| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4023 / 2018 |
| Date | 2018-10-24 |
| Ementa | Reconhece o diário oficial eletrônico do Tribunal de Contas do Estado Mato Grosso (DOC) como veículo oficial de publicação dos atos do Poder Legislativo de Barra do Garças e dá outras providências. |
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CjQ/rv^ ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI N° Lj. <1.3 3 DE JA) de \0 I idTx a Ax» DE 2018. Projeto de Lei n- 032/2018, de autoria da Mesa da Câmara Municipal. "Reconhece o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (DOC) como veículo oficial de publicação dos atos do Poder Legislativo de Barra do Garças e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1®. Fica reconhecido o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (DOC) como veículo oficial de publicação dos atos do Poder Legislativo de Barra do Garças. Art. 2®. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3® Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, de IQxÃÍL(1x/U& de 2018. —. ROBÊRf O ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada no livro próprio e publicada no mural da Câmara Municipal «im li I If) / Rosivan Baríwsa Gomas Júnior Responsável Pelas Publieaçdes Portaria 066/2018 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças TERMO DE CESSÃO DE USO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS N» /2018 TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede na Rua Conselheiro Benjamim Duarte Monteiro, n- 1, Edifício Marechal Rondon, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, CEP 78049-915, CNPJ 15.024.128/0001-62, neste ato representado pelo seu Presidente, Conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, RG n° 737505 SSF/MT e CPF 536.438.791-72, doravante denominado CEDENTE e a: CESSIONÁRIA Código da Unidade Gestora: 1112267 CNPJ: 15.051.469/0001-27 Estado: Mato Grosso Nome do Representante Sr.: Miguel Moreira da Silva RG: 1174931 SSP/GO CPF: 087.162.422-20 RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, com fundamento no Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 116 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e Artigo 21, inciso VI, da Resolução N°14/2007/TCE, mediante as cláusulas a seguir numeradas: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objeto a cessão do direito de uso do sistema Diário Oficial de Contas, de propriedade do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, com os respectivos manuais. DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objeto estabelecido neste instrumento, o CEDENTE compromete-se a fornecer, sem ônus, o sistema Diário Oficial de Contas ao CESSIONÁRIA, com os respectivos manuais de instalação e auxiliará no treinamento de pessoal para operá-lo. DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA CLÁUSULA TERCEIRA - A CESSIONÁRIA compromete-se a utilizar o sistema do Diário Oficial Eletrônico por meio da internet, arcando com todos os ônus e obrigações a ele inerentes, bem como a promover, com auxílio técnico do CEDENTE, o treinamento dos seus servidores. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças CLÁUSULA QUARTA - É vedado à CESSIONÁRIA: I - vender, ceder ou transferir, a qualquer título, o direito de uso do sistema e seus conexos; II - realizar engenharia reversa sobre o código binário transferido ou buscar, por qualquer meio, extrair desse código binário o código-fonte do sistema. DO ACOMPANHAMENTO CLAUSULA QUINTA - Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Termo. DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA SEXTA - Este Termo de Cessão não implica desembolso, além da cessão de direito de uso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA CLAUSULA SÉTIMA - Este Termo terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos ( Lei n° 8.666/1993). DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL CLÁUSULA OITAVA - A inexecução total ou parcial deste Termo, por qualquer dos partícipes, assegurará o direito de rescisão, nos termos do artigo 77 da Lei 8.666/93, bem como nos casos citados no artigo 78 do mesmo diploma legal, no que couber, sempre mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLAUSULA NONA - É facultado aos partícipes promoverem o distrato do presente Termo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual, tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação. DA AÇÃO PROMOCIONAL CLAUSULA DEZ - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Termo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos partícipes, observado o disposto no § 1-, do artigo 37, da Constituição Federal. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA ONZE - Aplicam-se à execução deste Termo a Lei n.° 8.666/93, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DOZE - O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT. DO FORO CLÁUSULA TREZE - Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do Termo de Cessão de Uso, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, tendo em vista o artigo 55, §2° da Lei n.° 8.666/93. E, por estarem assim ajustados, assinam os partícipes o presente instrumento, para todos os fins de direito. Cuiabá, MT: 16 de agosto de 2018. Gonçalo Domingos de Campos Neto Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Miguel Moreira da Silva Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças ANEXO FICHA DE CADASTRAMENTO DOS RESPONSÁVEIS PELO ENVIO DE MATÉRIAS AO D.O.C Unidade Gestora: Câmara Municipal de Barra do Garças -1112267 Nome: Jose Roosevel dos Santos CPF: 173.067.361-91 RG: 09632-3 SSP/MT Município: Barra do Garças E-mail: redacao@barradogarcas.mt.leg.br Função: Presidente da CPL Telefone: (66) 3401-2484 - Ramal 22 Unidade Gestora: Câmara Municipal de Barra do Garças -1112267 Nome: Luiz Alberto de Oliveira CPF: 138.943.176-91 RG: 8927622-x SSP/SP Município: Barra do Garças E-mail: rh@barradogarcas.mt.leg.br Função: Coordenador de Recursos Humanos Telefone: (66) 3401-2484 - Ramal 32 Unidade Gestora: Câmara Municipal de Barra do Garças -1112267 Nome: Thiago Cardoso Nogueira CPF: 034.978.161-32 RG: 21554340 SSP/MT Município: Barra do Garças E-mail: suporte@barradogarcas.mt.leg.br Função: Auxiliar Administrativo Telefone: (66) 3401-2484 - Ramal 31 Unidade Gestora: Câmara Municipal de Barra do Garças -1112267 Nome: Simone Wesselka Gonçalves CPF: 268.443.111-53 RG: 1068887-8 SSP/MT Município: Barra do Garças E-mail: licitacao@barradogarcas.mt.leg.br Função: Pregoeira Telefone: (66) 3401-2484 - Ramal 31