| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5403 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Instaura o procedimento de regularização fundiária urbana, a ser aplicada na ocupação consolidada da Quadra 10, do Loteamento Anchieta, e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRA DO CARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE ----------------- ......._� .... ---· -· -�·.....,...,.,...�,J; DECRETO Nº . 4 Q,3 DEolúDE� DE 2024. Instaura 9 procedimento de regularização fundiária urbana, a ser aplicada na ocupação consolidada da Quadra 1 O, do Loteamento Anchieta, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de atribuições legais e; 13.465/2017; Considerando o disposto no inciso II do artigo 13 da Lei n. 13.465/2017; Considerando o disposto no inciso II do artigo 5° do Decreto n. 9 .310/2018; Considerando os artigos 1, VIII c/c 13, II c/c 14, II e § 3º, da Lei Federal nº Considerando requerimento dos interessados, constante no Processo Administrativo nº 1269/2024, onde requer a Regularização Fundiária, de interesse específico, para titulação das áreas ocupadas e desafetadas da Quadra 1 O, do Loteamento regular Anchieta; Considerando o que estabelece a Lei Municipal nº 4.417 /2022; Considerando o que estabelece a Lei Municipal nº 4.528/2022, DECRETA: Art. 1 º Fica instaurado procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, sobre a área a agregar na Quadra 10 do Loteamento Anchieta, na sede deste Município, requerido pelos legítimos interessados, conforme processo administrativo instaurado. Art. 2º Estabelece-se que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 1 º será , realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Coordenadoria de Regularização Fundiária Municipal. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mun· ipal de Barra do Garças, � de março de 2024, CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 NÇALVES DE MACEDO refeito Municipal (66) 3402-2000 ---G 0---, gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT t-'KOCuKAWHrA üt::kAl UO MUNICIPIO Confonne Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 29/0312016 REVISADO HêiãrtdêSouza � PenZ Procurador-Geral do Municjpio Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021 OAB/MT '>?.17"1-0