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norma nº 5379/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5379 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os dias que menciona.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DECRETO Nº 5 . 8 ±9 DE O 5 DE "~ DE 2.024. 
"Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas 
repartições públicas municipais, os dias que 
menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando que o Carnaval se constitui na mais tradicional festa 
popular do país; 
Considerando que, os festejos carnavalescos se estendem por cinco dias 
(da noite de 6ª feira à madrugada/manhã de 4ª feira de cinzas); 
Considerando a responsabilidade de implementar medidas de 
racionalização, monitoramento, contenção e contingenciamento de despesas 
administrativas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, sem que isso implique em 
qualquer prejuízo para o atendimento aos munícipes, e também, ao andamento regular 
dos trabalhos imprescindíveis para o cumprimento da missão institucional; 
Considerando o dever de manter os serviços básicos e essenciais de 
atendimento à população nos dias em que haja ponto facultativo, 
DECRETA: 
Art. 111 - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do 
Município, os dias 12 e 13 de fevereiro, período integral e no dia 14 de fevereiro de 2024 
até o meio dia, para que os servidores e munícipes possam participar e abrilhantar com 
suas presenças nos festejos carnavalescos do corrente ano. 
Art. 211 - Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os 
servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos Chefes de suas respectivas 
Secretarias, tais como Saúde (Pronto Socorro e UPA), Urbanismo e Paisagismo 
(Limpeza Urbana), Turismo (Parque Municipal das Águas Quentes, Aeroporto e CAT￾Centro de Atendimento ao Turista). 
de 2.024. 
Art. 311 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 411 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, O 5 de fevereiro 
1 . -
NÇAL VES DE MACEDO 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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