br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 5403/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5403 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaInstaura o procedimento de regularização fundiária urbana, a ser aplicada na ocupação consolidada da Quadra 10, do Loteamento Anchieta, e dá outras providências.
native_id426

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
----------------- ......._� .... ---· -· -�·.....,...,.,...�,J; 
DECRETO Nº . 4 Q,3 DEolúDE� DE 2024. 
Instaura 9 procedimento de regularização 
fundiária urbana, a ser aplicada na ocupação 
consolidada da Quadra 1 O, do Loteamento 
Anchieta, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de atribuições legais e; 
13.465/2017; 
Considerando o disposto no inciso II do artigo 13 da Lei n. 13.465/2017; 
Considerando o disposto no inciso II do artigo 5° do Decreto n. 9 .310/2018; 
Considerando os artigos 1, VIII c/c 13, II c/c 14, II e § 3º, da Lei Federal nº 
Considerando requerimento dos interessados, constante no Processo 
Administrativo nº 1269/2024, onde requer a Regularização Fundiária, de interesse específico, 
para titulação das áreas ocupadas e desafetadas da Quadra 1 O, do Loteamento regular 
Anchieta; 
Considerando o que estabelece a Lei Municipal nº 4.417 /2022; 
Considerando o que estabelece a Lei Municipal nº 4.528/2022, 
DECRETA: 
Art. 1 º Fica instaurado procedimento de Regularização Fundiária Urbana de 
Interesse Específico - REURB-E, sobre a área a agregar na Quadra 10 do Loteamento 
Anchieta, na sede deste Município, requerido pelos legítimos interessados, conforme processo 
administrativo instaurado. 
Art. 2º Estabelece-se que o enquadramento individualizado dos lotes na 
modalidade classificada no artigo 1 º será , realizado após a conclusão do Cadastramento 
Socioeconômico a ser executado pela Coordenadoria de Regularização Fundiária Municipal. 
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mun· ipal de Barra do Garças, � de março de 2024, 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
(66) 3402-2000 
---G 0---, 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
t-'KOCuKAWHrA üt::kAl UO MUNICIPIO 
Confonne Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/0312016 
REVISADO 
HêiãrtdêSouza � PenZ 
Procurador-Geral do Municjpio 
Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021 OAB/MT '>?.17"1-0 

open original →