| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências |
| native_id | 465 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva PORTARIA Nº 080 DE 16 DE MAIO DE 2024. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências. ” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vercador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes: RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Servidora LUANE GOMES DOS SANTOS como titular e a Servidora KARITA MARIANO DE CASTRO SILVA como suplente para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total | Pagamento | Data Vigência Contração de agencia de CONTRATO publicidade e propaganda TOMADA DE s á ue R$ 1.231.417,54 TED à o | meios de divulgação , a fim de de NF e PREÇOS N idades d 07/12/24 001/2023 atender as necessida es da Empenho Câmara Municipal de Barra do Garças -MT. E ASSINATURA CIENTE ras TERMO DE PUBLICAÇÃO Em cumprimento a Legislação em vigor, procedi esta data, a publicação do ato administrativo VAO ecificado. p E R º o q no local es E aba, Ato Art. 2º. Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 2 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 224 de ma de dezembro de 2023. 4 fb com/camarabarradogarcas pe Jos 09 | 802 2a Bdegeer ) bino de Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. > FaEGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. nal, io Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva rcas.mt.leg.br - sinado de forma digital por GABRIEL PEREIRA soresossaesn GABRIEL PEREIRA CO ER cus da ee redes de BR, cUcBFB O AS cunhC VALIORFBVS, LOPES:03323457 188 Eat temem ] a 1 b Cilma Ba GABRIEL PEREIRA LOPES (Zé Gota) Vereador - MDB Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças MT Barra dd Garças Cl (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(mbarradogarcas.mt.leg.br / rha)barradogarcas.mt.leg.br Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 16 de maio di ÇÃO gor, procedi nesta gata, a publicação do ato Riministrativo abaixo no loga! TERMO DE PUBLIÊA Em cunfprimento a Legislação em Ta S8 8 28) o os Pt) vc ES 2". Os > 55 BE =8 (o) S s g.br - f.c ASSINATURA Horas OS (JOQ4 / ESA