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norma nº 80/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências
native_id465

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PORTARIA Nº 080 DE 16 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e
de serviços e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vercador GABRIEL PEREIRA LOPES,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
normas pertinentes:
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Servidora LUANE GOMES DOS SANTOS como titular e a
Servidora KARITA MARIANO DE CASTRO SILVA como suplente para a atividade de Fiscal
de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização
e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato:
Contrato Descrição Valor Total | Pagamento | Data Vigência
Contração de agencia de
CONTRATO publicidade e propaganda
TOMADA DE s á ue R$ 1.231.417,54 TED à
o | meios de divulgação , a fim de de NF e
PREÇOS N idades d 07/12/24
001/2023 atender as necessida es da Empenho
Câmara Municipal de Barra
do Garças -MT. E
ASSINATURA
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TERMO DE PUBLICAÇÃO
Em cumprimento a Legislação em vigor, procedi
esta data, a publicação do ato administrativo
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Ato
Art. 2º. Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade.
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Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 224 de
ma
de dezembro de 2023.
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Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
> FaEGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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io Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
rcas.mt.leg.br -
sinado de forma digital por GABRIEL PEREIRA
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GABRIEL PEREIRA CO ER cus da ee redes
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GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador - MDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
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Barra dd Garças
Cl
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023
camara(mbarradogarcas.mt.leg.br / rha)barradogarcas.mt.leg.br
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 16 de maio di
ÇÃO
gor, procedi
nesta gata, a publicação do ato Riministrativo
abaixo no loga!
TERMO DE PUBLIÊA
Em cunfprimento a Legislação em
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