| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4014 / 2018 |
| Date | 2018-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a transportar a equipe de Futsal Amador deste Município na 2 ª fase da Liga Mato-grossense de Futsal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEINº IL DE /() DE util DE 2018. Projeto de Lei nº 048/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal. “Autoriza o Poder Executivo a transportar a equipe de Futsal Amador deste Município na 2º fase da Liga Mato-grossense de Futsal e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar o transporte da equipe de Futsal Amador deste Município de Barra do Garças na 2º fase da Liga Mato-grossense de Futsal, sendo na cidade de Paranatinga nos dias 11 a 14 de outubro de 2018 e na cidade de Tangará da Serra nos dias 26 a 28 de outubro de 2018. Art. 1-A — Fica também o Poder Executivo autorizado a ceder ônibus, para atletas com associações amadoras, sem fins lucrativos, para viagem para competições escolares, torneios e campeonatos, que não envolvam premiações em dinheiro. Art. 2º - O transporte se dará em veículo próprio do Município. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, IO de outubro de 2018. ROBERT , ANGELO DE FARIAS Prefeito Municipal