
TERMO DE CIÊNCIA DE SERVIDOR DESIGNADO PARA 
SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL OU GESTOR DE CONTRATO 
Eu, ____________ ___ , declaro-me CIENTE da designação 
para atuar como FISCAL5 OU Gestor do Contrato OU do instrumento substitutivo (Nota 
de Empenho, etc), da Unidade Demandante6 _______ , e me comprometo a 
acompanhar a execução do Processo Administrativo nº _/ __ , no período de 
_/_/ __ a _/ __ / __ , adotando os procedimentos que se fizerem necessários a 
fim de exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as regras da contratação e com as 
disposições legais que regulam a matéria. 
Declaro ainda que recebi do (a) fiscal OU Gestor titular cópia do contrato e 
informações sobre o acesso aos documentos necessários para a realização das funções 
que me foram designadas. 
Após o encerramento do período de substituição, a fiscalização OU gestão 
retorna automaticamente para o titular devidamente instituído. 
___________ , _de ____ de __ _ 
PROTOCOLADO 
EM:_/_/ _ _ 
FISCAL SUBSTITUTO 
ou 
GESTOR (A) SUBSTITUTO (A) 
5 No caso de nomeação de fiscal Administrativo, mencionar na designação, para fiscais que forem desenvolver as duas 
funções (técnicas e administrativas), deixar somente "fiscais de contratos". 
6 Inserir o nome da Secretaria/Fundação ou da unidade respectiva. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ANEXO VI 
RESOLUÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DEFINITIVA DE FISCAL E/OU GESTOR DE 
CONTRATO 
RESOLUÇÃO Nº __ / __ _ 
Altera a equipe de fiscalização designando 
agente para a substituição permanente de 
Fiscal OU Gestor (a) de contrato OU do 
instrumento substituto e orienta. 
A SECRETARIA MUNICIPAL/FUNDAÇÃO7 ______ DO MUNICÍPIO DE 
____________ , ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. _/ __ , e; 
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de 
contratos que determinam que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada 
por representante da Administração Pública; 
CONSIDERANDO as recomendações do Decreto n . º ____ visando as adequações às 
boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; 
RESOLVE: 
Art. 1°. Substituir o (a) servidor (a) ______________ , fiscal OU gestor do 
(s) Contrato (s) ou instrumento (s) substitutivo (s) n.º (s): _________________ , pelo servidor (a) ___________ que 
passará a atuar como Fiscal ou Gestor (a) Titular no (s) referido (s) instrumentos, bem 
como podendo ser designado(a) para atuar como fiscal em outro (s) contrato (s). 
Art. 2º. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, o(a) servidor(a) ora 
designado assinará Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução 
das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo, para o qual foi 
designado como fiscal ou gestor (a). 
Art. 3º. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor (a) que se encontrar 
temporariamente impedido(a) de exercer suas funções na contratação específica, deverá 
protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu 
afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. 
Art. 4 º. O servidor ora designado passa a integrar o rol de agentes que atuam no 
processo de fiscalização desta Unidade Administrativa e também poderá ser convocado a 
qualquer tempo para a substituição temporária de outros processos. 
Art. 5º. Para fins de atualização do · rol de fiscais e de gestores que atuam por esta 
Unidade Administrativa, republica-se a tabela a baixo, mantendo-a a tualizada no sitio 
eletrônico do município: 
7 Inserir o nome da Secretaria/Fundação ou da unidade administrativa respectiva. 
FUNÇÃO 
Fiscal 
Fiscal 
Gestor (a) 
... 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
NOME MATRÍCULA 
Art. 6 º. Esta Resolução altera as Resoluções n ºs 8 _______ e entra em vigor na 
data de sua publicação. 
_____________ , _ de ____ de __ _ 
xxxx 
Secretário Municipal de9 __ _ 
8 Mencionar todas as Resoluções anteriores, desde a inicial. 
9 Mencionar o nome e cargo da autoridade máxima (secretário ou diretor/presidente da unidade administrativa). 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ANEXO VII 
ANEXO VII 
I - PLANO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE BENS E SERVIÇOS -
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO 
A equipe de fiscalização da contratação é integrada pelos fiscais técnico e administrativo, 
quando houver, bem como pelo(a) gestor(a) de contratos. 
Não havendo fiscal administrativo na contratação, as atividades administrativas da 
fiscalização deverão ser formalizadas pelo (a) fiscal técnico e/ ou pelo gestor(a) do 
contrato. 
Indica-se como ações constantes do Plano Básico de Fiscalização, que devem ser 
observadas pela equipe de fiscalização na gestão dos contratos de qualquer objeto 
(excetuando-se os de obras, que contam com um plano de fiscalização específico): 
1 - REUNIÃO INICIAL DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO COM O PREPOSTO DA 
CONTRATADA - Nas contrações de mão de obra com dedicação exclusiva, e de outros 
objetos de execução continuada, quando for o caso, após inteirar-se do contrato e seus 
anexos e dos demais documentos necessários à fiscalização, o (a) gestor(a) da 
contratação, acompanhado do (s) Fiscal (is), deverá promover reunião inicial com o 
preposto da contratada em até 03 dias úteis após a assinatura do contrato, a fim de 
definir procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, dirimir as dúvidas 
porventura existentes, destacar pontos importantes da fiscalização, a exemplo do 
acompanhamento da evolução do cronograma, da atenção à qualidade dos 
produtos/serviços contratados, dentre outros aspectos relevantes ao objeto, de forma a 
garantir o cumprimento das disposições previstas. 
1.a. A data e forma da reunião (online ou presencial, e se presencial, o local), será 
informada ao (à) fiscal e ao (à) preposto (a) da contratada, via e-mail, pelo (a) gestor (a) do 
contrato e será lavrada a ata da reunião. 
1.b. Sendo dispensada a reunião por parte da equipe de fiscalização, o (a) gestor (a) 
informará o (à) preposto (a) por e-mail e certificará nos autos a referida dispensa. 
1.c. Nos contratos de mão de obra com dedicação exclusiva, realizar reunião com os 
empregados terceirizados e informá-los de seus direitos previstos em contrato e nos 
diplomas trabalhistas (acordo, convenção ou sentença), esclarecendo que estão 
autorizados a noticiar à administração quando do descumprimento de seus direitos por 
parte da empresa contratada. 
2 - INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - antes da expedição da Ordem de Serviço 
ou de Fornecimento, o (a) gestor (a) de contrato deverá se assegurar de que inexistem 
pendências ou providências prévias a serem adotadas pela Administração. 
3 - GERENCIAMENTO DE RISCOS - acompanhamento_das ações lançadas no item "Do 
Gerenciamento de Riscos" do relatório do ETP, somando-se eventuais ações indicadas 
para a mitigação de riscos relativas ao objeto contratado, às indicadas no presente 
instrumento. 
4 - ASSINATURA DOS DOCUMENTOS FISCAIS - Os documentos fiscais, quando não 
entregues pessoalmente junto com a mercadoria, deverão ser encaminhados diretamente 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ao (à) fiscal do contrato no endereço eletrônico informado pelo (a) gestor (a) no e-mail de 
marcação ou dispensa da reunião de fiscalização inicial. 
4.1. Quando se tratar de objeto que possa originar mais de uma entrega no período 
definido para pagamento, ao emitir o documento fiscal para o referido pagamento, a 
contratada deverá encaminhar relatório relacionando os números das respectivas 
requisições emitidas ao longo do período, bem como outros documentos adicionais 
previstos no contrato, para viabilizar o respectivo pagamento. 
4.2. No verso da Nota Fiscal (ou documento equivalente), deverá constar a assinatura do 
(a) fiscal de contratos, que, e em caso de dúvidas, conferirá a sua autenticidade. 
4.3. Ao assinar a nota, o (a) fiscal declara que o produto ou o serviço foi entregue em 
consonância com o pactuado na contratação. 
4.4. O atesto presume o fiel cumprimento do pactuado em quantidade e qualidade e 
havendo alguma ressalva, o (a) fiscal deverá anotar as devidas observações ao lado de 
sua assinatura no respectivo documento. 
4.5. Não estando o (a) fiscal presente no momento da entrega do produto, o(a) servidor(a) 
que formalizar o recebimento deverá lançar no verso da nota a seguinte informação: 
"Conferência a ser formalizada posteriormente pelo (a) fiscal do contrato", e a 
conferência do material se dará concomitantemente com o recebimento provisório e o 
lançamento da assinatura do (a) fiscal no verso da nota, à época. 
5 - RELATÓRIO MENSAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - quando se tratar de 
prestação de serviços a contratada deverá apresentar juntamente com o documento fiscal 
o "Relatório Mensal de Prestação de Serviços", informando a evolução do cronograma dos 
serviços contratados, bem como os acontecimentos do período. 
5.1 - O (A) fiscal assinará no Relatório Mensal de Prestação de Serviços formalizado pelo 
contratado, anuindo com as disposições nele constantes, após a devida conferência, 
destacando em anotação de próprio punho no documento que "existem pontos 
divergentes que constarão do COMUNICADO DE IRREGULARIDADE", nos termos do 
ANEXO XI do Decreto n.º 
5.2 - O (A) fiscal deverá anuir no novo Relatório Mensal de Prestação de Serviços, só 
encaminhando o documento para a liquidação da despesa após certificar-se da correção 
dos dados nele lançados. 
6 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO PRODUTO/SERVIÇO - O produto/serviço será 
recebido provisoriamente pelo fiscal responsável no prazo de até 03 (três) dias úteis, 
contados da data de recebimento da nota fiscal e documentos obrigatórios anexos, 
mediante a formalização do Termo de Recebimento Provisório constante do ANEXO IX do 
Decreto n.º 
6.1. Quando o objeto for de entrega imediata, ou de baixa complexidade e baixa 
vultuosidade e de fácil conferência de quantidade e de qualidade, a formalização do 
recebimento provisório, assumindo este a condição de definitivo. 
6.2. O recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada, 
que precisem ser utilizados antes da concretização dos atos pertinentes ao recebimento, 
bem como nos casos de calamidade pública, quando caracterizada a urgência no 
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, poderá 
ser dispensado. 
6 .2.1. Quando dispensado o recebimento provisório, deverá ser lavrado pela quipe de 
fiscalização certidão justificando os fatos. 
7 - DEVOLUÇÃO DE MATERIAL/PRODUTO- Havendo necessidade de devolução da 
mercadoria em parte ou total, após o atesto da nota fiscal respectiva com o lançamento 
da irregularidade/ressalva destacada no verso, o fato deverá ser lançado em relatório 
ANEXO XI do Decreto n. º __ , e sugerida notificação à empresa, sendo este protocolado 
imediatamente nos autos respectivos. 
8 - ACEITE DE MATERIAL/PRODUTO FORA DAS ESPECIFICAÇÕES, PERTO DO 
PRAZO DE ENCERRAMENTO DA VALIDADE OU COM OUTRAS IRREGULARIDADES 
LEVES - O recebimento do objeto fora da especificação técnica pactuada ou perto do 
encerramento da validade, que não impacte na execução do objeto, configura mera 
liberalidade da Administração e pode ensejar a formalização de Comunicado de 
Irregularidade, nos moldes do ANEXO XI do Decreto n. º __ , de forma a evitar a 
reincidência da situação. 
8.1. Mesmo não havendo no edital ou no contrato/instrumento substitutivo validade 
mínima determinada para os produtos entregues, se o (a) fiscal verificar a habitualidade 
de entregas de produtos próximos do vencimento do prazo de validade, deve solicitar a 
notificação da empresa. 
9 - RECEBIMENTO DO OBJETO FORA DO PRAZO - Diante de entrega fora do prazo 
pactuado no processo, após o atesto da nota fiscal respectiva com o lançamento da 
irregularidade destacada no verso, o fato podérá ser lançado em relatório e quando 
reiterada a intempestividade, o (a) fiscal poderá emitir solicitação de notificação em casos 
em que a comunicação não cessar a irregularidade, de forma a evitar a reincidência da 
situação. 
10 - RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO - O recebimento definitivo do objeto 
será efetuado pelo gestor de contratos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do 
recebimento provisório do(a) fiscal do contrato ou equipe devidamente constituída ou da 
data de conclusão das correções necessárias, mediante a formalização do Termo de 
Recebimento Definitivo constante do ANEXO X do Decreto n. º __ . 
10.1. Não havendo irregularidade destacada no Termo de Recebimento Provisório, na 
hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo 
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
10.2. Quando o objeto for de pronto pagamento, de baixa complexidade e de baixa 
vultuosidade e de fácil conferência de quantidade e de qualidade, devidamente atestado 
no Termo de Recebimento ANEXO IX do Decreto nº ____ , o recebimento provisório se 
dará também de forma definitiva. 
11 - PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Em até 40 (quarenta) dias do 
vencimento do contrato, o (a) fiscal emitirá posição sobre o aditamento, nos termos do 
ANEXO XIII do Decreto nº __ _ 
11.1. Se a Contratada solicitar a prorrogação antes da emissão do relatório, esta será 
apreciada conjuntamente com o relatório, se a Contratada peticionar após a emissão do 
relatório e não apresentar elemento que altere a posição emitida pelo grupo de 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
fiscalização, este será juntado ao relatório meramente para fins de arquivamento, em 
qualquer caso, informando-se à interessada o deslinde de seu requerimento no prazo de 
até 30 dias. 
11.2. Quando o aditivo se referir a prorrogação da v1gencia contratual, para fins de 
verificação da permanência da vantajosidade da contratação, o (a) fiscal de contratos 
poderá solicitar do setor competente a atualização da pesquisa de preços, ou 
providenciar pessoalmente a verificação dos preços praticados no mercado, ou, ainda, 
solicitar ao contratado, no caso de inexigibilidade, comprovação de que seu o preço está 
compatível com o preço atualmente praticado por ele no mercado, bem como aferir a 
vantajosidade da contratação por outros fatores, além do preço. 
11.3. Ocorrendo a solicitação de prorrogação da contratada após a manifestação do (a) 
gestor (a) no relatório emitido pelo fiscal, este (a) deverá informar por despacho no 
expediente, que o relatório de fiscalização foi concluído anteriormente (com a posição do 
(a) fiscal e do gestor sobre o aditamento), e encaminhar o expediente juntamente ao 
relatório à autoridade máxima para subsidiar a sua decisão . 
11.4 - Estando a prorrogação decidida, o expediente de prorrogação protocolado pelo 
contratado posteriormente, deverá ser juntado aos autos com o despacho do(a) gestor(a) 
informando que a prorrogação já foi decidida. 
11.5 - Se houver alguma razão/fundamento capaz de alterar a posição acerca da decisão 
sobre o aditamento/prorrogação da contratação, a tempo da formalização do 
instrumento, esta deverá ser encaminhada urgentemente para deliberação da autoridade 
competente. 
12 - COMUNICAÇÃO/NOTIFICAÇÃO - Todas as comunicações ou notificações de 
irregularidades, bem como eventuais solicitações e orientações repassadas pelo (a) fiscal 
de contrato ao (à) preposto (a) da empresa devem ser inseridas em relatório de 
fiscalização ao final do mês da ocorrência, com resumo das providências que foram 
adotadas pela contratada. 
12.1. Respostas de Notificações - Quando o (a) fiscal sugerir a notificação da empresa 
deve relatar no próximo Termo de Recebimento o "status" da sua solicitação de 
notificação. 
12.2. Caso a empresa deixe de manter as suas condições de habilitação no decorrer da 
execução do contrato, o(a) gestor(a) deverá encaminhar por e-mail, o documento de 
notificação, nos termos do ANEXO XII do Decreto n.º __ , conferindo-lhe o prazo de 05 
(cinco) dias úteis para a regularização devida, sob pena de rescisão contratual. 
13 - CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA- No início da 
execução, o (a) fiscal deve solicitar da Contratada o encaminhamento de Relação nominal 
dos terceirizados que prestarão serviços para o município, informando o local/posto de 
serviço e função de cada um, bem como os equipamentos de segurança que serão 
obrigados a utilizar, o horário de trabalho a cumprir, indicando o (s) empregado (s) que 
irá desempenhar a função de supervisor (es), devendo atualizar a relação em cada 
renovação contratual. 
13.1. Ao término da vigência do contrato continuado com dedicação exclusiva, o gestor, 
deverá exigir da contratada os comprovantes de quitação das verbas rescisonas 
trabalhistas de todos os servidores que prestaram serviços à contratante. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
14 - EMISSÃO DE RELATÓRIO FINAL - CONSECUÇÃO DE OBJETIVOS O(A) gestor(a) 
deverá formalizar relatório ao final da contratação, com base nos documentos emitidos 
pela equipe de fiscalização, informando se os objetivos da contratação foram alcançados 
e indicar eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da 
Administração, nos termos do documento ANEXO XV do Decreto n. º __ . 
14.1. Enquanto houver notificação em andamento ou situação pendente na contratação, 
o(a) gestor(a) não poderá emitir relatório final. 
15 - OUTRAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO - A adoção das ações mínimas propostas no 
presente plano de fiscalização não impede o (a) fiscal da adoção de outras ações 
necessárias à solução da problemática à época de sua incidência e nem à formalização 
de relatório de próprio punho a ser emitido pelo gestor ou pelo (a) fiscal do contrato em 
situações pontuais. 
PLANO BÁSICO INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº ___ / __ 
PUBLICADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO NO 
LINK __________ _ 
Secretaria Municipal _ _ _______ _ 
Município de _______ _ _ __ / _____ ____ _ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ANEXO VII-A 
PLANO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA -
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO 
A equipe de fiscalização da contratação é integrada pelos fiscais técnicos e 
administrativos, quando houver, bem como pelo (a) gestor (a) de contratos. 
Não havendo fiscal administrativo na contratação, as atividades administrativas da 
fiscalização deverão ser formalizadas pelo gestor (a) do contrato. 
Após a definição da equipe de fiscalização, os Fiscais Técnicos atribuídos para o 
contrato deverão emitir a responsabilidade técnica de fiscalização da obra junto ao 
órgão competente. 
Indica-se como ações constantes do Plano Básico de Fiscalização, que devem ser 
observadas pela equipe de fiscalização na gestão dos contratos de qualquer objeto 
relacionado a obras e serviços de engenharia: 
1 - REUNIÃO INICIAL DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO COM O PREPOSTO DA 
CONTRATADA - Nas contrações de obras e serviços de engenharia, quando for o caso, 
após inteirar-se do contrato e seus anexos e dos demais documentos necessários à 
fiscalização, o (a) gestor (a) da contratação, acompanhado do (s) Fiscal (s), deverá 
promover reunião inicial com o preposto da contratada em até 05 dias úteis após a 
assinatura do contrato, a fim de definir procedimentos para o perfeito desenvolvimento 
dos trabalhos, dirimir as dúvidas porventura existentes, destacar pontos importantes da 
fiscalização a exemplo . do acompanhamento da evolução do cronograma, da atenção à 
qualidade dos produtos/serviços contratados, dentre outros aspectos relevantes ao 
objeto, de forma a garantir o cumprimento das disposições previstas. 
1.a. A data e forma da reunião (online ou presencial, e local), será informada ao (à) 
preposto (a) da contratada, via e-mail, pelo (a) gestor (a) do contrato e será lavrada a ata 
respectiva. 
1.b. Sendo dispensada a reumao por parte da equipe de fiscalização, o (a) gestor (a) 
informará ao (à) preposto (a) por e-mail e certificará nos autos a referida dispensa. 
1.c. Nos contratos de mão de obra com dedicação exclusiva, realizar reunião com os 
empregados terceirizados e informá-los de seus direitos previstos em contrato e nos 
diplomas trabalhistas (acordo, convenção ou sentença), esclarecendo que estão 
autorizados a noticiar à administração quando do descumprimento de seus direitos por 
parte da empresa contratada. 
2 - INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - Após reumao e antes da expedição da 
Ordem de Serviço - ANEXO VIII - o (a) gestor (a) de contrato deverá se assegurar de que 
inexistem pendências ou providências prévias a serem adotadas pela Administração, a 
exemplo de liberação de área nos termos pactuados na contratação, licenciamentos, 
necessidade de nivelamento/terraplanagem na área da construção, finalização de 
projetos, dentre outras providências de qualquer das partes. Após a verificação o (a) 
gestor (a) realizada a expedição da Ordem de Serviço - ANEXO VIII - dando início aos 
prazos de execução e vigência. 
2.1. Caso a empresa deixe de manter as suas condições de habilitação no decorrer da 
execução do contrato, o gestor deverá encaminhar por e-mail, o documento de 
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notificação, nos termos do ANEXO XIV, conferindo-lhe o prazo de 05 dias úteis para a 
regularização devida, sob pena de rescisão contratual. 
3 - GERENCIAMENTO DE RISCOS - acompanhamento das ações lançadas no item "Do 
Gerenciamento de Riscos" do relatório do ETP, somando-se eventuais ações indicadas 
para a mitigação de riscos relativas ao objeto contratado, às indicadas no presente 
instrumento. 
3ª- As ações de gerenciamento de riscos deverão ser adotadas em conjunto com outras 
ações eventualmente estabelecidas na matriz de riscos ou inseridas de forma avulsa nos 
instrumentos contratuais. 
4 - MEDIÇÕES E PAGAMENTOS - Verificado a conformidade dos serviços executados 
em cada etapa da obra, em um determinado período, e conforme a descrição dos serviços 
definidos na planilha orçamentária e no Projeto Executivo da licitação, assim será 
realizado o pagamento daquela etapa da obra. 
4.1. Para efeitos de medição e pagamento dos serviços, deverão ser considerados 
somente os serviços efetivamente executados pela Contratada. A aprovação pela 
fiscalização técnica e respectiva emissão de Nota Fiscal, deve ser feita somente na 
conformidade dos seguintes documentos básicos: 
• Boletim de 
Medição; 
• Relatório 
Fotográfico (contendo dados geográficos nas fotos); 
• Diário de 
Obra; 
• Certidões de 
regularidades vigentes. 
4.2. A periodicidade e data das medições devem estar em consonância ao Cronograma 
Físico-Financeiro. 
4.3. Confirmar junto a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, antes da 
emissão da nota fiscal, os impostos, contribuições e demais obrigações tributárias 
incidentes sobre o objeto contratual, para posterior recolhimento. 
4.4. Ao assinar/ atestar a nota, o fiscal declara que o produto ou o serviço foi entregue 
em consonância com o pactuado na contratação em quantidade e qualidade. 
4.5. Não estando o (a) fiscal presente no momento da entrega do serviço/produto, o 
servidor que formalizar o (a) recebimento deverá lançar no verso da nota a seguinte 
informação: "Conferência a ser formalizada posteriormente pelo (a) fiscal do 
contrato" e a conferência do serviço/produto se dará concomitantemente com o 
recebimento provisório e o lançamento da assinatura do (a) fiscal no verso da nota, à 
época. 
4.6 - O (A) fiscal assinará a Medição/Relatório Mensal de Prestação de Serviços 
formalizado pela contratada, anuindo com as disposições nele constantes, após a devida 
conferência, destacando em anotação de próprio punho no documento que "existem 
pontos divergentes que serão no COMUNICADO DE IRREGULARIDADE", nos termos do 
ANEXO XI do Decreto n. º 
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4. 7 . No caso da existência de irregularidades, o (a) fiscal deverá anuir no novo Relatório 
Mensal de Prestação de Serviços/Medição, só encaminhando o documento para a 
liquidação da despesa após certificar-se da correção dos dados nele lançados. 
5 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA/SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA -A 
obra/serviço comum de engenharia será recebido provisoriamente pelo . (a) fiscal 
responsável no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da 
nota fiscal e documentos obrigatórios anexos, mediante a formalização do Termo de 
Recebimento Provisório constante do ANEXO IX do Decreto n. º __ . 
5.1. Neste termo serão descritos os serviços que foram reprovados no checklist e que 
deverão ser corrigidos. O prazo para a correção dos problemas deve ser compatível com o 
serviço a ser realizado e definido pela equipe de fiscalização o recebimento da obra. 
5.2. Decorrido o prazo estipulado para a correção dos serviços, deverá ser marcada uma 
nova vistoria com a equipe de recebimento e, uma vez verificado que os problemas foram 
devidamente sanados, será emitido o termo de recebimento definitivo da obra. 
5.3. Caso as correções dos serviços não tenham sido sanadas, ou ainda havendo 
indicação de novas pendências, a equipe de fiscalização deverá notificar a empresa 
contratada, a fim de que sejam efetuadas novamente as correções necessárias. Ao 
persistir, o (a) Fiscal Técnico deverá preparar um relatório técnico registrando a situação 
e encaminhar para o Gestordo Contrato, para abertura do termo de notificação. 
5.4. Os pagamentos das Notas Fiscais estarão vinculados às medições respectivas e ao 
cronograma de execução. 
5.5. Se o cronograma de execução não for cumprido, o (a) fiscal deverá comunicar o (a) 
preposto (a) para prestar os esclarecimentos necessários e informar às alternativas que 
serão adotadas para o restabelecimento da programação. 
5.6. Fatos justificados no atraso do cronograma de execução deverão constar do diário 
de obras, quando for o caso. 
5.7. O (A) fiscal do contrato observará a qualidade dos produtos empregados e se não 
estiverem em consonância com o definido na contratação, notificará a empresa antes de 
liquidar as despesas. 
6 - ACEITE DE MATERIAL/PRODUTO FORA DAS ESPECIFICAÇÕES, PERTO DO 
PRAZO DE ENCERRAMENTO DA VALIDADE OU COM OUTRAS IRREGULARIDADES 
LEVES - O recebimento do objeto fora da especificação técnica pactuada ou perto do 
encerramento da validade, que não impacte na execução do objeto, configura mera 
liberalidade da Administração e pode ensejar a formalização de Comunicado de 
Irregularidade, nos moldes do ANEXO XI do Decreto n. º __ , de forma a evitar a 
reincidência da situação. 
6.1. Todas as mudanças deverão ser avaliadas pelos profissionais técnicos quanto às 
normas técnicas de segurança, bem como interferência na planilha orçamentâria, sendo 
uma vez licitado, via de regra, não se pode alterar o objeto. 
6.2. Havendo necessidade de devolução da mercadoria em parte ou total, após a 
confirmação de irregularidade, o fato deverá ser lançado em relatório ANEXO XI do 
Decreto n. º __ , e sugerida notificação à empresa, sendo este protocolado 
imediatamente nos autos respectivos. 
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7 - RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO - O recebimento definitivo do objeto será 
efetuado pelo (a) fiscal técnico (a) e pelo (a) gestor (a) de contratos ou por comissão 
constituída para esse fim, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, 
contados do recebimento provisório do (a) fiscal do contrato ou equipe devidamente 
constituída ou da data de conclusão das correções necessárias, mediante a formalização 
do Termo de Recebimento Definitivo constante do ANEXO X do Decreto n. º __ . 
7 .1. Não havendo irregularidade destacada no Termo de Recebimento Provisório, na 
hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo 
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
7.2. Quando o objeto for de pronto pagamento, de baixa complexidade e de baixa 
vultuosidade e de fácil conferência de quantidade e de qualidade, devidamente atestado 
no Termo de Recebimento ANEXO IX, o recebimento provisório se dará também de forma 
definitiva. 
8 - ADITAMENTO QUALITATIVO E QUANTITATIVO (VALOR) - Os aditivos contratuais 
são efetuados quando ocorrem ajustes no contrato, que podem ser devido a problemas de 
divergência de projeto com a planilha ou por problemas durante a execução que não 
foram previstos inicialmente. 
8.1. Em casos de alterações autorizadas de grandezas qualitava e quantitativa, a mesma 
sendo necessária constar como aditivo, o Fiscal Técnico, juntamente com a justificativa, 
procede a elaboração do aditivo de valor e encaminha ao gestor do contrato para os 
procedimentos legais. Caso não seja necessário o aditivo, a fiscalização arquivará o 
relatório na pasta técnica da obra. 
8.2. Ocorrendo a solicitação de aditivo da Contratada após a manifestação do gestor no 
relatório emitido pelo fiscal, este deverá informar, por despacho, que o relatório de 
fiscalização foi concluído anteriormente (com a posição do fiscal e do gestor sobre o 
aditamento), e encaminhar o relatório à autoridade máxima para subsidiar a sua 
decisão. 
8.3. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pela contratada, das 
prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, hipótese 
em que a formalização deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias. 
9 - PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Em até 40 (quarenta) dias do 
vencimento do contrato, o (a) fiscal emitirá posição sobre o aditamento, nos termos do 
ANEXO XIII. 
9.1. Se a Contratada solicitar a prorrogação antes da emissão do relatório, esta será 
apreciada conjuntamente com o relatório, se a Contratada peticionar após a emissão do 
relatório e não apresentar elemento que altere a posição emitida pelo grupo de 
fiscalização, este será juntado ao relatório meramente para fins de arquivamento, em 
qualquer caso, informando-se à interessada o deslinde de seu requerimento no prazo de 
até 30 (trinta) dias. 
9.2. Quando o aditivo se referir a prorrogação da vigência contratual, para fins de 
verificação da permanência da vantajosidade da contratação, o (a) fiscal de contratos 
poderá solicitar do setor competente a atualização da pesquisa de preços, ou 
providenciar pessoalmente a verificação dos preços praticados no mercado, ou, ainda, 
solicitar ao contratado, no caso de inexigibilidade, comprovação de que seu o preço está 
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compatível com o preço atualmente praticado por ele no mercado, bem como aferir a 
vantajosidade da contratação por outros fatores, além do preço. 
9.3. Ocorrendo a solicitação de prorrogação da Contratada após a manifestação do (a) 
gestor (a) no relatório emitido pelo (a) fiscal, este deverá informar, por despacho no 
expediente, que o relatório de fiscalização foi concluído anteriormente (com a posição do 
(a) fiscal e do (a) gestor (a) sobre o aditamento), e encaminhar o expediente juntamente 
com o relatório à autoridade máxima para subsidiar a sua decisão. 
9.4 - Estando a prorrogação decidida, o expediente de prorrogação protocolado pelo 
contratado posteriormente, deverá ser juntado aos autos com o despacho do (a) gestor (a) 
informando que a prorrogação já foi decidida. 
9.5 - Se houver alguma razão/fundamento capaz de alterar a posição acerca da decisão 
sobre o aditamento/prorrogação da contratação, a tempo da formalização do 
instrumento, esta deverá ser encaminhada urgentemente para deliberação da autoridade 
competente. 
10 - COMUNICAÇÃO/NOTIFICAÇÃO - Todas as comunicações ou notificações de 
irregularidades, bem como eventuais solicitações e orientações repassadas pelo (a) fiscal 
de contrato ao preposto da empresa devem ser inseridas em relatório de fiscalização ao 
final do mês da ocorrência, com resumo das providências que foram adotadas pela 
contratada. 
10.1. A equipe técnica do contrato deverá encaminhar para a contratada todo 
documento de comunicação por e-mail e o de notificação tanto por e-mail quanto por 
físico, conforme ANEXO. 
10.2. Caso a empresa se manifeste e esteja de acordo com o solicitado, sanando 
quaisquer irregularidades dentro do prazo estipulado, a notificação deverá ser arquivada 
na pasta técnica. 
10.3. Respostas de Notificações - O fiscal ao sugerir a notificação da empresa relatará 
no próximo Termo de Recebimento o "status" da sua solicitação de notificação. 
10.4. Caso a empresa deixe de manter as suas condições de habilitação no decorrer da 
execução do contrato, o gestor deverá encaminhar por e-mail, o documento de 
notificação, nos termos do ANEXO XII a do Decreto n. º __ , conferindo-lhe o prazo de 
05 (cinco) dias úteis para a regularização devida, sob pena de rescisão contratual. 
11 - CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - No início da 
execução, o (a) fiscal deve solicitar da Contratada o encaminhamento de Relação nominal 
dos terceirizados que prestarão serviços para o município, informando o local/posto de 
serviço e função de cada um, bem como os equipamentos de segurança que serão 
obrigados a utilizar, o horário de trabalho a cumprir, indicando o (s) empregado (s) que 
irá desempenhar a função de supervisor (es), devendo atualizar a relação em cada 
renovação contratual. 
11.1. Ao término da v1gencia do contrato continuado com dedicação exclusiva, o (a) 
gestor (a), deverá exigir da contratada os comprovantes de quitação das verbas 
rescisórias trabalhistas de todos os servidores que prestaram serviços à contratante. 
12 - EMISSÃO DE RELATÓRIO FINAL - CONSECUÇÃO DE OBJETIVOS O (A) gestor 
(a) deverá formalizar relatório ao final da contratação, com base nos documentos 
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emitidos pela equipe de fiscalização, informando se os objetivos da contratação foram 
alcançados e indicar eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das 
atividades da Administração, nos termos do documento ANEXO XV do Decreto n.º __ . 
12.1. Enquanto houver notificação em andamento ou situação pendente na contratação, 
o (a) fiscal não poderá emitir relatório final. 
12.2. Após o encerramento da execução das obras, o Fiscal Técnico deve solicitar para a 
empresa Contratada alguns documentos previstos no contrato da obra. Estes 
documentos devem ser arquivados na pasta técnica da obra. Dentre os documentos que 
a empresa Contratada deve entregar: 
• Projeto as built. 
• Manual de operação do proprietário. 
• Manual de operação dos equipamentos instalados. 
Estes documentos deverão ser entregues para o Fiscal Técnico em 02 (duas) vias: 
• O 1 (uma) cópia impressa e assinada pelo responsável técnico da empresa contratada. 
• O 1 (uma) via eletrônica. 
13 - OUTRAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO 
13.1. Se o contrato for paralisado ou suspenso, deverá ser formalizada a suspensão do 
cronograma pelo tempo correspondente em apostilamento e, sendo a suspensão superior 
a O 1 (um) mês, deverá ser divulgada em sítio eletrônico e ser afixada placa no local da 
obra com aviso da razão da paralisação da obra e data prevista para o reinício; 
13.2. Se forem identificadas falhas nos projetos ensejadoras de alterações contratuais, o 
(a) fiscal deve comunicar ao superior hierárquico para providências. 
13.3. A (s) planilha (s) licitada (s) com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, 
bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BOI) e dos Encargos 
Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, 
deverá ser considerada para efeito de reequilíbrio econômico financeiro. 
13.4. O (A) fiscal deverá observar se na obra estão sendo utilizados o diário de obras 
(com o lançamento de todas as ocorrências passíveis de r egistros) e os equipamentos de 
segurança obrigatórios para o objeto. 
13.5. A adoção das ações mínimas propostas no presente plano de fiscalização não 
impede o (a) fiscal da adoção de outras ações necessárias à solução da problemática à 
época de sua incidência e nem à formalização de relatório de próprio punho a ser emitido 
pelo gestor ou pelo (a) fiscal do contrato em situações pontuais. 
PLANO BÁSICO INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº ___ / __ 
PUBLICADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO NO 
LINK _ _ _____ ___ _ 
Secretaria Municipal _________ _ 
Município de _____ _ _ ____ / ___ ___ ____ _ 
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ANEXO VIII 
ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO 
1. REFERÊNCIA: 
Processo Administrativo nº: 
(modalidade) nº: 
Contrato nº: (Ata de Registro 
de Preços, Nota de Empenho 
ou outro instrumento 
substitutivo) 
Contratada: 
Objeto: 
Valor do Contrato: 
Vigência contratual: De _ /_/ __ a_/_/ __ 
Prazo de Execução: Até _ / _ / __ 
Data de Início da Execução: A partir de_/_/ __ 
Equipe de Fiscalização da Fiscal(is) do Contrato: 
Contratação: Gestor (a) do Contrato: 
Nome: 
Preposto da Contratada: 
E-mail: 
2. Pela presente Ordem de Serviço, AUTORIZO a empresa xxxxxx:xx:xx:xx:xx:xx:xx:>00CT 
CNPJ n. º ____ / __ -_, a dar início à execução dos serviços a partir do dia 
__ / __ / __ , conforme obrigações assumidas no Contrato n.º __ / __ _ 
Ainda, de acordo com as peculiaridades do objeto da contratação e visita ao local que 
serão executados os serviços, verifiquei que não há pendências, necessidade de 
liberação de áreas ou adoção de quaisquer outras atividades que impeçam o início de 
sua execução. 
*Enquanto houverem pendências que impeçam o inicio dos serviços, nos termos 
do artigo 92, § 2º da NLL, a Ordem de Início dos Serviços não deve ser 
formalizada. 
Fiscal do Contrato 
Resolução nº 
_/_/ __ . 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Gestor (a) do Contrato 
Resolução nº 
Preposto (a) da Contratada 10 
10 Assinatura física, digital ou digitalizada. 
_/_/_. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ANEXO VIII-A 
ORDEM DE INÍCIO DE FORNECIMENTO 
1. REFERÊNCIA: 
Processo Administrativo nº: 
(modalidade) nº: 
Contrato nº: (Ata de Registro 
de Preços, Nota de Empenho 
ou outro instrumento 
substitutivo} 
Contratada: 
Objeto: 
Valor do Contrato: 
Vigência contratual: De_/_/ __ a_/_/ __ 
Equipe de Fiscalização da Fiscal(is) do Contrato: 
Contratação: Gestor (a) do Contrato: 
Nome: 
Preposto da Contratada: 
E-mail: 
,,, 
2 . Pela presente Ordem de Fornecimento, SOLICITAMOS à empres 
xx:x:~ca~~:x:xxx:x:~ca~~:x:x, CNPJ n .º ____ / _ _ -_, o fornecimento do(s) item(ns) 
abaixo especificado(s), em conformidade com as obrigações assumidas diante d 
Contrato/Ata de Registro de Preços/Nota de Empenho ... n.º __ / __ _ 
DESCRIÇA UNID QTD V. V. PRAZO DOTAÇÃO. 
ITEM o E UNIT TOTAL ENTRE ORÇAMENTA . GA RIA 
(nº do 00.00.00 
item 00.000.0000. 
conform 0000.0000 
e 0.0.00.00.00 
contrato} Fonte: 
Ficha: 
3. Valor Total do Fornecimento R$ 
4. Local de Entre a: 
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Fiscal do Contrato 
Resolução nº 
Gestor (a) do Contrato 
Resolução nº 
Preposto(a) da Contratada11 
11 Assinatura física, digital ou digitalizada. 
_/_/_. 
_/_/ __ . 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ANEXO IX 
I - DADOS DA CONTRATAÇÃO 
Processo 
Administrativo nº: 
Contrato nº: (Nota de 
Empenho / Ordem de 
Compra ou outro 
instrumento 
substitutivo) 
Vigência contratual: 
Contratada: 
Objeto: 
_ /_ /_ 
Equipe de Fiscalização Nome do(s) Fiscal(is): 
da Contratação: 
Preposto da 
Contratada: 
Nome do(a) Gestor(a): 
Nome: 
E-mail: 
Período 
fiscalizado: 
De_/_ /_a 
_ /_/_ 
Nº da Nota Fiscal 
Recebida: 
_/20_ - Valor: R$ ___ _ 
Objeto de entrega única, com baixa complexidade e vultuosidade e de fácil 
conferência de quantidade e qualidade 12: 
( ) Sim 
( ) Não 
Objeto de execução parcelada ( mensal ou por etapa): 
( ) Sim 
( ) Não 
SE SIM 
( ) Último recebimento - final da execução. 
( ) Objeto sendo executado, pendente de novos recebimentos. 
II- DA LISTA DE VERIFICAÇÃO (CHECKLIST): 
Ord CONFO ITENS . RME 
NÃO NÃO 
CONFO SE 
RME APLIC 
12 Objeto de baixa complexidade e vultuosidade e de fác il conferência de quantidade e de qualidade, dispensam o 
recebimento definitivo. 
1 
2 
2 .1. 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Verificação da quantidade de serviços/ materiais 
da Nota Fiscal, em conformidade com o Contrato e 
com Termo de Referência ou Projeto Básico da 
Contratação. 
Os serviços/ materiais da nota fiscal foram 
disponibilizados dentro do prazo previsto, com 
qualidade, sem deficiências e/ou irregularidades 
aparentes. 
Não sendo executado dentro do prazo previsto, 
houve apresentação de justificativa técnica 
pertinente ao atraso na execução do objeto. 
Os materiais da Nota Fiscal foram recebidos por 
servidor no local pactuado, que assinou no verso 
do documento, tendo realizado apenas a 
conferencia da quantidade de caixas/ unidades 
apontadas no documento, acomodando a 
mercadoria em local apropriado para a conferência 
posterior do fiscal do contrato. 
Servidor: ' Matrícula 
Os fatos relatados pela contratada no relatório 
mensal de prestação de serviços encontra-se 
correto, tendo sido registrado os acontecimentos 
tais quais como efetivamente ocorridos. 
Comportamento reiterado de prática de 
desconformidade no cumprimento das obrigações 
assumidas diante da execução do objeto da 
contratação. 
Verifica-se a regularidade quanto as condições de 
habilitação exigidas durante o processo licitatório 
e durante o período de vigência contratual. 
O Documento Fiscal foi emitido dentro dos limites 
d e prazo da vigência contratua l. 
A Contratada respondeu à notificação formalizada 
no mês anterior sanando a irregula ridade 
A Contratada respondeu à notificação formalizada 
no mês anteriormente encontrando-se a 
irregularidade em processo de análise interna. 
A Contratada possui notificação em fase de 
apuração de responsabilidade. 
Se SIM, n º da(s) notificação (s) pendente (s): 
A empresa foi penalizada em notificação 
anteriormente formalizada e a penalidade foi 
cumprida. 
A 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Na verificação de conformidade do material 
utilizado na execução do objeto, constam no 
contrato marcas, qualidade, e/ou forma de uso 
específico. 
Se SIM o item anterior, foram atendidos os 
requisitos para a verificação de qualidade. 
Consta Processo de Apuração de Irregularidades 
Contratuais - PAIC em andamento 
O cronograma de execução do contrato está sendo 
devidamente cumprido 
Em se tratando de contrato por escopo e última 
parcela a ser paga, o objeto encontra-se executado 
na íntegra. 
Na medição do objeto, afirma-se quanto o quantitativo previsto para o período: 
( ) Correto, desenvolvendo-se dentro da previsão inicial. 
( ) Incorreto, pois o objeto vem sendo utilizado em quantidade superior/inferior 
à prevista, na ordem de __ %, devendo ser comparado com o próximo período e 
acompanhado para verificação de providencia necessária, inclusive para fins de 
aditamento. 
( ) Por estar sendo acompanhada a quantidade utilizada do produto / serviço e 
verificada aumento/ diminuição significativa na ordem de __ %, capaz de afetar 
o desenvolvimento da contratação (resultando em quantidade insuficiente para o 
atendimento do período integral da contratação OU superior à inicialmente 
pactuada para o atendimento do objeto), sugere-se as providencias abaixo: 
Ex. Adoção de determinada providencia para a retomada do quantitativo 
adequado (como atenção maior à manutenção preventiva, ou verificação de 
causas de exceço de consumo: verificação de vazamentos em 
encanamentos, desperdíceos ou negligencia no manuseio dos produtos, 
etc), ou a _formalização de aditivos de supressão/acréscimos. 
No caso de contrato de mão de obra com dedicação exclusiva, a comprovação 
de cumprimento das obrigações previstas no art. _ do Decreto _ _ /20_ , se 
encontra no seguinte estágio: 
( ) Não se aplica, pois não se trata de contrato de mão de obra com dedicação 
exclusiva. 
( ) A solicitação de comprovação de regularidade está sendo requerida no 
presente período e será apreciada no próximo período. 
( ) A solicitação de comprovação de regularidade foi requerida no período 
anterior e analisada nesse período, encontrando-se regular. 
( ) A solicitação de comprovação de regularidade foi requerida no período 
anterior e analisada nesse período, encontrando-se regular. (OU apresentando as 
irre~ularidades abaixo, devendo ser iniciado processo de notificação): 
------··· 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
( ) A solicitação de comprovação de regularidade será efetivada oportunamente 
(nos prazos de até 6 meses da contratação ou da última comprovação de 
regularidade ou antes da ocorrência do último pagamento). 
( ) A verificação de comprovação de regularidade está ocorrendo em 
periodicidade suficiente para as averiguações devidas, sendo acompanhada pela 
fiscalização e sem notificação até a presente data. 
( ) A verificação de regularidade está ocorrendo em periodicidade suficiente para 
as averiguações devidas e foram levantadas as irregularidades abaixo 
relacionadas pendentes de resolução (processo de apuração de irregularidades 
contratuais ou de notificação) OU resolvidas pela empresa: 
- - - ----··· 
Podem ser acrescentados pelo fiscal outros 
itens na lista .de verificação conforme o objeto 
fiscalizado. 
III - DA VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES/INTERCORRÊNCIAS 
III.a. Notificações no período: 
Contrato de execução parcelada (mensal/ etapa/ cronograma) 
( ) SIM 
( )NÃO 
( ) Sendo contrato de execução parcelada, mensal/ etapa/ cronograma, não foram 
notificadas irregularidades no período abrangido pelo documento fiscal epigrafado. 
( ) Sendo contrato de execução parcelada, mensal/ etapa/ cronograma, foram 
notificadas irregularidades no período abrangido pelo documento fiscal epigrafado que 
foram devidamente resolvidas (OU que não foram devidamente resolvidas, 
encontrando-se no estagio conforme abaixo mencionado): 
III.b. Intercorrências no Período: 
( ) Sendo o contrato de execução parcelada, mensal/ etapa/ cronograma, não foram 
relatadas intercorrências no período abrangido pelo documento fiscal epigrafado. 
) Sendo contrato de execuçao parcelada, mensal/ etapa/ cronograma, foram 
relatadas intercorrências no período abrangido pelo documento fiscal epigrafado que 
merecem relato, conforme abaixo descrito: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
IV - INCONFORMIDADE DA NF/FATURA RECEBIDA 
*Discorrer sobre irregularidades verificadas no período do recebimento. 
) Registro as irregularidades abaixo que deverão ser corrigidas/ substituídas no 
objeto recebido: 
) Não se aplica. 
V - DAS OBSERVAÇÕES GERAIS: 
) Registro informações que entendo relevantes para o planejamento da prox1ma 
contratação, ou riscos verificados que sugiro inserir no Plano Básico de Fiscalização de 
forma a prevenir a sua repetição: 
*Discorrer sobre questões relevantes verificadas durante o recebimento passíveis 
de relato, pontuando o que entender relevante, sobretudo no que diz respeito ao 
atendimento dos parâmetros de desempenho e possíveis riscos à execução 
contratual. 
) Não foram identificadas questões relevantes para a próxima contratação, e nem 
verificados riscos para eventual inserção no Plano Básico de Fiscalização. 
VI - DO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO 
) Recebo provisoriamente o objeto contratual, porquanto verificada a sua 
conferência em quantidade e qualidade em relação a (s) Nota (s) Fiscal (is) 
apresentada(s). 
( ) Recebo provisória e definitivamente, pois o recebimento é de pronto pagamento, 
portanto não enseja obrigação futura, ou consiste em baixa complexidade e baixa 
vultuosidade, e apresenta facilidade na conferência de quantidade e qualidade, por isso 
dispensa-se recebimento posterior, tornando o presente, definitivo, conforme descrito no 
item 6.1 do Plano Básico de Fiscalização. 
( ) Deixo de receber provisoriamente o objeto contratual, tendo em vista o registro 
de ocorrências que causaram impactos na contratação e envio ao gestor(a) do contrato 
para que oficie a (o) contratada (o) para que providencie a regularização descritas no 
item III, devendo ser iniciado processo de notificação. 
DOCUMENTOS ANEXOS: 
( ) NF (s) respectiva (s); 
_/_/ __ 
( ) Relatório mensal de prestação de contas; 
( ) Certidões aue comprovam a permanência da regularidade fiscal/social/trabalhista 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
) documentos que comprovam o cumprimento de obrigações trabalhistas em contrato 
de mão de obra com dedicação exclusiva, tais como: 
( ) Outros: 
Fiscal de Contrato13 
Ato nº 
13 Havendo mais de um fiscal de contrato, o termo será lavrado por qualquer um deles, excetuando-se se na reunião 
inicial foi definido o agente que efetivará o recebimento provisório. Havendo fiscal técnico e fiscal administrativo o 
recebimento será formalizado pelo fiscal técnico. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ANEXO IX-A 
I - DADOS DA CONTRATAÇÃO 
Processo 
Administrativo nº: 
Contrato nº: (Nota de 
Empenho / Ordem de 
Compra ou outro 
instrumento 
substitutivo) 
Vigência contratual: 
Valor do Contrato: 
Contratada: 
Objeto: 
_ /_ /_ 
Equipe de Fiscalização Nome do(s) Fiscal(is): 
da Contratação: 
Preposto da 
Contratada: 
Nome do{a) Gestor(a): 
Nome: 
E-mail: 
Período 
fiscalizado: 
De_/_ /_a 
_/_/_ 
Nº da Nota Fiscal 
Recebida: 
_/20_ - Valor: R$ _ __ _ 
Objeto de execução parcelada (mensal ou por etapa): 
( ) Sim 
( ) Não 
SE SIM 
( ) Último recebimento - final da execução. 
( ) Objeto sendo executado, pendente de novos recebimentos. 
II - DA LISTA DE VERIFICAÇÃO ( CHECKUST): 
Ord ITENS CONFO 
. RME 
Verificação da quantidade de serviços/materiais 
1 da Nota Fiscal, em conformidade com o Contrato e 
com Termo de Referência ou Projeto Básico da 
Contratação. 
NÃO NÃO 
CONFO SE 
RME APLIC 
A 
2 
2 . 1. 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Os serviços/ materiais da nota fiscal foram 
disponibilizados dentro do prazo previsto, com 
qualidade, sem deficiências e/ ou irregularidades 
aparentes. 
Não sendo executado dentro do prazo previsto, 
houve apresentação de justificativa técnica 
pertinente ao atraso na execução do objeto. 
Comportamento reiterado de prática de 
desconformidade no cumprimento das obrigações 
assumidas diante da execução do objeto da 
contratação. 
Comprovação de regularidade quanto as condições 
de habilitação exigidas durante o processo 
licita tório e durante o período de vigência 
contratual. 
O Documento Fiscal foi emitido dentro dos limites 
de prazo da vigência contratual. 
ART registrada pelo profissional da atividade 
técnica, no CREA 
Planilha com a relação dos empregados contendo 
nome completo, cargo, função, horário do posto, 
número da carteira de identidade RG, CPF; 
indicação dos responsáveis técnicos pela execução 
dos serviços, férias, licenças e ocorrências se for o 
caso. 
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 
dos empregados e responsáveis técnicos, se for o 
caso, com a baixa respectiva. 
Comprovado que a empresa manteve reserva de 
cargos para pessoa com deficiência, para 
reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 
A empresa apresentou junto com o relatório final 
de prestação de serviços, comprovação de 
cumprimento das obrigações trabalhistas 
obrigatórias e de rescisão de contrato de trabalho, 
se for o caso. 
o Instrumento de Medição para aferição da 
etapa/ parcela/ serviço executado consta do auto e 
confere com a medição física efetivada. 
O preço ajustado foi alterado mediante pedido de 
recom pos1çao - para manutenção do equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato. 
A Contratada respondeu a notificação formalizada 
no mês anterior sanando a irregularidade. 
14 
15 
16 
17 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
A Contratada respondeu à notificação formalizada 
no mês anterior encontrando-se a irregularidade 
em processo de análise interna. 
A última notificação da Contratada encontra-se 
em fase de apuração de responsabilidade. 
A empresa foi penalisada em notificação anterior. 
Baixa da matrícula no Cadastro Específico do 
INSS (CEI) ou no Cadastro Nacional de Obras 
(CNO)1 4 • 
*Podem ser acrescentados pelo fiscal outros 
itens na lista de verificação conforme o objeto 
fiscalizado. 
III - DA VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES/INTERCORRÊNCIAS 
Ili.a. Notificações no período: 
Contrato de execução parcelada (mensal/ etapa/ cronograma) 
( ) SIM 
( )NÃO 
( ) Sendo contrato de execução parcelada, mensal/etapa/cronograma, não foram 
notificadas irregularidades no período abrangido pelo documento fiscal epigrafado. 
( ) Sendo contrato de execução parcelada, mensal/ etapa/ cronograma, foram 
notificadas irregularidades no período abrangido pelo documento fiscal epigrafado que 
foram devidamente resolvidas (OU que não foram devidamente resolvidas, 
encontrando-se no estágio conforme abaixo mencionado): 
111.b. lntercorrências no Período: 
) Sendo o contrato de execução parcelada, mensal/etapa/cronograma, não foram 
relatadas intercorrências no período abrangido pelo documento fiscal epigrafado. 
( ) Sendo contrato de execução parcelada, mensal/ etapa/ cronograma, foram 
relatadas intercorrências no período abrangido pelo documento fiscal epigrafado que 
merecem relato, conforme abaixo descrito: 
' IV - INCONFORMIDADE DA NF /FATURA RECEBIDA 
14 Aplicável quando se tratar da última medição 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
*Discorrer sobre irregularidades verificadas no período do recebimento. 
( ) Registro as irregularidades abaixo que deverão ser corrigidas/ substituídas no 
objeto recebido: 
) Não se aplica. 
V - DAS OBSERVAÇÕES GERAIS: 
) Registro informações que entendo relevantes para o planejamento da próxima 
contratação, ou riscos verificados que sugiro inserir no Plano Básico de Fiscalização de 
forma a prevenir a sua repetição: 
*Discorrer sobre questões relevantes verificadas durante o recebimento passíveis 
de relato, pontuando o que entender relevante, sobretudo no que diz respeito ao 
atendimento dos parâmetros de desempenho e possíveis riscos à execução 
contratual. 
) Não foram identificadas questões relevantes para a próxima contratação, e nem 
verificados riscos novos para eventuais inserções no Plano Básico de Fiscalização. 
VI - DO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÔRIO 
( ) Recebo provisoriamente o objeto contratual, porquanto verificada a sua conferência 
em quantidade e qualidade em relação a (s) Nota (s) Fiscal (is) apresentada (s). 
( ) Recebo provisória e definitivamente, pois o recebimento é de pronto pagamento, 
portanto não enseja obrigação futura, ou consiste em baixa complexidade e baixa 
vultuosidade, e apresenta facilidade na conferência de quantidade e qualidade, por isso 
dispensa-se recebimento posterior, tornando o presente, definitivo. 
( ) Deixo de receber provisoriamente o objeto contratual, tendo em vista o registro de 
ocorrências que causaram impactos na contratação e envio ao gestor do contrato para 
que notifique a (o) contratada (o) para que providencie a regularização descritas no item 
III. 
DOCUMENTOS ANEXOS; 
( ) NF (s) respectiva (s); 
( ) Relatório mensal de prestação de contas; 
_/_/ __ 
( ) Certidões que comprovam a permanência da regularidade fiscal/social/trabalhista 
( ) documentos que comprovam o cumprimento de obrigações trabalhistas em contrato 
de mão de obra com dedicação exclusiva, tais como: 
( ) Outros: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Fiscal Técnico (engenheiro) 
Ato n.0 
Fiscal Administrativo (quando houver) 
Ato n. 0 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ANEXO X 
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO15 
Considerando o Recebimento provisório em anexo, as condições pactuadas nos termos 
do Processo Administrativo nº __ / _ _ , Licitação na modalidade ___ nº_/ __ (ou 
na contratação direta nº __ / __ ) Contrato nº ___ / __ , declaro que: 
Recebo definitivamente, sem ressalvas, o objeto contratual no valor de R$ 
________ , conforme documento fiscal nº _____ _ 
ou 
Recebo definitivamente, com ressalvas, o objeto contratual, no valor de R$ 
___________ , conforme documento fiscal nº ______ , tendo em vista a 
existência de ocorrências de falhas da parte da contratada, conforme verificado durante o 
regular exercício da fiscalização e abaixo apontado. 
-----------------··· 
ou 
Deixo de receber o objeto contratual (documento fiscal nº ______ ), tendo em vista 
o registro de ocorrências de irregularidades e descumprimentos relativos à entrega do 
objeto, nos termos abaixo apontados: 
----------------··· 
Gestor(a) do Contrato 
Resolução n .º 
_ / _ /_ 
15 1 - O recebimento definitivo será formalizado pelo gestor da contratação, após regular recebimento provisório ou por 
equipe designada para tal fim (mencionado no contrato), se for o caso. 
2 - Sendo o objeto parcela única e de baixa complexidade e vultuosidade, de fácil conferencia de qualidade e 
quantidade, o recebimento definitivo será dispensado. 
3 - Se tratando de recebimento provisório da última parcela do contrato, deverá ser formalizado pelo gestor o relatório 
final de execução do objeto, após a emissão do recebimento definitivo. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ANEXO X-A 
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRASt6 
Considerando o recebimento provisório em anexo, a vistoria no local da execução da obra 
(*descrever o objeto), as planilhas de execu ção, medições das etapas, laudos, relatórios, 
e demais condições pactuadas nos termos do Processo Administrativo n º _ _ / __ , 
Licitação na modalidade ___ n º_/ __ (ou na contratação direta n º _ _ / __ ) 
Contrato n º _ __ / __ , concluímos que os serviçosl7: 
Foram executados em conformidade com as ex1gencias contratuais, estando em 
condições de recebimento definitivo sem ressalvas, no valor de R$ ________ _ 
conforme documento fiscal n º _____ _ 
ou 
Foram executados parcialmente às exigências contratuais, estando em condições de 
recebimento definitivo com ressalvas, no valor de R$ ______ __ , conforme 
documento fiscal n º ______ , tendo em vista a existência de ocorrências de falhas da 
parte d a contratada, conforme verificado durante o regula r exercício da fiscalização e 
a baixo a pontado. 
ou 
Não foram executados em conformidade com as exigências contratuais, portanto 
deixo de receber de forma definitiva o objeto contratual, (documento fiscal 
n º ______ ), tendo em vista o registro de ocorrências de irregularidades e 
descumprimentos relativos à entrega do objeto, nos termos abaixo apontados: 
Gestor (a) do Contrato 
Resoluçã o n .º 
16 O presente recebimento é de parcela da obra, em conformidade com a medição constante da Nota Fiscal respectiva, o 
recebimento definitivo da obra deverá ser lavrado em termo circunstanciado padron izado para o ato, nos termos da 
legislação regente, pelo gestor de contratos ou equipe de recebimento definitivo, conforme o caso. 17 1 - O recebimento definitivo será formalizado pelo gestor da contratação, após regular recebimento provisório ou por 
equipe designada para tal fim (mencionado no contrato). se for o caso. 
2 - O recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia não poderá ser dispensado. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ANEXO XI 
COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE1ª 
Ilmo(a). Sr(a). _____ _ _ 
Preposto da Empresa Contratada 
Processo Administrativo N.º _ _ /20_ 
Contrato N.º __ /20_ (ou Ata de Registro de Preços nº _ / 20_ / Nota de 
Empenho/ Ordem de Compra n º ___} 
Contratada: 
Objeto: 
Local da ocorrência: Data/Hora: __ _ 
NF originária da irregularidade (se for o caso): 
( ) IRREGULARIDADES VERIFICADAS NO RECEBIMENTO DO OBJETO: 
O presente termo é formalizado para o fim de informar que durante recebimento do 
objeto foram verificadas a (s) irregularidade (s) abaixo descrita (s): 
( ) Entrega do objeto fora do prazo previsto, ocasionando atraso de _______ dias 
corridos. 
*Mencionar nesse campo apenas atrasos pelo período de até 05 dias e que não 
tenham ocasionado prejuízo à contratante, outras situações deverão ser 
notificadas e constar do termo de "solicitação de notificação". 
( ) Constam pontos divergentes no Relatório Mensal de Prestação de Serviços em 
anexo, devendo ser corrigido e devolvido por e-mail para que seja dada continuidade da 
liquidação da despesa respectiva ao pleiteado pagamento. 
( ) Foram verificadas na entrega do objeto, irregularidades que não originaram 
"solicitação de notificação" mas que merecem ser comunicadas na intenção de não 
reincidência, conforme abaixo mencionado: 
--- --------··· 
( ) IRREGULARIDADES VERIFICADAS NO DECORRER DA FISCALIZAÇÃO: 
O presente termo é formalizado para o fim de informar que durante o processo de 
18 Será emitida pelo fiscal da contratação para o preposto da empresa e encaminhado pessoalmente ou através de e-mail, 
todas as vezes que encontrar uma inconformidade técnica de fácil solução possível por simples comunicado ao 
contratado. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
fiscalização foram verificadas a (s) irregularidade (s) abaixo descrita (s): 
*Mencionar as irregularidades verificadas no decorrer da fiscalização que 
possam ser corrigidas por meio de "comunicação". 
Irregularidades graves ou atos que originem prejuízos os riscos eminentes de 
prejuízos para a Administração deverão constar da "solicitação de notificação". 
) Ausência de responsável pela empresa na obra 
) Ausência do registro abaixo no diário da obra: 
) Verificação de não utilização de equipamento obrigatório de segurança 
) Outras irregularidades conforme abaixo: 
*Relatar os itens/lotes/parcelas/etapas que não estão com conformidade com o 
detalhamento/especificação do objeto contratado. Citar as tentativas de contato 
com a empresa, seja por telefone, whats ... e se possível incluir em anexo (se 
houver);se o fiscal discordar do relatado pela empresa no "Relatório Mensal de 
Prestação de Serviços", deverá mencionar para que seja corrigido e 
reencaminhado para a liquidação da despesa. 
Ante ao exposto, ENCAMINHO A PRESENTE COMUNICAÇÃO, fixando o prazo de 
___ dias úteis para a devida manifestaçãq acerca da correção devida com solicitação 
que a conduta ~rregular não se repita, §ob pena 3 de notificação e aplicação das 
penalidades previstas. 
Obs: responder através do endereço de e-mail estabelecido no contrato para a 
comunicação entre empresa e município. 1---------- ----l• 
19 Assinatura física, digital ou digitalizada. 
, (local) - (UF), __ de ____ de 20 
Fiscal do contrato 
Resolução n. º 
Preposto19 
ANEXO XII 
- ,+------------------~ 
SOLICITAÇÃO DE NOTIFICAÇÃo20 n <+ 
I - DOS DADOS DO PROCESSO 
Processo Administrativo N.º __ /20_ 
Contrato N.º _ _ /20_ (ou Ata de Registro de Preços nº _ / 20_ / Nota de 
Empenho/ Ordem de Compra nº __J 
Contratada: 
Objeto: 
Gestor(a) do contrato: 
II - DO RELATÓRIO DE IRREGULARIDADES 
II.a. IRREGULARIDADES VERIFICADAS NA ENTREGA DO OBJETO: 
O presente termo é formalizado para o fim de informar que durante recebimento do 
objeto foram verificadas a (s) irregularidade (s) abaixo descrita (s): 
( ) Entrega do objeto fora do prazo previsto, ocasionando atraso de _______ dias 
corridos. 
*Mencionar nesse campo atrasos que tenham ocasionado prejuízo à contratante. 
( ) Entrega do objeto fora das especificações técnicas contratadas, nos termos abaixo 
relacionados: 
-----------··· 
( ) Foram verificadas na entrega do objeto, irregularidades que não originaram 
"solicitação de notificação" mas que merecem ser comunicadas na intenção de não 
r ein cidência, conforme abaixo mencionado: 
-----------··· 
( ) Não se aplica. 
II.b. IRREGULARIDADES VERIFICADAS NO DECORRER DA FISCALIZAÇÃO: 
O presente termo é formalizado para o fim de informar que durante o processo de 
fiscalização foram verificadas a (s) irregularidade (s) abaixo descrita (s): 
*Mencionar as irregularidades graves ou atos que originem prejuízos os riscos 
eminentes de prejuízos para a Administração, irregularidades que possam ser 
corrigidas de forma fácil e que não tenham originado prejuízo à administração, 
deverão ser mencionadas no "termo de comunicação de irregularidades". 
_ _ _________ .. . (mencionar a infração, o dispositivo do edital, contrato ou 
lei infringido e a penalidade q que está sujeito). 
*Relatar os itens/lotes/parcelas/etapas que não estão com conformidade com o 
detalhamento/especificação do objeto contratado. Citar as tentativas de contato com a empresa, seja por telefone, whats . .. e se possível incluir documentos 
comprobatórios, em anexo (se houver). 
20 Será emitida pelo fiscal do contrato e encaminhada ao gestor. que. concordando com a notificação, 
encaminhará para a autoridade máxima com a notificação emitida. 
( ) Não se aplica. 
É o relatório, com pedido de providências, 
_/_/ __ 
Fiscal do Contrato 
III - DAS PROVIDENCIAS ADOTADAS 
Face às irregularidades apontadas, foram adotadas as seguintes providências: 
( ) Providenciada notificação para a contratada. 
( ) Recomendado o arquivo da presente solicitação, pelas razões abaixo: 
-----------··· 
( ) outras providências conforme abaixo informadas e justificadas: 
-----------··· 
É o relatório. 
Gestor (a) do Contrato 
Resolução n. º 
IV - DA MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE MAXIMA 
_/_/ __ 
Após analisado o formulário de "solicitação de notificação", determino: 
( ) A notificação da empresa contratada, assinando o respectivo termo e devolvendo 
junto com o presente formulário para o gestor da contratação para as providências 
pertinentes e trâmite devido. · 
( ) A notificação da empresa contratada, ainda que o gestor do contrato não tenha 
concordado com a solicitação do fiscal, devolvendo o presente formulário ao gestor da 
contratação para as providências pertinentes e trãmite devido. 
( ) Decido pela não formalização da notificação da empresa contratada, pelas 
razões abaixo descritas, e determino o arquivamento dos documentos nos respectivos 
autos. 
-----------··· 
É a decisão. 
_/_/ __ 
Autoridade Máxima Competente 
ANEXO XIII 
I - DADOS DA CONTRATAÇÃO 
Nº do Contrato: 
Vigência contratual: _/_/_ 
Valor do Contrato: 
Contratada: 
Objeto: 
Equipe de Fiscalização Nome do(s) Fiscal(is): 
da Contratação: 
Preposto da 
Contratada: 
Nome do(a) Gestor(a): 
Nome: 
E-mail: 
Período 
fiscalizado: 
De_/_/_a 
_/_/_ 
Regime jurídico da Lei 14.133/2021 e legislação correlata 
Contratação: 
Objeto do aditamento ) prorrogação de vigência contratual de objeto 
Fundamento Legal do 
Aditivo: 
continuado 
) acréscimo/supressão de valor 
) reequilíbrio econômico-financeiro 
) outra alteração contratual: __ _ 
II - DA FINALIDADE PRETENDIDA COM A CONTRATAÇÃO 
O presente relatório tem por finalidade discorrer a respeito da execução do objeto 
contratado, para fins de manifestação acerca da possibilidade de aditamento da 
contratação. 
) Justificativa(s) técnicas apresentada (s) para fins de aditamento: 
21 Se após a emissão do relatório houver alguma razão/fundamento capaz de alterar a posição 
acerca da decisão sobre o aditamento/prorrogação da contratação, a tempo da formalização do 
instrumento, esta deverá ser encaminhada urgentemente para deliberação da autoridade 
competente. 
Ex.: A presente contratação se justifica pela necessidade de continuação da 
execução do objeto, considerando que o objeto contratado é contínuo e não foram 
verificadas intercorrências durante a vigência contratual. 
Ord 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
ITENS 
Os apontamentos, e-mails, notificações e 
requisições encaminhados pela fiscalização no 
período foram tempestivamente atendidos, sem 
ocorrências capazes de desabonar a conduta da 
contratada. 
Os eventuais problemas detectados na prestação 
dos serviços e/ou entrega de materiais foram 
saneados pela contratada dentro do prazo definido 
pela fiscalização, não chegando a causar impactos 
significativos à execução do contrato. 
Os resultados do período foram devidamente 
medidos e considerando os parâmetros e métricas 
de desempenho, foi possível constatar um 
resultado bom ou regular. 
Apresentação do documento de formalização do 
preposto, contendo informações para contato, tais 
como nome, e-mail, telefone fixo do setor da 
empresa, ramal, celular etc., sem alteração de 
dados no decorrer da execução. 
Verificação, no caso de contratos em regime de 
dedicação exclusiva de mão de obra, da listagem 
de empregados alocados no(s) setor(es) sob 
responsabilidade do fiscal técnico e comprovação 
do cumprimento da empresa, das obrigações 
alocadas na matriz de riscos. 
Atendimento aos itens técnicos específicos 
constantes no Termo de Referência ou Projeto 
Básico, tais como EPis, fardamentos, 
equipamentos, materiais, instrumentos de 
trabalho, laudos técnicos, alvarás etc. que devam 
ser implementados, adquiridos, instalados ou 
disponibilizados imediatamente após o início da 
execução contratual. 
Se tratando de reequilíbrio econômico, a 
solicitação está acompanhada dos documentos 
abaixo relacionados que visam demonstrar o 
direito ao reequilíbrio: 
( ) Solicitação motivada para o reequilíbrio; 
lanilhas de custos inicial e final 
CONFO 
RME 
NÃO 
CONFO 
RME 
NÃO 
SE 
APUC 
A 
8 
9 
10 
10.1 
10.2 
demonstrando que a lucratividade da contratação 
não será majorada com o aditamento; 
( ) NF (s) de atual aquisição do produto (s) que se 
pretende alterar o valor, comprovando o aumento 
ou a diminuição em relação ao valor inicial; 
( ) outras formas de comprovação de alteração 
do valor do produto (s) objeto do reequilíbrio; 
( ) parecer técnico solicitado pela fiscalização 
anteriormente à emissão do presente relatório. 
( ) outros documentos pertinentes, conforme 
abaixo relacionado: 
---- ----- ---- ··· 
A justificativa para o aditamento está devidamente 
motivada, contendo elementos mínimos para a 
apreciação do pedido. 
Verificada a existência de crédito orçamentário 
para a continuidade da contratação e a 
permanência da vantajosidade. 
Comprovação da permanência de todas as 
condições exigidas para a habilitação na licitação, 
ou para a qualificação, na contratação direta; (art. 
92, inciso XVI). 
Em caso de não apresentação de todos os 
documentos, a Contratada será notificada para, 
no prazo de até 05 dias úteis, comprovar a suas 
condições de habilitação e/ ou · qualificação, 
mediante a apresentação das certidões 
respectivas, com prazos de validade em vigência 
sob pena de não autorização do termo aditivo. 
Foram consultados o Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas 
(Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),e: 
( ) Constam certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos 
trabalhistas, as quais juntamos ao respectivo processo. 
( ) Não constam certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de 
débitos trabalhistas. 
Podem ser acrescentados pelo fiscal outros 
itens na lista de verificação conforme o objeto 
fiscalizado. 
IV - DO REGISTRO DE OCORRÊNCIAS E DAS PROVIDÊNCIAS VERIFICADAS NO 
PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO 
Descrição da 
ocorrência Descrição das Resultados 
informada ao 
Ord. Data da preposto por providências Informar se 
comunicação/ notificação adotadas pela foram sanadas e-mail (se contratada (o) ou não/DATA informada 
por outra 
Exemplos: 
1 _/_/__ 
2 _/_/__ 
3 _/_/__ 
1 V. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 
V.a. Ocorrências Relevantes: 
forma, 
mencionar, 
ex. 
comunicação 
entregue em 
mãos) 
Posto Encaminhamento A empresa 
descoberto de e-mail e providenciou o 
na guarita ligação substituto do 
do setor X, realizada, para o posto apenas 
no centro Y, preposto, no dia após às 13h do 
no período da ocorrência. referido dia. 
das 08:00 às 
12:00. 
Em Encaminhamento O preposto 
diligência ao de e-mail e entrou em 
setor X, no ligação contato com os 
centro Y, os realizada, para o empregados e 
empregados preposto, no dia encarregados 
fulano e da ocorrência. e, no dia 
ciclano XX/XX/XXXX a 
foram situação foi 
abordados regularizada. 
sem farda. 
Verificado 
que não 
havia 
responsável 
pela 
empresa no 
local da 
obra no dia 
_/_/__, 
quando a 
fiscalização 
se realizou. 
Encaminhamento O preposto 
de e-mail e informou que o 
ligação representante 
realizada, para o não se 
preposto, no dia ausentaria 
da ocorrência. mais do local e 
em visitas 
posteriores 
não foi 
constatada a 
repetição da 
irregularidade. 
) Durante a execução do contrato, foram verificadas a incidência de irregularidades 
conforme abaixo descritas: 
* Discorrer sobre as ocorrências durante a execução do contrato, que possam ter 
impactado no resultado da contratação de forma negativa; EXEMPLO se houveram 
notificações, aplicação de penalidades, comunicação emitida ao proposto para 
correção de irregularidades; tendo havido comunicações de irregularidades ou 
notificações, se estas foram resolvidas. 
) Durante a execução do contrato não foram verificadas a incidência de irregularidades 
que mereçam destaque. 
V.b. Análise de Riscos: 
A respeito da análise de riscos formalizada inicialmente nos estudos técnicos preliminares 
ou trabalhada no Plano Básico de Fiscalização: 
) Foram identificados durante a execução do objeto contratual novos riscos conforme 
pontuados abaixo: 
*Mencionar nesse ponto se foram identificados novos riscos (não mencionados nos 
estudos técnicos) como de atraso no pagamento de encargos trabalhistas (em 
contrato de mão de obra com dedicação exclusiva); entrega dos produtos em 
endereço diferente do estipulado nos requisitos da contratação; não utilização do 
mapa de riscos, inobstante exigido, etc. 
) Não foram identificados riscos além dos observados no gerenciamento de riscos dos 
estudos técnicos ou trabalhados no Plano Básico de Fiscalização, inexistindo sugestão de 
acréscimos de riscos para serem inseridos no Plano Básico de Fiscalização. 
V.e. Outras observações importantes que mereçam destaque e que possam auxiliar 
em eventual aditamento (se for o caso) e/ou no planejamento da próxima 
contratação: 
) Não há informações para esse item. 
) Seguem informações abaixo: 
'(I. DA ANÁLISE DA QUALIDAQE DA EXECl.JJ;Ão CONTRATlJAL. . . 
VI.a. Considerando as informações relatadas, as condições pactuadas, as 
especificações técnicas contratadas e os resultados obtidos, atestamos que até a 
presente data o contrato apresentou: 
) Níveis satisfatórios de qualidade. 
) Níveis regulares ou moderadamente satisfatórios de qualidade. 
) Níveis insatisfatórios de qualidade. 
VII. DA RECOMENDAÇÃP ACERCA DO ADITAMENTO 
CONTRATUAL 
VII.a. A solicitação de aditamento foi formulada: 
) Pela (a) contratada (do); 
) Pelo fiscal do contrato; 
) Pelo gestor do contrato ou pela autoridade competente. 
VII.b. Manifestação do fiscal: 
Ante ao exposto, considerando os apontamentos de fiscalização e/ou necessidades 
identificadas durante a execução do contrato, bem como a vantajosidade para a 
Administração Pública e as condições contratuais vigentes, recomendamos: 
) Prorrogar o contrato, pelo prazo de __ (, ______ } meses, ou por igual período. 
) Não prorrogar o contrato e, a critério da autoridade competente, promover-se o 
encerramento do contrato atual e avaliação da possibilidade de abertura de novo 
procedimento licitatório para suprimento da demanda, se for necessário, pelas razões 
abaixo relatadas: 
ou 
( ) Não prorrogar o contrato por não se tratar de caso de prorrogação (sem fundamento 
legal para a prorrogação). 
) NÃO SE TRATA DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO e após a análise 
dos documentos que instruem o pedido, opino favoravelmente ao aditamento do 
contrato. 
) NÃO SE TRATA DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO e após a análise 
dos documentos que instruem o pedido, opino desfavoravelmente ao aditamento do 
contrato, pelas razões abaixo relatadas: 
ou 
( ) Por se tratar o aditivo de pedido de reequilíbrio econômico financeiro, encaminho para 
deliberação técnica do gestor do contrato 22 • (OPÇÃO NÃO CABÍVEL PARA O OBJETO 
OBRAS). 
) Por se tratar o aditivo de pedido que enseja posicionamento técnico em matéria de 
ordem complexa, ou decisão que foge a minha competência como fiscal de contrato, 
encaminho para deliberação técnica do gestor do contrato 23, com a justificativa abaixo: 
É o relatório. 
Atenciosamente, 
____ , __ de ______ de __ _ 
Fiscal do Contrato 
Resolução n. 0 
1 VIII. J:>~ l\lANIFEST~ÇÃO DQ. GESTOR DA ÇQNTgATAÇÃO 
n Quando se tratar de objeto "obras" a manifestação do fiscal acerca do pedido de reequilíbrio financeiro será 
obrigatória, não podendo enviar para deliberação do gestor sem o seu posicionamento. 
23 Quando se tratar de objeto complexo, cuja manifestação do fiscal for inviável por necessidade de auxílio, deverá 
justificar a remessa para o gestor de contratos sem o seu posicionamento. 
VIII.a. Para análise da possibilidade de aditamento da contratação, foi verificada a 
regularidade fiscal do contratado, bem como consultados os Cadastros Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e Nacional de Empresas Punidas (Cnep), e 
emitidas as certidões de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas, 
encontrando-se a empresa24 : 
) Regular; 
) Irregular, pelas razões abaixo declinadas: 
VIII.b. Para o fim de aditamento foi verificada a permanência da vantajosidade da 
contratação, e também: 
) que existe dotação suficiente para atender a continuidade do contrato. 
) que inexiste dotação suficiente para atender a continuidade do contrato. 
) A análise da vantajosidade não se faz necessária, considerando não se tratar de 
renovação de vigência de contrato de objeto continuado. 
VIII.e. Da verificação do equilíbrio econômico-financeiro: 
) Não se trata análise de reequilíbrio econômico e financeiro. 
) A análise do equilíbrio econômico-financeiro já foi realizada pelo fiscal de contratos 
que concluiu pela procedência. 
( ) Emito posição sobre a análise do equilíbrio econômico-financeiro, concluindo: 
*Mencionar quem solicitou o pedido de equilíbrio econômico-financeiro, quais 
documentosforamjuntados e qual a conclusão. 
1 IX. DA CONCLUSÃO SOBRE O ADITAMENTO 
Sobre o aditamento: 
) Concordo com a posição do fiscal. 
) Pelas razões abaixo, discordo da posição técnica do fiscal: 
É o relatório. 
Á autoridade competente para deliberar acerca do aditamento. 
24 Documentos anexos. 
____ , __ de _ _____ de __ _ 
Gestor(a) do Contrato 
Resolução n. º 
X. DA MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDAJ?E MÁXIMA COMPETENTE 
X.a. Após lido: 
) Acolho o posicionamento do relatório, pela prorrogação da contratação. 
) Acolho o posicionamento do relatório, pela não prorrogação da contratação. 
) Discordo do posicionamento do relatório pela não prorrogação da contratação, e 
determino a prorrogação, conforme justificado aba ixo: 
) Discordo do posicionamento do relatório pela prorrogação da contratação, e delibero 
pela não prorrogação, conforme justificado abaixo: 
Devolvo o relatório ao gestor da contratação para as providências pertinentes. 
_ ___ , _ _ de ______ de __ _ 
Autoridade Máxima Competente 
A(o) Srs.(a) 
ANEXO XIV 
TERMO DE NOTIFICAÇÃO 
[NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA] 
[nome da empresa - CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx] 
[endereço da sede/filial empresa] 
[CEP. Cidade, Estado.] 
Endereço eletrônico: 
Contrato nº: 
Objeto: 
Fiscal do Contrato: 
Preposto da empresa: 
Gestor(a) do Contrato nº: 
Data: _ / _ /20_ 
Assunto: Notificação acerca de irregularidades. 
Senhor(a) Representante, 
1. Conforme solicitado pelo fiscal de contrato em documento anexo (ou pela autoridade 
máxima ou pelo próprio gestor, sempre conforme documento anexo que relate o 
fato originário da notificação, ou relato na própria notificação se a notificação 
originar do gestor), venho, por meio deste, notificar e empresa contratada através da 
sua pessoa, como representante legal, acerca das irregularidades abaixo descritas: 
1.1 [*Descrição dos fatos [*Indicar, referenciando as [*Indicar qual ou 
com um nível de cláusulas do Edital ou do quais as sanções 
detalhamento que Contrato, bem como da previstas para o 
propicie à empresa legislação correlata que fato que poderá 
apresentar sua eventualmente tenham ensejar a sanção, 
justificativa de forma sido infringidas.] tendo em vista a 
ampla. Indicar, se for violação ao Edital 
o caso, o período, os ou Contrato.] 
valores, nomes dos 
terceirizados 
envolvidos etc.] 
1.2 [*Descrição dos fatos [*Indicar, referenciando as [*Indicar qual ou 
com um nível de cláusulas do Edital ou do quais as sanções 
detalhamento que Contrato, bem como da previstas para o 
propicie à empresa legislação correlata que fato que poderá 
apresentar sua eventualmente tenham ensejar a sanção, 
justificativa de forma sido infringidas.] tendo em vista a 
ampla. Indicar, se for violação ao Edital 
o caso, o período, os ou Contrato.] 
valores, nomes dos 
terceirizados 
envolvidos etc.] 
2 . Tendo em vista a exposição acima, requeiro a devida regularização da situação, a 
contar do recebimento deste expediente; acompanhada das justificativas/ documentos 
pertinentes, no prazo de até ______ dias úteis, (conforme previsão no item 
_____ do Edital, ou no artigo ____ da Lei ________ 25), sob pena de 
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade contratual para 
aplicação das penalidades acima descritas. 
Atenciosamente, 
(NOME COMPLETO DO GESTOR(A)] 
Gestor (a) do Contrato 
25 Sempre que não houver dispositivo legal que fundamente a irregularidade cometida, deve ser 
realizada reunião entre a equipe de fiscalização e lavrada em ata, e mencionado no campo da 
fundamentação, a ata em anexo. 
ANEXO XV 
1- DADOS DA CONTRATAÇÃO 
Nº do Contrato: 
Vigência 
contratual: 
Contratada: 
Objeto: 
Fiscal (is): 
Fiscal(is) 
substituto(s) 
atuou(aram) no 
período: 
Preposto da 
Contratada: 
De _ /_ / __ a_/ _ / _ 
De _ /_ / __ a _ / _ / _ 
Nome: 
E-mail: 
Preposto(s) Nome (s): 
anterior(es): 
Regime jurídico da ) Lei 14.133 / 2021 e legislação correlata 
Contratação: 
1 II- DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 
NÚMERO DATA 
Contrato n ºXX / / 
lº aditivo / / 
2º aditivo / / .... 
Total d a 
contratação 
Ord ITENS 
VALOR (R$) 
xxxxxxxx 
Xxxxxxxx 
xxxxxxxx 
xxxxxxxxx 
CONFO 
RME 
NÃO 
CONFO 
RME 
NAO 
SE 
APLIC 
A 
Os recebimentos provisórios foram efetivados sem 
1 in tercorrências ou com in tercorrências sem 
impacto para a execução do objeto. 
o recebimento definitivo ocorreu sem 
2 in tercorrências ou com in tercorrências sem 
impacto para a execução do objeto. 
Foram emitidos comunicados no período, 
3 devidamente atendidos/ resolvidos pela 
contratada. 
4 Foram notificadas irregularidades no período, 
devidamente resolvidas pela contratada. 
5 
A empresa foi multada/penalizada no período e a 
penalidade foi devidamente cumprida. 
o contrato foi rescindido e a empresa foi 
6 penalizada ou está em processo de aplicação de 
penalidades. 
7 
O contrato foi suspenso por determinação do: 
( ) TC/ ( )TCU( ) DECISÃO JUDICIAL 
8 Os resultados pretendidos foram alcançados de 
forma satisfatória 
Podem ser acrescentados e_elo fiscal outros 
itens na lista de verificaç_ão con[_orme o obf eto 
fiscalizado. 
IV - Observações acerca da contratação26 A 
V - Condutas a sérem adotadas para o aprimoraménto 1das ativid.ades da 
Administração27 
26 Informar nesse campo a incidência de ocorrências corno necessidade de abertura de processo para vedação da marca 
contratada, informações pontuais que devem ficar registradas corno razões para a aplicação de penalidade, motivo de 
rescisão se foi o caso, etc. 27 Devem ser anotados nesse campo sugestões para adequação do planejamento da próxima contratação bem corno 
novos itens verificados para atualização do plano básico de fiscalização/gerenciamento de riscos. 
É o relatório. 
Atenciosamente, 
____ , __ de ______ de __ _ 
Gestor (a) de Contrato 
Resolução nº 
ANEXO XVI 
ATA DE REUNIÃO INICIAL 
Nº do Contrato: 
Vigência contratual: De_/_/ a_/_/ __ 
Contratada: 
Objeto: 
Fiscal (is): 
Gestor(a): 
Preposto (a) da Nome: 
Contratada: 
E-mail: 
Aos xxxx dias do mês de xxxxx de 20xx, às [informar hora), na [informar local), 
reuniram-se [informar os participantes da reunião). Fora deliberado sobre as 
obrigações da contratada para com o ________ , conforme orientações já 
dispostas no próprio termo de referência e legislação vigente. Seguem, 
detalhadamente, os pontos debatidos na reunião: 
Lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada por 
todos os presentes nesta reunião. 

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