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norma nº 5377/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5377 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaEstabelece critérios para apuração da produtividade da carreira de Fiscais Municipais de Tributos, Obras e Postura.
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DECRETO N° 0 ~ 3~+ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE ~,9 DE 
Estabelece critérios para 
produtividade da carreira 
Municipais de Tributos, Obras 
CíJ.J,r(\ • 
DE 2024. 
apuração da 
de Fiscais 
e Postura. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Adilson Gonçalves de Macedo, no uso de suas atribuições legais previstos no 
art. 21 § 1° da Lei Complementar Nº 347 de 13 de abril de 2023, 
DECRETA: 
Art. 1 ° - Fica estabelecido os critérios para apuração da 
produtividade da carreira de Fiscais Municipais de Tributos, Obras e 
Postura, lotados na Secretaria Municipal de Finanças, mediante tarefa e 
respectiva pontuação. 
Art. 2° - da execução das Tarefas: 
I - Ação Fiscal Especial 
Levantamento nos livros fiscais eletrônicos, com realização de 
inspeção, mediante o confronto do recolhimento do tributo com os 
lançamentos constantes dos livros e documentos fiscais, para apuração de 
sonegação, erros e ou divergências, independentemente de estimativa ou 
faturamento, comprovado através de termo de início e encerramento de 
fiscalização. 
Por dia exclusivamente dedicado a fiscalização ........ 50 pontos 
II - Notificação de DocUDJentos Fiscais 
Determjnação para o contribuinte apresentar ao fisco seus documentos 
fiscais e comerciais necessários para levantamento de ISSQN ou outros. 
Por notificação devidamente cumprida ........... .. .... . 10 pontos 
III - Notificação de Débitos 
Comunicação regulamentar ao contribuinte, dando- lhe ciência de 
seus débitos, estando ou não em dívida ativa, fato que deva conhecer, e que 
providências que deva tomar. 
Por notificação fiscal .............. . ............. . . .. 10 pontos 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
1 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
IV - Baixa de Inscrição 
Realização de procedimentos de parecer, encerramento dos Blocos 
de Notas Fiscais nos seus respectivos Livros. 
Por Baixa . ............................................ 1 O pontos 
V - Interdição Fiscal 
Lacre e impedimento do exercício da atividade econômica nao 
1 icend ada, quando o estabelecimento não estiver condizente com que rege 
Código Tributário Municipal. 
Por Notificação ....................................... 10 pontos 
Por Interdição ........ ........ .. ..... .. .. ............. 50 pontos 
VI - Auto de Infração por Débito Fiscal 
Aplicação de penalidade fiscal, decorrente da falta de 
recolhimento de tributos devido, nos prazos fixados em lei. 
Por auto efetivamente entregue ........................ 35 pontos 
VII - Vistorias 
Vistoria realizada 1n loco para liberação da Taxa de Licença 
Para Instalação e ou Funcionamento. 
Por vistoria realizada ................................ 10 pontos 
VIII - Revisão de Estimativa (do Valor Fixo Mensal) 
Mediante estudo, do levantamento de documentário fiscal do 
contribui nte, para alteração do valor da estimativa mensal (do valor fixo 
pago mensalment e pelo contribuinte), com visto do chefe do setor. 
Categoria A: Recolhimento do ISSQN até 26, 46 
UPFBG ........................ . ................................... . 15 pontos 
Categoria B: Recolhimento do ISSQN de 26, 42 a 52, 91 
UPFBG ............................................................. 20 pontos 
Categoria C: Recolhimento do ISSQN de 52, 92 a 79, 37 
UPFBG ....................... ...................................... 25 pontos 
Categoria D: Recolhimento do ISSQN de 79, 38 a 105, 82 
UPFBC . ............................................................ 30 pontos 
Categoria E: Recolhimento do ISSQN acima de 105, 83 
UPFBG ............................... ...... ........................ 35 pontos 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
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IX - Notificação de Arbitramento 
Notificação cientificando o contribuinte de arbitramento do 
valor do imposto. 
Por notificação efetivamente realizada ................ 10 pontos 
X - Confeccionar e Entregar: Comunicados, memorandos e ofícios 
Cientificando o contribuinte, de atos e fatos desempenhados 
pelo poder público, seja por motivo de baixa da inscrição, seja por outros 
fatos inerentes a administração municipal. 
Por documento efetivamente entregue ................... 10 pontos 
XI - Plantão Interno diurno (horário comercial) 
Plantão interno para atendimento e orientação de 
contribuintes, consulta prévia para cadastro do EI (Empreendedor 
Individual), treinamento de contribuintes para emissão de nota fiscal 
eletrônica, e executar tarefas eventuais de natureza fiscal. 
Por Plantão diário .................. ,.,,.,,, ........... 50 pontos 
XII - Deferimento ou indeferimento de pedido de -cancelamento 
de nota fiscal eletrônica, e cancelamento de DAM de substituição 
tributária. 
- Análise digital do pedido de cancelamento de nota fiscal 
eletrônica, DAM de substituição tributária, para proceder o deferimento ou 
indeferimento do pedido. 
Por procedimento (deferimento ou indeferimento) ........ 01 ponto 
XIII - Instrução de Processos e Pareceres 
- Instrução ou emissão de parecer, pelo Auditor Tributário em 
processos que versem sobre matéria tributária, 
Por parecer ou instrução ........................... ... 10 pontos 
XIV - Embargo de Obras 
- Impedimento de execução de obras em razão de não pagamento de 
tributos ou irregularidade com o município. 
Por embargo ..................... ,,,., ................. 50 pontos 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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Civil 
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XV - Fiscalização de ISS(JN referente a Obra de Construção 
- Fiscalização de acordo com termo de comprom1sso assinado pelo 
contribuinte, para retenção em fonte do ISSQN, no qual o Auditor fará o 
acompanhamento do recolhimento do ISSQN. 
Levantamento de débitos e notificação devidamente 
cumprida .. . ................... ... ..... ......... ................... 35 pontos 
- Comunicado .......................................... 10 pontos 
- Auto de Infração .................................... 35 pontos 
- Vistoria referente à isenção de ISSQN de obras ...... 10 pontos 
XVI - Alteração de Cadastro 
- Vistoria in loco para verificar se as informações contidas no 
documento de alteração de cadastro do contribuinte estão corretas. 
Por alteração ......................................... 10 pontos 
XVII - Fiscalização do EI (Empreendedor Individual) 
Vistoria in loco para verificação se 
Individual estão de acordo com a Lei Complementar n º. 
dezembro de 200Q 
o Empreendedor 
123, de 14 de 
- Por Notificação de Irregularidade ................ ... 10 pontos 
- Por Multa Lavrada e cientificada .................... 15 pontos 
- Por processo montado de exc.lusão do contribuinte do Sistema 
da Receita Federal, e encaminhamento do mesmo para protesto e Lacre do 
estabelecimento comercial. ........................................ 50 pontos 
XVIII - Fiscalização no sistema da Receita Federal, relativo a 
débitos com o SIMPLES NACIONAL- SEFISC 
- Por dia de trabalho dedicado a fiscalização através do 
programa SEFISC da Receita Federal, emissão e entrega de todo documento 
fiscal e montagem de processo de execução fiscal. ................. 50 pontos 
XIX - Ba_ixar Arquivos do DIMP - SEFAZ 
- Por Dia ............................................ 05 pontos 
XX - Avaliação, Reavaliação de Imóveis Urbanos ou Rurais 
(ITBI) 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
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-Por Parecer de avaliação ou reavaliação de imóveis urbanos ou 
rura1s para fins de cálculo de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens 
l , . ) ?O .move1s .......... ..... ............. . ............................. ~ pontos 
XXI - Montar Processo 
Montar processo relativo à tributação e encaminha para a Seção 
de Dívida Ativa (por processo) . .. ................................. 15 pontos 
XXII - Instrução de contribuintes: 
Instrução de contribuinte relativo à matéria tributária e 
funcionalidade do sistema tributário fiscal eletrônico. 
Por instrução . ........................................ 1 O pontos 
XXIII - Fiscalização do IPM: 
Por Dia .............................................. 30 pontos 
Art. 3° - Das Diligências Especiais 
Execução de tarefas especiais, de acordo com a designação da 
Chefia imediata, obedecendo a critérios de rodízio de tarefas. 
- Por dia de Trabalho ..............•................. 50 pontos 
- Por tarefa executada eventualmente ................. 10 pontos 
Deslocamento para outro Setor ou Seção (por 
perí oda) . ....................................................... 45, 5 pontos 
- Por fiscalização in loco, noturno, fÍnâis de semana ou 
feriados (por 6. Horas sem intervalo ou 8 horas com 
intervalo) ....................................................... 100 pontos 
- Conferência e emissão de relatórios, controle, impressão e 
baixa de blocos, atualização de plan_ilhas, documentos estes pertencentes às 
Águas Quentes (por plantão semanal) .............................. 130 pontos 
Art. 4º - O período de validade dos documentos que integram a 
produtividade será de 24 meses, a partir da data de sua emissão. 
Art. 5º - Das penalidades 
I - Em caso de detectado empresas SEM PROCEDIMENTO FISCAL por 
um período de 04 meses, sem justificativa legal por parte do Fiscal 
Municipal de Tributos Obras, e Postura, tais como: notificação, auto de 
infração ou em caso de inobservância, ao sistema de em1ssao e registro de 
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CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
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notas fiscais eletrônica de serviço ou blocos de notas fisca is que 
apresentem sonegação, erros ou divergências. Será deduzido na produti vidade 
do mês em que foi detectada tal infração : 
Por inscrição . .... .... .... . ... . ...... . ......... .. .... 100 pontos 
II Quando detectado que o Fiscal Municipal de Tr ibutos 
Obras, e Postura não cumpri u cronogramas de trabal ho pré- determinado s, e 
nos casos em que deixou de executar tarefas hora lhes incumbidas pel a 
chefia da Seção, será deduzido de sua produtivi dade do mês em que ocorreu o 
fato : 
Por tarefa nao cumprida . ... ... ... ... . .... ......... . .. . . 50 pon tos 
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publ icação. 
Art. 7° Revogam- se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de . Barra do Garças, Estado de 
Mato Grosso em cilJ9 de janeiro de 2024. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
Adi lson Gonçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
(66) 340 2-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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