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norma nº 5391/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5391 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
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DECRETO Nº 5. 3 9 J 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE Ü b DE JY\M.,u,9 
( 
DE 2.024. 
"Dispõe sobre a nomeação de membros para 
compor o Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente (CMDCA)". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando o disposto na Lei nº 4.642, de 21 de março de 2023, 
DECRETA: 
Art. 1 º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente (CMDCA), os seguintes membros: 
DIRETORIA 
Presidente: Cristina Alves Moreira 
Vice-Presidente: Agatha Rocha Munaro 
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: 
I. Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial: 
Titular: Damiane Shaday Gunther de Campos 
Suplente: Taiane Maieron Dalla Costa 
II. Secretaria Municipal de Saúde: 
Titular: Wilma Medeiros de Almeida 
Suplente: Josiane Ferreira Ribeiro 
III. Secretaria Municipal de Educação: 
Titular: Cristina Alves Moreira 
Suplente: Márcia Damasceno 
IV. Secretaria Municipal de Finanças: 
Titular: Joselene Barbosa dos Santos 
Suplente: Myrella Rayssa Santana Saggin 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 
I. Associação Mundo Azul Araguaia: 
Titular: Edilene Lima Carvalho 
Suplente: Fernanda Nascimento de Souza 
II. Centro Educativo Imaculada Concei -
Titular: Adriane Pott 
Suplente: Charles 
III. Ordem dos Advogad 
Titular: Agatha Rocha 
Suplente: Edith Marta F 
IV. Associação r / ' >1 
Titular: Fernanda Lemo 
Suplente: Pe. <Sristiano Ri 
Art. 2º A conselheira nomeada na reunião do dia 05 de fevereiro de 2024, 
Ata nº 03/2023, em votação, aclamada presidente do Conselho CMDCA, deverá completar 
o período de seu antecessor, nos termos da Seção V, artigo 27º da Lei nº 4.642/2023. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 
nº 5.380, de 19 de fevereiro de 2.024. 
Gabinete do Prefeito Municipal Barra do Garças/MT, O(p de março de 
2024. 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
ÇALVES DE MACEDO 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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