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norma nº 33/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
I Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Câmara
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PORTARIA N" 033 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de ifscais de contrato
e de serviço e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das
atribuições que ihe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações:
RESOLVE:
Art. r‘ - Nomear o Servidor CLEODO ELVES DIAS PEREIRA como titular, e o
Servidor ROSEMAR BORGES DE ALMEIDA como suplente, para a atividade de Fiscal
de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização
e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato:
Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vigência
Contratação de empresa especializada para
serviços de gerenciamento em sistema de
gestão para controle integral dos seguintes
itens: controle de frotas com abastecimento,
rastreamento, manutenção preventiva e
corretiva englobando peças e serviços dos
veículos e a empresa, Centro América
Comercio, Serviço, Gestão Tecnologia
LTDA.
Após a
emissão da
Nota Fiscal e
Empenho
CONTRATO
N“ 003/2024
ADESÃO r\°
001/2024
08/03/24
R$ 203.000,00 a
07/03/25
Art. 2" - Os Fiscais de Contrato e de Sei^iço são responsáveis para representar a
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade .
Art. 3" - Revogam-se as disposições em contrário. O' -
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o ||registre-se, publique-se E CUMP1L\-SE.
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- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. o o
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2 Câmara Municipal de Barra do Garças, em 13 de março TO de 2024. >0 rn o
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QJ / / GABRlEL(PE5l£íRA / / (Zé Gota) ví'eador - PSDB Pre^dente da Çâmara Municipal de Barra do Garças
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(66) 3401 -2484 / 0800 642 6811
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kua ^^ato Gros.so, ?s'’ 617, Centro, Barra do (íarça.s - MT, CEP: 78600-023
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