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norma nº 24/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de Ata de Registro de Preços e de serviço e dá outras providências
native_id405

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso 
l\.\lrn.\ D<>(; \H '.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PORTARIA Nº 024 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. 
''Disprie sobre a 1wmeação de fiscais de Ata de Registm 
de Preços e de sen1iço e dá outras providências." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Servidora JESSIKA FAUSTlNA FRADES como titular. e a 
Servidora CILMA BALBINO DE SOUSA como suplente, para a atividade de Fiscal de Ata 
ele Registro de Preços e de Fiscal ele Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, 
fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Documento Descrição Valor Mensal Pa}.!amento Vif.!ência 
Ata de Contratação de empresa para 
Registro de prestação de serviços médicos 
Preços Nº para realização de atestados de 
002/2024 saúde ocupacionais e exames Após a emissão 15/02/24 
Dispensa de médicos ocupacionais e R$ 40.026.00 de NF e Nota de à 
complementares para atender Empenho 14/02/25 Licitação￾as necessidades da Câmara 
SRP nº Municipal de Barra do Garças 
00112024 -MT. 
Art. 2° - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Baffa do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação. fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas liscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração. para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substiruição do titular cm caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
-g s , �C)J -01C1l�� 
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B =o r� ...,.. � 0 Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. "ê 'J r0 '.; � � 
. O.� 1.11 V� 'X -�<D Ü'<S'� � ("(' 0 c.it: 'ro o> Oº i;=;;� <.{ .:r� � §-rác-, 1 � :§ �GISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. < � .,; ".§' o � ro (.'.) ru ,V o .s (") 0· �- e <J) C1l 
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rt"I oro . � � :2 � ;:: Câmara Murúcipal de Barra do Garças, em 21 de fevereiro de 2024. o·:;� õ {B � u.J"'°ºº c3E - �ro� -Eo <.'.l<ü ::> �"O -g .....: g -.....: .:::. o ...J <ll - • iJ E 
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uJ . S 7 � (Zé Gota) Vereador - PSDB �; � J'" �=-· " 1- .i ''" "" t: Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças r ' = "' � t 
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. (66) 3401-2484 / 0800 642 6111 J ifi L m .!. _, i (j harradngarcas.ml.leg.hr - OJ.com/camaraharradngarcas 
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