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norma nº 4014/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4014 / 2018
Date 2018-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a transportar a equipe de Futsal Amador deste Município na 2 ª fase da Liga Mato-grossense de Futsal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEINº IL DE /() DE util DE 2018.
Projeto de Lei nº 048/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal.
“Autoriza o Poder Executivo a
transportar a equipe de Futsal Amador
deste Município na 2º fase da Liga
Mato-grossense de Futsal e dá outras
providências. ”
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar o transporte da
equipe de Futsal Amador deste Município de Barra do Garças na 2º fase da Liga
Mato-grossense de Futsal, sendo na cidade de Paranatinga nos dias 11 a 14 de
outubro de 2018 e na cidade de Tangará da Serra nos dias 26 a 28 de outubro de 2018.
Art. 1-A — Fica também o Poder Executivo autorizado a ceder ônibus,
para atletas com associações amadoras, sem fins lucrativos, para viagem para
competições escolares, torneios e campeonatos, que não envolvam premiações em
dinheiro.
Art. 2º - O transporte se dará em veículo próprio do Município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, IO de outubro de 2018.
ROBERT , ANGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal

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