| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5414 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e composição da Comissão para definição de critérios objetivos de avaliação do ITBI no Município de Barra do Garças, e dá outras providências. |
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-------------~---------------------·---- DECRETO Nº s. 4 j Y DE 08 DE Q.6_J) DE 2024. "Dispõe sobre a criação e composição da Comissão para definição de critérios objetivos de avaliação do ITBI no Município de Barra do Garças, e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial a disposição contida no artigo 78, inc.VI, da Lei Orgânica Municipal, e; Considerando a reunião realizada aos dias 07 de Fevereiro do ano de 2024 com os corretores imobiliários de Barra do Garças-MT e membros da Diretoria Regional do CRECI-MT; Considerando os apontamentos feitos pela classe na referida reunião que foram registrados em ata e a necessidade de discussão da avaliação do ITBI em âmbito municipal; Considerando a indicação da Diretoria Regional do CRECI-MT de dois nomes de corretores imobiliários devidamente cadastrados, DECRETA: Art. 1 º- Fica criada a Comissão Municipal para definição de critérios objetivos de avaliação do ITBI no Município de Barra do Garças, com a seguinte composição: • HERBERT DE SOUZA PENZE, MATRÍCULA Nº 12050 • CLEBER FABIANO FERREIRA, MATRÍCULA Nº 13671 • LUSNETE FERREIRA DUARTE DOS SANTOS SILVA, MATRÍCULA Nº 84 • KEILA CHRISTINA ARAUJO DE CARVALHO, MATRÍCULA Nº 7 6 • JULIAN BARROS DA SILVA, REGISTRADOR DE IMÓVEIS • JOÃO LIANDRO TA VARES, CRECI MT Nº7104 • DO RALICE FERREIRA DE ABREU- CRECI MT Nº 2871 • GABRIEL PEREIRA LOPES- VEREADOR Art.2 2 - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para confecção de um relatório final, que deverá conter as diretrizes a serem tomadas por parte da Administração Pública Municipal. Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici · l de Barra do Garças/MT, em D.&_ de abril de 2024. ADILSO •· . ES DE MACEDO e1 o unicipal ----e --------• --·------e -------0--- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.fi00-C}07 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT