| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4016 / 2018 |
| Date | 2018-10-16 |
| Ementa | Altera o Art. 1º da Lei nº 3.449 de 08 de novembro de 2013 (respeito de eventos festivos e artísticos realizados na cidade de Barra do Garças havendo subvenção financeira é assegurado participação de artistas, cantores, músicos e bandas locais no cronograma de shows). |
| native_id | 40 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEINº Y.OIG DEJG DE Mitulng DE2018. Projeto de Lei nº 022/2018, de autoria do Vereador Gabriel Pereira Lopes — PRB e outros. “Altera o Art. 1º, da Lei n.º 3.449, de 08 de novembro de 2013.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal n.º 3.449, em epígrafe, passa a vigorar com a redação seguinte: “Art. 1º - Fica estabelecido que, em todos os eventos festivos e artísticos realizados na cidade de Barra do Garças, havendo subvenção ou ajuda financeira do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal é assegurada a participação de artistas, cantores, músicos e bandas locais, no cronograma de shows.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Barra do Garças/MT, !1G de outubro de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ROBER NGELO DE FARIAS Prefeito Municipal