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norma nº 32/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
B/\RRAT)0 G.VRCA.S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PORTARIA 032 DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de ifscais de contraio
e de scitíço e dá outras providências.
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O PRLSIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das
atribuições que lhe foram eonferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações;
RESOLVE:
- Nomear a Servidora LUCIMAR GOMES DE MIRANDA DOS
SANTOS como titular, e a Servidora CAMILA FERREIRA POTTER como suplente, para
a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Sei'VÍços, respondendo pelo acompanhamento da
gcstào, fiscalização e avaliação na execução do contrato c de serviços, sobre o seguinte ato:
Art 1
Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vigência
Contratação dc empresa Especializada cm
gestão Patrimonial, compreendendo os
serviços de inventário de bens móveis,
saneamento cio ativo, conciliação fisico e
contábil, cinplaqtictamento e depreciação,
visando à cscorrcita gestão dos Bens
Patrimoniais móveis que constituem o
acervo patrimonial Legislativo para atender
as necessidades da Câmara Municipal dc
Barra do Garças - MT-	
CONTRATO
N“ 002/2024
Dispensa de
Licitação n”
00.V2023
Após a
emissão da
Nota Fiscal c
Empenho
08/03/24
RS 30.000,00 a
07/03/25
Art. 2“ - Os Fiscais dc Contrato c dc Servdço são responsáveis para representar a
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a execução das atividades dc orientação, fiscalização, controle c atestar
formalmcntc, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos c ou serviços c ou
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Parágrafo único - As decisões c providencias que ultrapassem a compcLcncia do
e-/ _^scal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo o supVnlc a substituição do titular cm caso dc impossibilidade.
Art. 3® - Revogam-se as disposições cm contrário.
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9^ 3\rt. 4" - Esta portaria entra em vigor na data dc sua publicação. Jí Cs ‘ç cõ
~ I'registre-se, publique-se E CUMPRA-SE.
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Câmara Municipal de Barra do Garças, em 11 de março de 2024. o
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(Zé Gota) Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal dc Barra do Garças
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(66) 3401-24S4 / 0800 642 6811
barradogarcas.ml.lcg.hr - flí.cnm/caiiiaraharradogarcas
Rua Mato Gro.sso, N° 617, Centro, Barra do Garças — M l', CKF: 78600-023
camara(^barnidogarcas.mt.Ieg.br/ rÍi(«)barradogarcas.mf.lcg.br
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EM. CO
ASSINATURA

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