| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5419 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação da política de educação integral na rede municipal de ensino Barra do Garças. |
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DECRETO Nº 5. Y 3 ~ DE ..15 DE ~ DE 2024. "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO BARRA DO GARÇAS." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO os artigos 205, 206 e 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal 049 /1999 - Lei que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Barra do Garças - Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO o artigo 13, das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, do Ministério da Educação; CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Meta III do item 2.2.11, da Lei Complementar nº 171 de 18 de junho de 2015 - Plano Municipal de Educação; DECRETA: CAPÍTULO 1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Fica instituída na Rede Municipal de Ensino do Município de Barra do Garças, a partir do ano de 2024, a política de Educação e Tempo Integral, acolhida por nossa legislação, na Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no ----e -------e -------e -------0 ---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT PREFEITURA BARRA DO GARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089 /1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007). §1 º A política de Educação e Tempo Integral tem como objetivo garantir o desenvolvimento do sujeito nas dimensões: intelectual, emocional, social e cultural, contribuindo com a independência pessoal dos estudantes na Educação Básica. § 2º A política de Educação e Tempo Integral será implantada, a partir de 2024, no Centro Municipal de Educação Básica Federico Toscani e atenderá estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental. CAPÍTULO II-DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA Art. 2º O Centro Municipal de Educação e Tempo Integral será estruturado com as seguintes funções e/ou equipes: I. Equipe de gestão administrativa e pedagógica; II. professores pedagogos e das áreas de conhecimento; III. Monitores de atividades complementares; IV. Articulador do programa. § 1 º As atividades educativas desenvolvidas nos espaços do Centro Municipal de Educação e Tempo Integral são de responsabilidade de toda equipe de profissionais. § 2º Os profissionais monitores poderão contribuir no desenvolvimento do currículo dentro e fora do Centro Municipal de Educação, sob a orientação das políticas de educação desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e projetos elaborados no interior da própria instituição de ensino. Art. 3º A gestão será pautada na colegialidade participativa, cooperativa e transparente, adotando procedimentos que garantam a participação da comunidade escolar nas decisões pedagógicas e administrativas, de forma a contribuir com a autonomia do Centro Municipal de Educação , assegurando o pluralismo de ideias e decisões que viabilizem a qualidade social da educação escolar. CAPÍTULO III- DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Art. 4º O currículo do Centro Municipal de Educação e Tempo Integral contemplará atividades educativas estruturadas a partir dos seguintes eixos: ----a -------e -------e -------0 ---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Ca rajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT PREFEITURA BARRA DO GARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE Eixo 1 -Base comum curricular e parte diversificada; I. Linguagens; II. Matemática; Ili. Ciências da Natureza; IV. Ciências Humanas; V. Ensino Religioso. Eixo 2 - Atividades complementares: I. Orientação de estudo; II. Experiências Artísticas e Culturais; III. Vivências Esportivas, Motoras e Jogos Educativos; IV. Práticas Educativas Interativas; V. Tecnologia Educacional; VI. Experiências de Sustentabilidade Ambiental e Saúde. Parágrafo único. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma integralizada, através de matriz flexível, composta da Base Nacional Comum Curricular, parte Diversificada e atividades complementares, respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação e a presença contínua dos estudantes, dos professores, da equipe de gestão, dos monitores e de todos os membros da comunidade escolar, e em todos os espaços e tempos do Centro Municipal de Educação. Art. 5º A Matriz Curricular de Referência para organização do trabalho pedagógico deverá ser desenvolvida de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com os Documentos Curriculares Estaduais e Municipais, abrangendo a Base Comum Curricular, Parte Diversificada e atividades complementares, conforme áreas de conhecimento e seus componentes curriculares e a realidade local, organizados com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada. Art. 6º As atividades complementares serão desenvolvidas por professores ou monitores, com vistas à formação integral dos estudantes, que consequentemente, caracterizarão a identidade do Centro Municipal de Educação e Tempo Integral. ----e --------e --------e --------0 ---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT CAPÍTULO IV-DO FUNCIONAMENTO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E TEMPO INTEGRAL Art. 7º O horário de funcionamento e a carga horária semanal de estudos do Centro Municipal de Educação e Tempo Integral, na rede municipal de ensino de Barra do Garças, compreenderá: § 1º A carga horária semanal será de 35 (tinta e cinco) horas/aula, sendo: I. 20 (vinte) aulas semanais no período matutino, destinadas aos Componentes Curriculares da Base Nacional Comum Curricular e parte Diversificada; 11.15 (quinze) aulas semanais no período vespertino, destinadas as atividades complementares. § 2º O horário de funcionamento do Centro Municipal de Educação e Tempo Integral será: I. das 7h (sete horas) às 11:lSh (onze horas e quinze minutos), de segunda a sexta-feira; II. das 7h (sete horas) às 16:lSh (dezesseis horas e quinze minutos), de terça a quinta-feira; § 3º A carga horária anual será de 1.400h (mil e qutrocentas horas), conforme a matriz curricular. CAPÍTULO V-DO PÚBLICO ALVO E DA PRIORIDADE DE MATRÍCULA Art. 8º Terão prioridade à matrícula no Centro Municipal de Educação Básica Federico Toscani, os estudantes já matriculados na referido Centro, estudantes da Rede Municipal de Ensino de Barra do Garças, com disponibilidade para frequentar o Centro Municipal de Educação e Tempo Integral. Parágrafo único. A oferta de matrículas deve atender ao calendário disposto pela Secretaria Municipal de Educação, seguindo os demais critérios e normas estabelecidas nos instrumentos legais pela referida pasta. CAPÍTULO VI-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O Centro Municipal de Educação e Tempo Integral terá metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, a partir dos dados apresentados pela avaliação do SAEB. Art. 10 O Centro Municipal de Educação e Tempo Integral será monitorado semestralmente pela Secretaria Municipal de Educação, visando a melhoria do ____ p_r(!f sso de gestão pedagó\\ia e administrativa. G ---------f),---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT PREFEITURA BARRA DO CARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE Parágrafo único. Os segmentos que compõem a comunidade do Centro Municipal de Educação e Tempo Integral serão submetidos ao acompanhamento e à avaliação periódica em colegiado pela equipe gestora do Centro Municipal de Educação e equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. Art. 11 As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização do Centro Municipal de Educação e Tempo Integral serão orientadas pela Secretaria Municipal de Educação e apreciados pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 12 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, junto à gestão administrativa e pedagógica do Centro Municipal de Educação e Tempo Integral. Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de i ra d~-Garças-MT, JS de abril de 2024. ADILSON ONÇALVES DE MACEDO refeito Municipal ----e -------e -------G-------0 --- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT