| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de Ata de Registro de Preços e de serviço e dá outras providências |
| native_id | 405 |
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Estado de Mato Grosso
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PORTARIA Nº 024 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
''Disprie sobre a 1wmeação de fiscais de Ata de Registm
de Preços e de sen1iço e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Servidora JESSIKA FAUSTlNA FRADES como titular. e a
Servidora CILMA BALBINO DE SOUSA como suplente, para a atividade de Fiscal de Ata
ele Registro de Preços e de Fiscal ele Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão,
fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato:
Documento Descrição Valor Mensal Pa}.!amento Vif.!ência
Ata de Contratação de empresa para
Registro de prestação de serviços médicos
Preços Nº para realização de atestados de
002/2024 saúde ocupacionais e exames Após a emissão 15/02/24
Dispensa de médicos ocupacionais e R$ 40.026.00 de NF e Nota de à
complementares para atender Empenho 14/02/25 Licitaçãoas necessidades da Câmara
SRP nº Municipal de Barra do Garças
00112024 -MT.
Art. 2° - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a
Câmara Municipal de Baffa do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação. fiscalização, controle e atestar
formalmente, nos autos do processo, as notas liscais relativas aos contratos e ou serviços e ou
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do
fiscal deverão ser solicitadas, a administração. para a adoção das medidas saneadoras, cabendo
ao suplente a substiruição do titular cm caso de impossibilidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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B =o r� ...,.. � 0 Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. "ê 'J r0 '.; � �
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rt"I oro . � � :2 � ;:: Câmara Murúcipal de Barra do Garças, em 21 de fevereiro de 2024. o·:;� õ {B � u.J"'°ºº c3E - �ro� -Eo <.'.l<ü ::> �"O -g .....: g -.....: .:::. o ...J <ll - • iJ E
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