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norma nº 5415/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5415 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaDispõe sobre prorrogação de cessão da servidora municipal ao órgão que menciona.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

•'\Jvº', 
ª
~. _., PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT . 
. DECRETO ~º 2, ~ J 5 DE O 8 DE Gh\J DE 2.024. 
[ f-'ROTOCOLO - . ·-·) 
~L,v~1X.._b_F1s:+_'fo:i(tzr ! _d.LQ.~;~::;l "Dispõe sobre prorrogação de cessão da servidora l
C}3~_MUNlC1PAL 01: SARRA DO G:\RÇA~HN) 
Horas JS.:. "7'5 1 · · l ' ~ · " __ _....,--3~l-~ 1 mumc1pa ao orgao que menc10na . 
·-•- FUNCIOMÁRIO - j ----cr-'Pr é"n!ftrr~-Muntcrpat"' de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando o Ofício nº 141/2024-DICEM/SGP, da Procuradoria-Geral da 
República, o qual solicita a prorrngação da cessão da servi~or~ em comento, ,", ' ' 
.DECRETA: 
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal, 
Sra. KLEMILDA SOUSA SANTOS MIRANDA, lotad,a na Secretaria Municipal de Finanças, 
no cargo de Auditora Tributária Municipal, ao Mjnistério Público Federal, na 
Procuradoria da República neste MunicíQiO de Barra do Garças, para continuar a exercer 
a função de confiança de Chefe do Setor Jurídi_co, FC-1, com ô~us para o órgão 
cessionário. 
Parâgrafo único Fica acordado que o órgão cedente efetl,lará o pagamento 
da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido reeml;>0ls'o por parte do 
' órgão cessionário,_ o demonstrativo do pagamento d~ servidora ( contracheques e 
planilhas de encargos sociais) e os dados para fins dé repasse dos válores: CNPJ, banco, 
agência e conta corrente. 
Art. 2º A prorrogação da .cessão será pelo período de mais 01 (um) ano, 
com vigência até 09 de junho de 2025. 
Art. 3° Este "Decreto entra em vigor após ,Erév.io referendum da Câmara 
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânfca Municipal, com sua publicação de . .. . . 
praxe. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. , 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 02 de abril de 
2024. 
Gabriel Pereira Lopes Presidelte da (lmara de Vtrtadom 
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e --------e --------e --------0---
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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