| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e dá outras providências. |
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B\lrn.\ lH><;.\J{C.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PORTARIA Nº 066 DE 29 DE ABRIL DE 2024�
"Dispõe sobre a 11omeação de fiscais de co11trato
e de serviço e dá outras providências. "
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MA TO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações:
RESOLVE:
Art. 1 º - Nomear o Servidor MARCOS ANTONIO DE PAULA CUNHA como
titular, e o Servidor MARCOS WELLINGTON MEDRADO LOBO como suplente, para
a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da
gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato:
Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vif(ência
CONTRATO
Nº 06/2024
PROCESSO
ADM Nº
20/2024
Contratação de empresa ou profissional
especializado na elaboração de projeto de
engenharia para instalação de infraestrutura
de CFTV, internet e telefone nas
dependências da Câmara Municipal de
Barra do Garças-MT
R$ 7.000,00
Após a
emissão da
Nota Fiscal e
Empenho
29/04/24
à
28/04/25
Art. 2° - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. J� 0 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE .
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(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 ��-.u.."'--"'----..l<
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