br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 5321/2023

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5321 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial no valor que menciona e dá outras providências.
native_id286

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Pf<EFEITURA·MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DECRETO Nº 5.321 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ADILSON GONCAL VES DE MACEDO, Prefeito Municipal de 
Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, nó uso de suas atribuições legais, especialmente 
na Lei 4.785/2023, e em consonância com a Lei 4320/64. 
DECRETA: 
Art. 1 º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de 340.000,00 (trezentos e 
quarenta mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir: 
os SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
05.002 SEÇÃO ADMINISTRATIVA ESCOLAR 
002 _12_365 _0104_2419 ~R~~~!· E DESENV. ENSINO. MDE- ENSINO INFANTIL -
Cód. Red: 
3.1.90.11.00.00 
15430000000 
os 
05.004 
1088 
Vencimentos ê vantagens fixas - pessoal civil 
Transferências do fundeb complementação da união vaar 
(cento e dezesseis míi.e quatrocentos e cinquenta e seis reais R$ 116.456,48 
e quarenta e oito centavos) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
FUNDES 
004_12_365 _0104_2419 ~R~~!· E DESENV. ENSINO. MDE- ENSINO INFANTIL -
Cód. Red: 
3.1.90.04.00.00 
15430000000 
Cód. Red: 
3.1.90.13.00.00 
15430000000 
CNP;J: 03.439.239i0001-50 
~S:D• 7R Ann- on7 
1090 
Contratação por ti:mpo determinado 
Transferências do fundeb complementação da união vaar 
(cento e vinte e tres mil e sete reais e quarenta e um 
centavos) 
1091 
Obrigações patronais 
Transferências do fundeb complementação da união vaar 
R$ 123.007,41 
(setenta e tres mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e R$ 73.467,56 
cinquenta e seis centavos) 
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Cen1 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
----------- Cód. Red: -----.... ·------------------------ 3.1.91.13.00.00 
1089 
Obrigações patrunais 
Transferêndas do fundeb complementação da união vaar 
(vinte e sete míl e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco 
15430000000 centavos) R$ 27.068,55 
TOTAL R$ 340.000,00 
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com a redução 
total e/ou parcial das dotações orçamentárias mencionadas abaixo, conforme preceitua o Art. 
43, inciso III da lei federal 4.320/1964: 
05 
05.002 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
SEÇÃO ADMINISTRATIVA ESCOLAR 
002.12.361.0104.1225 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA A EDUCAÇÃO 
Cód. Red: 
4.4.90.52.00.00 
15430000000 
1065 
Equipan1entos e material permanente 
Transferências do fundeb complementação da união vaar 
(cinquenta e um mil reais) 
002_12.365 _0104_2418 ~~~~- E DESENV. ENSINO. MDE- ENSINO INFANTIL - PRE 
Cód. Red: 
3.3.90.30.00.00 
15430000000 
Cód. Red: 
3.3.90.39.00.00 
15430000000 
1064 
Material de consumo 
Transferências do fundeb complementação da união vaar 
(trinta e nove mil reais) 
1063 
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
Transferências do fundeb complementação da união vaar 
(vinte e cinco míl reais) 
MANUT. E DESENV. ENSINO. MOE- ENSINO INFANTlL￾002.12.365.0104.2419 CRECHE 
Cód. Red: 
3.3.90.30.00.00 
15430000000 
Cód. Red: 
3.3.90.39.00.00 
15430000000 
1062 
Material de consumo 
Transferência:. do fundeb complementação da uníão vaar 
(cem mil reais) 
1061 
Outros !»erviçc;>s de terc;eiros - pessoa jurídica 
Transferencias do fLindeb complementação da união vaar 
(cento e vinte-e cinco mil reais) 
R$ 51.000,00 
R$ 39.000,00 
R$ 25.000,00 
R$ 100.000,00 
R$ 125.000,00 
TOTAL R$ 340.000,00 
Art. 3° - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
~S:D• 7R Ann-On7 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Cer 
Barra do Garças/Ml 
_ PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 4° - O pre::.ente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário: 
GABINETE DO PREFEITO DE BARRA DO GARÇAS - MT. AOS VINTE E QUATRO 
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
307~403710 
ADILSON GONCALVES DE MACEDO . . 
,PREFEITO MUNICIPAL 
Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação 
no lugar público àc costume na data supra. 
CNP;J: 03.439.239/0001-50 
~S:D• 7A Ann-On7 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Cer 
Barra do Garças/Ml 

open original →