| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5380 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT DECRETON° 5 . ~2>0 DE J9 DE ~MXAúM() DE2.024. "Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o disposto na Lei nº 4.642, de 21 de março de 2023, DECRETA: Art. 1 º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), os seguintes membros: DIRETORIA Presidente: Cristina Alves Moreira Vice-Presidente: Agatha Rocha Munaro REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: I. Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial: Titular: Damiane Shaday Gunther de Campos Suplente: Taiane Maieron Dalla Costa II. Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Wilma Medeiros de Almeida Suplente: Josiane Ferreira Ribeiro III. Secretaria Municipal de Educação: Titular: Cristina Alves Moreira Suplente: Márcia Damasceno IV. Secretaria Municipal de Finanças: Titular: Joselene Barbosa dos Santos Suplente: Myrella Rayssa Santana Saggin CNP::J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: I. Associação Mundo Azul Araguaia: Titular: Edilene Lima Carvalho Suplente: Fernanda Nascimento de Souza II. Centro Educativo Imaculada Conceição (CEIC): Titular: Adriane Pott Suplente: Charles Vieira ~Cost,;t / )/ III. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Barra .do Garças: Titular: Agatha Rocha MunarÔ Suplente: Edith Marta Feqeira dos Santos Art. 2º A conselheira nomeada na reunião do dia 05 de fevereiro de 2024, Ata nº 03/2023, em votação, aclamada presidente do Conselho CMDCA, deverá completar o período de seu antecessor, nos termos da Seção V, artigo 27º da Lei nº 4.642/2023. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.918, de 14 de julho de 2.022. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, J9 de fevereiro de 2024. CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 ADILSO (66) 3402-2000 ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro Barra do Garças/MT