| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5379 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os dias que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT DECRETO Nº 5 . 8 ±9 DE O 5 DE "~ DE 2.024. "Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os dias que menciona." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o Carnaval se constitui na mais tradicional festa popular do país; Considerando que, os festejos carnavalescos se estendem por cinco dias (da noite de 6ª feira à madrugada/manhã de 4ª feira de cinzas); Considerando a responsabilidade de implementar medidas de racionalização, monitoramento, contenção e contingenciamento de despesas administrativas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, sem que isso implique em qualquer prejuízo para o atendimento aos munícipes, e também, ao andamento regular dos trabalhos imprescindíveis para o cumprimento da missão institucional; Considerando o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias em que haja ponto facultativo, DECRETA: Art. 111 - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do Município, os dias 12 e 13 de fevereiro, período integral e no dia 14 de fevereiro de 2024 até o meio dia, para que os servidores e munícipes possam participar e abrilhantar com suas presenças nos festejos carnavalescos do corrente ano. Art. 211 - Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos Chefes de suas respectivas Secretarias, tais como Saúde (Pronto Socorro e UPA), Urbanismo e Paisagismo (Limpeza Urbana), Turismo (Parque Municipal das Águas Quentes, Aeroporto e CATCentro de Atendimento ao Turista). de 2.024. Art. 311 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 411 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, O 5 de fevereiro 1 . - NÇAL VES DE MACEDO CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro Barra do Garças/MT