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norma nº 4016/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4016 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaAltera o Art. 1º da Lei nº 3.449 de 08 de novembro de 2013 (respeito de eventos festivos e artísticos realizados na cidade de Barra do Garças havendo subvenção financeira é assegurado participação de artistas, cantores, músicos e bandas locais no cronograma de shows).
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEINº Y.OIG DEJG DE Mitulng DE2018.
Projeto de Lei nº 022/2018, de autoria do Vereador Gabriel Pereira Lopes — PRB e outros.
“Altera o Art. 1º, da Lei n.º 3.449, de 08
de novembro de 2013.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal n.º 3.449, em epígrafe,
passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 1º - Fica estabelecido que, em todos os eventos festivos e
artísticos realizados na cidade de Barra do Garças, havendo subvenção ou
ajuda financeira do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal é
assegurada a participação de artistas, cantores, músicos e bandas locais, no
cronograma de shows.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Barra do Garças/MT, !1G de outubro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ROBER NGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal

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