| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5316 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 282 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT DECRETO Nº 5.316 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADILSON GONCALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 4.783/2023, e em consonância com a Lei 4320/64. DECRETA: Art. 1 º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de 321.645,39 (trezentos e vinte e um mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), nas dotações orçamentárias a seguir: os 05.003 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 003 12 365 0133 1214 OPERACl_?NALIZAÇÃO DO pROGRAMA NOSSO FUTURO NA . . . . EDUCAÇAO- CRECHECód. Red: 4.4.90.51.00.00 996 Obras e instalações Recursos não vinculados de impostos (trezentos e vinte e um mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove R$ 321.645,39 15001001000 centavos) TOTAL R$ 321.645,39 An. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com a redução total e/ou parcial das dotações orçamentárias mencionadas abaixo, conforme preceitua o Art. 43, inciso UI da lei federal 4.320/1964: 05 05.003 SECRETARIA MLJNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVE.NIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NOSSO FUTURO NA 003·12·361.0l33.l 2ls EDUCAÇÃO- ENSINO FUNDAMENTAL- EQUIPAMENTOS Cód. Red: 4.4.90.51.00.00 995 Obras e instalações -----e ---·-------• -·---e -------0--- CNP;J: 03.439.239/0001-50 ~-=P• 7R Ann •. Offl' (66) 340~·2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO OARÇAS/MT Recursos não vinculados dê impostos (duzentos e quarenta e 15001001000 nove mil e quatrocentos e cinquenta reais e noventa R$ 249.450,90 centavos) 003.l2.365_0133 _2431 OPERACl_9NALIZAÇÃO DO PROGRAMA NOSSO FUTURO NA EDUCAÇAO- .CRECHE Cód. Red: 3.3.90.39.00.00 15001001000 993 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Recursos não vinculados de impostos (setenta e dois mil e cento e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos) R$ 72.194,49 TOTAL R$ 321.645,39 Art. 3º - Ficam atu'alizados os Anexos da lei do PP A e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes, mantendo· suas compatibilidades. Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições.~m c~ntrário: GABINETE DO PREFEITO DE BARRA DO GARÇAS - MT. AOS DEZESSETE DIAS DO MÊ_S DE NOVEMBRO OE DOIS MIL E VINTE E TRÊS ADILSON GONC.ALVES D MACEDO: . 30734,037104 ADILSON ÇiONCALVES.PE MACEDO Rcgisnado nesta Secretaria e publicado por afixação no lugar público de cosrume na data supra. PREFEITO M:t}NICIP AL CNP:J: 03.439.239/0001-50 ~-=D• 7R Ann-011"7 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centr Barra do Garças/MT