br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 21/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação/devolução e entrega do bem móvel abaixo relacionado ao Poder Executivo Municipal.
native_id462

Originating matéria

matéria 3182 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

l\\l{l{\ l)()(,\l{l \'\ 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
. RESOLUÇÃO'Nt 021/2024 DE 21 DE. 
Projeto de Resolução n2 020/2024, de autoria A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. 
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à 
doação/devolução e entrega do bem móvel abaixo 
relacionado ao Poder Executivo Municipal. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, a proceder à 
Doação/Devolução e Entrega ao Poder Executivo, dos seguintes bens móveis em desuso: 
I- 11 (onze) Armários de Aço C, 2 Portas, com Chave, 198/090, CH22, em bom estado 
de conservação, inscritos, respectivamente, nos seguintes Códigos Patrimoniais nº 349, 350, 351, 352, 353, 
354, 355, 356, 357, 358 e 359. 
Art. 2º - A Doação/Devolução e Entrega será concretizada através da assinatura do 
Termo de Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis que passam a fazer parte integrante desta 
Resolução, nos termos da Minuta anexa. 
Art. 3º - Os bens descritos no inciso 1, do artigo 1 º, serão destinados para uso da 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT e/ou outra destinação que entender mais adequada. 
Art. 4° - Em decorrência da Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis de que trata 
esta Resolução, o Departamento responsável pelo Patrimônio desta Câmara Municipal, deverá promover a 
respectiva baixa dos itens acima listados. 
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Munici ai-de Barra do Garças-MT, 21 de maio de 2024. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mtleg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
B \lm.\ IH> e, \Hl \'> 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO/ENTREGA DE BENS MÓVEIS 
Que entre si celebram a Câmara Municipal de Barra do 
Garças - MT e o Poder Executivo Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.051.469/0001-27, com sede na Rua Mato Grosso, 617 Centro- Barra 
do Garças, neste ato representada por seu Presidente GABRIEL PEREIRA LOPES, brasileiro, solteiro, 
servidor público, podendo ser localizado na Rua Mato Grosso, 617, Centro, na Cidade de Barra do Garças 
- MT, doravante denominada DOADORA e, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA 
DO GARÇAS - MT, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, 
neste Município, com inscrição no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50 , neste ato representada pelo Prefeito, 
Senhor ADILSON GONÇALVES DE MACÊDO, brasileiro, casado, doravante denominada 
RECEPTORA, celebram o presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de Bens Móveis, que reger￾se-á pela Resolução nº _/2024 e pelas cláusulas e condições seguintes: 
DO OBJETO 
I- CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Termo de Doação/Devolução e Entrega os 
seguintes bens: I- 11 (onze) Armários de Aço C, 2 Portas, com Chave, 198/090, CH22, em bom estado de 
conservação, inscritos, respectivamente, nos seguintes Códigos Patrimoniais nº 349, 350, 351, 352, 353, 
354, 355, 356, 357, 358 e 359, devidamente autorizado pela Resolução nº _/2024. 
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CÂMARA MUNICIPAL - Entregar os bens móveis, 
conforme descrição acima. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREFEITURA: Receber os bens nas condições que se 
encontram, bem como utilizar para uso da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, e/ou outra 
destinação que entender mais adequada, inclusive promover a sua transferência dominial, nos termos da 
legislação de trânsito vigente. 
DO PRAZO 
CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens 
móveis tem vigência por prazo indeterminado. 
DO FORO 
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para 
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens móveis. 
Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de Doação/Devolução e 
Entrega de bens móveis em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que 
a tudo assistiram e cientes. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
camara@barradogarcas.mt.leg.br 
Rua Mato 
barradogarcas.mt.leg.br￾Grosso, Nº 617, Centro, 
/ gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Barra 
fb.com/camarabarradogarcas 
do Garças - MT, CEP: 78600-023 
~ 
B \!{]{.\ l H > < ,.\Ht .\°" 
TESTEMUNHAS: 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
de maio de 2024. 
r !.. ... 
Adilson nçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
CPF: ______________ _ 
02: ______________ � 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mtleg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 

open original →