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norma nº 4024/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4024 / 2018
Date 2018-10-26
EmentaDispõe sobre autorização para alienação de bem imóvel no Distrito Industrial e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI Ng DE DE lOjÀtlA.írA)5 DE 2018.
Projeto de Lei 044/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Dispõe sobre autorização para alienação de bem
imóvel no Distrito Industriai, e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado alienar bem imóvel no Distrito
Industrial de Barra do Garças, devidamente registrado na matrícula sob n^ 17080 do RGI da
Comarca de BARRA DO GARÇAS.
Art. 22 - A alienação por venda deverá ser por meio de Licitação Pública na
modalidade Concorrência Pública, tendo como mínimo a importância constante da avaliação
oficial municipal anexo.
Parágrafo Único: O bem imóvel objeto da venda poderá ser parcelado em
até 03 (três) vezes.
Art. 32 - O adquirente terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir
integralmente a destinação do imóvel, qual seja, construção, instalação e funcionamento de
^ empresa(s) e/ou indústria(s), sob pena de sua reversão ao patrimônio Público Municipal.
Art. 42 - As despesas decorrentes da transferência do imóvel e outros
encargos correrão por conta exclusiva do adquirente.
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, de ÍLXijJbrKAS de 2018.
Esta Lei foi registrada no livro próprio e [ \(^
publicada no mural da Câmara Municipal «r^r r. n. ac
j . 4^ < ROBERTO ÂNGElG DE FARIAS em I IQ I ^94 A n , : ■ .
Rosivan Barbosa Gomas Júnior
Responsável Pelas PubNeaçees
Portaria 066/2018

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