| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças I Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva Câmara M tiiiiri |ia PORTARIA N" 033 DE 13 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a nomeação de ifscais de contrato e de serviço e dá outras providências. O PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das atribuições que ihe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: RESOLVE: Art. r‘ - Nomear o Servidor CLEODO ELVES DIAS PEREIRA como titular, e o Servidor ROSEMAR BORGES DE ALMEIDA como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vigência Contratação de empresa especializada para serviços de gerenciamento em sistema de gestão para controle integral dos seguintes itens: controle de frotas com abastecimento, rastreamento, manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos e a empresa, Centro América Comercio, Serviço, Gestão Tecnologia LTDA. Após a emissão da Nota Fiscal e Empenho CONTRATO N“ 003/2024 ADESÃO r\° 001/2024 08/03/24 R$ 203.000,00 a 07/03/25 Art. 2" - Os Fiscais de Contrato e de Sei^iço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade . Art. 3" - Revogam-se as disposições em contrário. O' - r TT ^3 Cl' re Via ^ o ||registre-se, publique-se E CUMP1L\-SE. t/j c o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. o o õ í? rc V) C :K)4 O cn o o-|t) ^,É o < .2' O í ^ S.2 2 s|0 As” -X.. O. in o C3 E 2 Câmara Municipal de Barra do Garças, em 13 de março TO de 2024. >0 rn o -X o o o 3 '°c: :r iS o ^ o X a. a ^ ‘Q E TO __r -TO O lL 1.? ... r^i o O -.oiyiTi o <U .— if) E Q r: TO ^ .C' ^ fl O 3 (U U / i t UJ -a> fT, OI -toQ > o fc u ^ o -r . o ■ o Q S I- “ CU C7J -s O f ^ ÍZ ■ oO ^ Cl TO TO P OT ,o TO O O TO OT Q a g> TC QJ / / GABRlEL(PE5l£íRA / / (Zé Gota) ví'eador - PSDB Pre^dente da Çâmara Municipal de Barra do Garças A 5 r, 'PÉ Q. íM LU E H -o OT o T'O OT Q c: n 9- OT (,) TO O oi otPv ^ sls ■P V OT TO OT \.r TO; o OT V o OT OT Lu t_ (u <1. _j .Q m O - U OT U.I n C OT TO ÍT' LU l_ <U < —' Q U (66) 3401 -2484 / 0800 642 6811 barradogarca.s.nit.lcg.br — ni.coni/camarabarradogarca.s kua ^^ato Gros.so, ?s'’ 617, Centro, Barra do (íarça.s - MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rli@barradogarca.s.mt.lcg.br fO