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norma nº 3752/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3752 / 2016
Date 2016-08-08
EmentaESTABELECE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE SOM AUTOMOTIVO. (ARENA PORTO DO BAÉ) PROJETO DE LEI Nº 017/2016, DE AUTORIA DO VEREADOR WELITON ANDRADE DA SILVA.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI Nº DE DE DE 2016. 
Projeto de Lei nº 017/2016, de autoria do Vereador 
"Estabelece espaço para realização 
de eventos de som automotivo." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica estabelecido espaço, dentro da arena do Complexo 
Turístico Salomé José Rodrigues - Porto do Baé, para a realização de eventos de som 
automotivo, aos sábados e domingos, das 14:00hs. às 22:00hs, exceto nos dias de eventos 
autorizados pela municipalidade, de acordo com o Art. 225, § 1 º, do Código de Postura do 
Município e Lei Municipal nº 2.487 /2003 . 
Art. 2° - Fica estabelecido ainda, que será de inteira responsabilidade 
dos organizadores de eventos de som automotivo, a contratação de pessoal 
especializado em segurança, para garantir a ordem e, sobretudo, a integridade do 
patrimônio público. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, Qg de ~.s/iJ. de 2016. 
ROBERTO ~~°' ANGELO DE FARIAS 
Prefeito Municipal 

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