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norma nº 4023/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4023 / 2018
Date 2018-10-24
EmentaReconhece o diário oficial eletrônico do Tribunal de Contas do Estado Mato Grosso (DOC) como veículo oficial de publicação dos atos do Poder Legislativo de Barra do Garças e dá outras providências.
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CjQ/rv^
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI N° Lj. <1.3 3 DE JA) de \0 I idTx a Ax» DE 2018.
Projeto de Lei n- 032/2018, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.
"Reconhece o Diário Oficial Eletrônico do
Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso (DOC) como veículo oficial de
publicação dos atos do Poder Legislativo de
Barra do Garças e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1®. Fica reconhecido o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso (DOC) como veículo oficial de publicação dos atos do
Poder Legislativo de Barra do Garças.
Art. 2®. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3® Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, de IQxÃÍL(1x/U& de 2018. —.
ROBÊRf O ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada no livro próprio e
publicada no mural da Câmara Municipal
«im li I If) /
Rosivan Baríwsa Gomas Júnior
Responsável Pelas Publieaçdes
Portaria 066/2018
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
TERMO DE CESSÃO DE USO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS N» /2018
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E A CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRA DO GARÇAS.
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede na Rua
Conselheiro Benjamim Duarte Monteiro, n- 1, Edifício Marechal Rondon, Centro
Político Administrativo, Cuiabá - MT, CEP 78049-915, CNPJ 15.024.128/0001-62, neste
ato representado pelo seu Presidente, Conselheiro Gonçalo Domingos de Campos
Neto, RG n° 737505 SSF/MT e CPF 536.438.791-72, doravante denominado CEDENTE e
a:
CESSIONÁRIA
Código da Unidade Gestora: 1112267
CNPJ: 15.051.469/0001-27
Estado: Mato Grosso
Nome do Representante Sr.: Miguel Moreira da Silva
RG: 1174931 SSP/GO
CPF: 087.162.422-20
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, com fundamento no
Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 116 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e
Artigo 21, inciso VI, da Resolução N°14/2007/TCE, mediante as cláusulas a seguir
numeradas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objeto a cessão do direito
de uso do sistema Diário Oficial de Contas, de propriedade do TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, com os respectivos manuais.
DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objeto estabelecido neste instrumento,
o CEDENTE compromete-se a fornecer, sem ônus, o sistema Diário Oficial de Contas ao
CESSIONÁRIA, com os respectivos manuais de instalação e auxiliará no treinamento
de pessoal para operá-lo.
DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - A CESSIONÁRIA compromete-se a utilizar o sistema do
Diário Oficial Eletrônico por meio da internet, arcando com todos os ônus e obrigações
a ele inerentes, bem como a promover, com auxílio técnico do CEDENTE, o
treinamento dos seus servidores.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
CLÁUSULA QUARTA - É vedado à CESSIONÁRIA:
I - vender, ceder ou transferir, a qualquer título, o direito de uso do sistema e seus
conexos;
II - realizar engenharia reversa sobre o código binário transferido ou buscar, por
qualquer meio, extrair desse código binário o código-fonte do sistema.
DO ACOMPANHAMENTO
CLAUSULA QUINTA - Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar
e administrar a execução do presente Termo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA SEXTA - Este Termo de Cessão não implica desembolso, além da cessão
de direito de uso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de
recursos financeiros entre os partícipes.
DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
CLAUSULA SÉTIMA - Este Termo terá eficácia a partir da data de sua assinatura e
vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, exceto
se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos ( Lei n° 8.666/1993).
DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA OITAVA - A inexecução total ou parcial deste Termo, por qualquer dos
partícipes, assegurará o direito de rescisão, nos termos do artigo 77 da Lei 8.666/93, bem
como nos casos citados no artigo 78 do mesmo diploma legal, no que couber, sempre
mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA NONA - É facultado aos partícipes promoverem o distrato do presente
Termo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por
iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, restando para cada qual, tão somente a responsabilidade pelas
tarefas em execução no período anterior à notificação.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLAUSULA DEZ - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do
presente Termo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos partícipes,
observado o disposto no § 1-, do artigo 37, da Constituição Federal.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA ONZE - Aplicam-se à execução deste Termo a Lei n.° 8.666/93, no que
couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral
dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DOZE - O extrato do presente instrumento será publicado no Diário
Oficial de Contas do TCE-MT.
DO FORO
CLÁUSULA TREZE - Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas da execução do Termo de Cessão de Uso, com a exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, tendo em vista o artigo 55, §2° da Lei n.° 8.666/93.
E, por estarem assim ajustados, assinam os partícipes o presente instrumento, para
todos os fins de direito.
Cuiabá, MT: 16 de agosto de 2018.
Gonçalo Domingos de Campos Neto
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Miguel Moreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
ANEXO
FICHA DE CADASTRAMENTO DOS RESPONSÁVEIS PELO ENVIO DE
MATÉRIAS AO D.O.C
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Barra do Garças -1112267
Nome: Jose Roosevel dos Santos
CPF: 173.067.361-91
RG: 09632-3 SSP/MT
Município: Barra do Garças
E-mail: redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Função: Presidente da CPL
Telefone: (66) 3401-2484 - Ramal 22
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Barra do Garças -1112267
Nome: Luiz Alberto de Oliveira
CPF: 138.943.176-91
RG: 8927622-x SSP/SP
Município: Barra do Garças
E-mail: rh@barradogarcas.mt.leg.br
Função: Coordenador de Recursos Humanos
Telefone: (66) 3401-2484 - Ramal 32
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Barra do Garças -1112267
Nome: Thiago Cardoso Nogueira
CPF: 034.978.161-32
RG: 21554340 SSP/MT
Município: Barra do Garças
E-mail: suporte@barradogarcas.mt.leg.br
Função: Auxiliar Administrativo
Telefone: (66) 3401-2484 - Ramal 31
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Barra do Garças -1112267
Nome: Simone Wesselka Gonçalves
CPF: 268.443.111-53
RG: 1068887-8 SSP/MT
Município: Barra do Garças
E-mail: licitacao@barradogarcas.mt.leg.br
Função: Pregoeira
Telefone: (66) 3401-2484 - Ramal 31

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