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norma nº 5316/2023

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5316 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor que menciona e dá outras providências.
native_id282

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DECRETO Nº 5.316 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ADILSON GONCALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra 
do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na 
Lei 4.783/2023, e em consonância com a Lei 4320/64. 
DECRETA: 
Art. 1 º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de 321.645,39 
(trezentos e vinte e um mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), nas 
dotações orçamentárias a seguir: 
os 
05.003 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
003 12 365 0133 1214 OPERACl_?NALIZAÇÃO DO pROGRAMA NOSSO FUTURO NA 
. . . . EDUCAÇAO- CRECHE￾Cód. Red: 
4.4.90.51.00.00 
996 
Obras e instalações 
Recursos não vinculados de impostos (trezentos e vinte e um 
mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove R$ 321.645,39 15001001000 
centavos) 
TOTAL R$ 321.645,39 
An. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com a redução 
total e/ou parcial das dotações orçamentárias mencionadas abaixo, conforme preceitua o Art. 
43, inciso UI da lei federal 4.320/1964: 
05 
05.003 
SECRETARIA MLJNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CONVE.NIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NOSSO FUTURO NA 
003·12·361.0l33.l 2ls EDUCAÇÃO- ENSINO FUNDAMENTAL- EQUIPAMENTOS 
Cód. Red: 
4.4.90.51.00.00 
995 
Obras e instalações 
-----e ---·-------• -·---e -------0---
CNP;J: 03.439.239/0001-50 
~-=P• 7R Ann •. Offl' 
(66) 340~·2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO OARÇAS/MT 
Recursos não vinculados dê impostos (duzentos e quarenta e 
15001001000 nove mil e quatrocentos e cinquenta reais e noventa R$ 249.450,90 
centavos) 
003.l2.365_0133 _2431 OPERACl_9NALIZAÇÃO DO PROGRAMA NOSSO FUTURO NA 
EDUCAÇAO- .CRECHE 
Cód. Red: 
3.3.90.39.00.00 
15001001000 
993 
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
Recursos não vinculados de impostos (setenta e dois mil e 
cento e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos) R$ 72.194,49 
TOTAL R$ 321.645,39 
Art. 3º - Ficam atu'alizados os Anexos da lei do PP A e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, vigentes, mantendo· suas compatibilidades. 
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições.~m c~ntrário: 
GABINETE DO PREFEITO DE BARRA DO GARÇAS - MT. AOS DEZESSETE DIAS 
DO MÊ_S DE NOVEMBRO OE DOIS MIL E VINTE E TRÊS 
ADILSON 
GONC.ALVES D 
MACEDO: 
. 30734,037104 
ADILSON ÇiONCALVES.PE MACEDO 
Rcgisnado nesta Secretaria e publicado por afixação 
no lugar público de cosrume na data supra. 
PREFEITO M:t}NICIP AL 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
~-=D• 7R Ann-011"7 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centr 
Barra do Garças/MT 

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