| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4024 / 2018 |
| Date | 2018-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alienação de bem imóvel no Distrito Industrial e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI Ng DE DE lOjÀtlA.írA)5 DE 2018. Projeto de Lei 044/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre autorização para alienação de bem imóvel no Distrito Industriai, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado alienar bem imóvel no Distrito Industrial de Barra do Garças, devidamente registrado na matrícula sob n^ 17080 do RGI da Comarca de BARRA DO GARÇAS. Art. 22 - A alienação por venda deverá ser por meio de Licitação Pública na modalidade Concorrência Pública, tendo como mínimo a importância constante da avaliação oficial municipal anexo. Parágrafo Único: O bem imóvel objeto da venda poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes. Art. 32 - O adquirente terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel, qual seja, construção, instalação e funcionamento de ^ empresa(s) e/ou indústria(s), sob pena de sua reversão ao patrimônio Público Municipal. Art. 42 - As despesas decorrentes da transferência do imóvel e outros encargos correrão por conta exclusiva do adquirente. Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, de ÍLXijJbrKAS de 2018. Esta Lei foi registrada no livro próprio e [ \(^ publicada no mural da Câmara Municipal «r^r r. n. ac j . 4^ < ROBERTO ÂNGElG DE FARIAS em I IQ I ^94 A n , : ■ . Rosivan Barbosa Gomas Júnior Responsável Pelas PubNeaçees Portaria 066/2018