| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5293 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre cessão da servidora municipal ao órgão que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
--··- DECRETO Nº 6 .a'[,g :1 DE43 DE ~ DE 2.023.
PROTOCOLO . - ~
CÂM~A MUNICIPAL DE B~RA DO GARCAS-MT
n~ livro ""2..<o Fls'.9.L.Df!ta:~.3 1 'l~
~s~k'i.: L\ \)
~ U-<-- ~
"Dispõe sobre cessão da servidora municipal ao
órgão que menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, ncf uso,de suas atril:mições legais e;
Considerando ' O 'ofício nº 146/2023/ÇAB;'' ,expedido pela Prefeitura
Municipal de Cassilândia/MS,'o qual solitita a cessão-da s'ervidora em comento \; , • ' ' ' • ••V p ,
'~ }-f~
<, 1'.· . Yif10":-\,</'. . º ,,., _\~ ,+~>f .R « .
Art. 1º - Ficª~' f:lutori~ad it cessão da serv!çlora municipal, Sra. CINTHYA , ' '. .fA/;:; • ':}'( t~· - ·. . . . · j ""-.. -~: ,
CRISTINA DE OLIVEI~ CANUTO,DOS ~151 lotado na .Secretaria ~unicipal de Saúde,
no cargo de Elffermeira, matrícula ftincipnal nº 11242, à .Pre eitµra Municipal de ii'V.-0(;,.'(. -·: -- · ··:'..) . /,.'.· _ ?'. ·~<_ _: .J ,f '<lo, ~[ t\,
Cassilândia/~S !Ya'.r~ dese!11penhàr suas~;ividades l~9prais ju~to r ' ,etaria Municipal
de Saúde daq~~Iê M~nicípió, cÓ~ ôn~s ~Jt~ QórgãÕ ~~~~i2p~rio. ..·. ?\f~ , -J>àrágrafo ,(Jnico - Fica-, acordado que .' :b 0órgão (;eqeJ;i.t~ efetuará o /} j~' -~.' "' · "'.''.'· , : '.;:q.;{._ fé ' ', .M r .-· ·'0
pagamento servidora~ Pº:f~P1· mensalr;ieIJte~ · eriçainíh~ará para 1); fl~yjtlo reembolso
por parte do. órgão çes,sidi1ário; emonstrntiv, pagarp~ntq/ da servidora :~;;>, . -_ ,, ,:;,<N ;H> _,,,, -~r t"' ,._ ':l? .;::,\ ,,> . "-, \ ,-·+fili
( contracheque~H~-, planilhas ;de encargos . ocjais} ,e qs aêip~ par · · 's1
; de repasse dos
valores: CNPJ, bancô,agêricià 7 con,ta ~1~~~~te.. .·· " , , . .· . Ar~. ,, cessãb set~i ~Íê5:;:pêríodo d~ 14Jquafo z~) ~~es, com início em
'. ' ~, -.-__ '·' .:. . :· -'_ -:[•·· ·_:,':°(: o'\
1º de novembro ae 2023 e término em 31 de dezembro de 2024 ,f , Ós/a devida anuência tf>
da Câmara Munici~al de J?árrà.;do Garças.
Art. 3~ ~ Este Decreto· entra~ ~tn vigor após;;Ptévio- ref~rendum da Câmara '~ ~~- .f''' , : .. f' -} t! :;f J- 'x~ },
Municipal, nos termos do artigo l2,, XX, da ~ei~ Orgânica Municipal, com suª4.~ publicações ' . i ~ 0 _
• _, . - • . >:;:< de praxe. ,1;:'"""'""'41'1,
· :•'/!" ('.',. '·' }« # .<?;,,. ~ ~ .. ,
Art. 4º - ReYogam-se as dispõsições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, ~ de outubro
de 2023.
Gabriel Pereira Lopes Presidente da Cãmara de Vereadores
. -,
ÇALVES DE MACEDO
Pr eito Municipal
---------e -------e i---"'··------G·---------0;----
CNP;:J: 03.439239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotma iLcom Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garr.a~/MT