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norma nº 5419/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5419 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDispõe sobre a implantação da política de educação integral na rede municipal de ensino Barra do Garças.
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DECRETO Nº 5. Y 3 ~ DE ..15 DE ~ DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA 
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO BARRA DO 
GARÇAS." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS usando das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei e, 
CONSIDERANDO os artigos 205, 206 e 227 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei das Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional; 
CONSIDERANDO o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 
14.640, de 31 de julho de 2023; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a 
adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral 
no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências. 
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal 049 /1999 - Lei que dispõe sobre 
a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Barra do Garças 
- Estado de Mato Grosso. 
CONSIDERANDO o artigo 13, das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da 
Educação Básica, do Ministério da Educação; 
CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano Nacional de 
Educação; 
CONSIDERANDO a Meta III do item 2.2.11, da Lei Complementar nº 171 de 18 de 
junho de 2015 - Plano Municipal de Educação; 
DECRETA: 
CAPÍTULO 1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
Art. 1º Fica instituída na Rede Municipal de Ensino do Município de Barra do 
Garças, a partir do ano de 2024, a política de Educação e Tempo Integral, acolhida 
por nossa legislação, na Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no 
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089 /1990); na Lei de Diretrizes e 
Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação 
(Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007). 
§1 º A política de Educação e Tempo Integral tem como objetivo garantir o 
desenvolvimento do sujeito nas dimensões: intelectual, emocional, social e 
cultural, contribuindo com a independência pessoal dos estudantes na Educação 
Básica. 
§ 2º A política de Educação e Tempo Integral será implantada, a partir de 2024, 
no Centro Municipal de Educação Básica Federico Toscani e atenderá 
estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental. 
CAPÍTULO II-DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA 
Art. 2º O Centro Municipal de Educação e Tempo Integral será estruturado com 
as seguintes funções e/ou equipes: 
I. Equipe de gestão administrativa e pedagógica; 
II. professores pedagogos e das áreas de conhecimento; 
III. Monitores de atividades complementares; 
IV. Articulador do programa. 
§ 1 º As atividades educativas desenvolvidas nos espaços do Centro Municipal de 
Educação e Tempo Integral são de responsabilidade de toda equipe de 
profissionais. 
§ 2º Os profissionais monitores poderão contribuir no desenvolvimento do 
currículo dentro e fora do Centro Municipal de Educação, sob a orientação das 
políticas de educação desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e 
projetos elaborados no interior da própria instituição de ensino. 
Art. 3º A gestão será pautada na colegialidade participativa, cooperativa e 
transparente, adotando procedimentos que garantam a participação da 
comunidade escolar nas decisões pedagógicas e administrativas, de forma a 
contribuir com a autonomia do Centro Municipal de Educação , assegurando o 
pluralismo de ideias e decisões que viabilizem a qualidade social da educação 
escolar. 
CAPÍTULO III- DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 
Art. 4º O currículo do Centro Municipal de Educação e Tempo Integral 
contemplará atividades educativas estruturadas a partir dos seguintes eixos: 
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Ca rajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
Eixo 1 -Base comum curricular e parte diversificada; 
I. Linguagens; 
II. Matemática; 
Ili. Ciências da Natureza; 
IV. Ciências Humanas; 
V. Ensino Religioso. 
Eixo 2 - Atividades complementares: 
I. Orientação de estudo; 
II. Experiências Artísticas e Culturais; 
III. Vivências Esportivas, Motoras e Jogos Educativos; 
IV. Práticas Educativas Interativas; 
V. Tecnologia Educacional; 
VI. Experiências de Sustentabilidade Ambiental e Saúde. 
Parágrafo único. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma 
integralizada, através de matriz flexível, composta da Base Nacional Comum 
Curricular, parte Diversificada e atividades complementares, respeitando a 
realidade local e se desenvolverá com a participação e a presença contínua dos 
estudantes, dos professores, da equipe de gestão, dos monitores e de todos os 
membros da comunidade escolar, e em todos os espaços e tempos do Centro 
Municipal de Educação. 
Art. 5º A Matriz Curricular de Referência para organização do trabalho 
pedagógico deverá ser desenvolvida de acordo com as Diretrizes Curriculares 
Nacionais e com os Documentos Curriculares Estaduais e Municipais, abrangendo 
a Base Comum Curricular, Parte Diversificada e atividades complementares, 
conforme áreas de conhecimento e seus componentes curriculares e a realidade 
local, organizados com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada. 
Art. 6º As atividades complementares serão desenvolvidas por professores ou 
monitores, com vistas à formação integral dos estudantes, que 
consequentemente, caracterizarão a identidade do Centro Municipal de Educação 
e Tempo Integral. 
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
CAPÍTULO IV-DO FUNCIONAMENTO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
E TEMPO INTEGRAL 
Art. 7º O horário de funcionamento e a carga horária semanal de estudos do 
Centro Municipal de Educação e Tempo Integral, na rede municipal de ensino de 
Barra do Garças, compreenderá: 
§ 1º A carga horária semanal será de 35 (tinta e cinco) horas/aula, sendo: 
I. 20 (vinte) aulas semanais no período matutino, destinadas aos Componentes 
Curriculares da Base Nacional Comum Curricular e parte Diversificada; 
11.15 (quinze) aulas semanais no período vespertino, destinadas as atividades 
complementares. 
§ 2º O horário de funcionamento do Centro Municipal de Educação e Tempo 
Integral será: 
I. das 7h (sete horas) às 11:lSh (onze horas e quinze minutos), de segunda a 
sexta-feira; 
II. das 7h (sete horas) às 16:lSh (dezesseis horas e quinze minutos), de terça a 
quinta-feira; 
§ 3º A carga horária anual será de 1.400h (mil e qutrocentas horas), conforme a 
matriz curricular. 
CAPÍTULO V-DO PÚBLICO ALVO E DA PRIORIDADE DE MATRÍCULA 
Art. 8º Terão prioridade à matrícula no Centro Municipal de Educação Básica 
Federico Toscani, os estudantes já matriculados na referido Centro, estudantes 
da Rede Municipal de Ensino de Barra do Garças, com disponibilidade para 
frequentar o Centro Municipal de Educação e Tempo Integral. 
Parágrafo único. A oferta de matrículas deve atender ao calendário disposto pela 
Secretaria Municipal de Educação, seguindo os demais critérios e normas 
estabelecidas nos instrumentos legais pela referida pasta. 
CAPÍTULO VI-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 9º O Centro Municipal de Educação e Tempo Integral terá metas e resultados 
a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos 
pelo Ministério da Educação, a partir dos dados apresentados pela avaliação do 
SAEB. 
Art. 10 O Centro Municipal de Educação e Tempo Integral será monitorado 
semestralmente pela Secretaria Municipal de Educação, visando a melhoria do 
____ p_r(!f sso de gestão pedagó\\ia e administrativa. G ---------f),----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
Parágrafo único. Os segmentos que compõem a comunidade do Centro 
Municipal de Educação e Tempo Integral serão submetidos ao acompanhamento 
e à avaliação periódica em colegiado pela equipe gestora do Centro Municipal de 
Educação e equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 11 As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização do Centro 
Municipal de Educação e Tempo Integral serão orientadas pela Secretaria 
Municipal de Educação e apreciados pelo Conselho Municipal de Educação. 
Art. 12 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, 
junto à gestão administrativa e pedagógica do Centro Municipal de Educação e 
Tempo Integral. 
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus 
efeitos ao dia 02 de janeiro de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de i ra d~-Garças-MT, JS de abril de 2024. 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
----e -------e -------G-------0 ---
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 

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