| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5391 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). |
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DECRETO Nº 5. 3 9 J PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT DE Ü b DE JY\M.,u,9 ( DE 2.024. "Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o disposto na Lei nº 4.642, de 21 de março de 2023, DECRETA: Art. 1 º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), os seguintes membros: DIRETORIA Presidente: Cristina Alves Moreira Vice-Presidente: Agatha Rocha Munaro REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: I. Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial: Titular: Damiane Shaday Gunther de Campos Suplente: Taiane Maieron Dalla Costa II. Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Wilma Medeiros de Almeida Suplente: Josiane Ferreira Ribeiro III. Secretaria Municipal de Educação: Titular: Cristina Alves Moreira Suplente: Márcia Damasceno IV. Secretaria Municipal de Finanças: Titular: Joselene Barbosa dos Santos Suplente: Myrella Rayssa Santana Saggin CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: I. Associação Mundo Azul Araguaia: Titular: Edilene Lima Carvalho Suplente: Fernanda Nascimento de Souza II. Centro Educativo Imaculada Concei - Titular: Adriane Pott Suplente: Charles III. Ordem dos Advogad Titular: Agatha Rocha Suplente: Edith Marta F IV. Associação r / ' >1 Titular: Fernanda Lemo Suplente: Pe. <Sristiano Ri Art. 2º A conselheira nomeada na reunião do dia 05 de fevereiro de 2024, Ata nº 03/2023, em votação, aclamada presidente do Conselho CMDCA, deverá completar o período de seu antecessor, nos termos da Seção V, artigo 27º da Lei nº 4.642/2023. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.380, de 19 de fevereiro de 2.024. Gabinete do Prefeito Municipal Barra do Garças/MT, O(p de março de 2024. CNP::J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 ÇALVES DE MACEDO gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT