| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e dá outras providências. |
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Estado dc Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva Cáin:ir;i ^ Municipal 1 UARlUnOCíARÇAS PORTARIA N" 045 DE 18 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a nonieu<;(w de fiscais de contrato e de senàço e dú outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das atribuições que llie foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: RESOLVE: Art. 1“ - Nomear o Servidor HEROS PENA como titular, e o Servidor RAFAEL ARDUTNT AZOLTNÍ como suplente, para a atividade de Fiscal dc Contrato c dc Fiscal dc Serviços, respondendo pelo acompanliamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato c dc sci-viços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vifiência Conü-aiaçào de empresa para prestação de serviços de recorte eletrônicos dos diários oficiais dc pesquisa c leitura eletrônica, envio eletrônico de recorte via cmai! site aplicativo, relativos aos diários dc justiça, diários oficial da união e diários oficiais estaduais que contenham as intimações Judicias dos estados (diários dc justiça c tribunais dc contas (tcc/mt c teu). Após a emissão da Nota Fiscal c Empenho 15/03/24 CONTRATO N^* 54/2023 R$ 957.60 a n 14/03/25 3 A < a D \ 0 < í Art. 2" - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal dc Barra do Garças perante a Contratada c zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar | iórmalmenle, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços c ou yj materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo útiico - As decisões c providencias que ultrapassem a compclcncia do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular cm caso dc impossibilidade . Art. 3" - Rcvogam-sc as disposições em contrário. Art. 4" - Esta portaria entra em vigor na data dc sua publicação. I < i:. \ PO t:I ü“' <a tc S O tÜX Q /●V t. i .1- C -õ 5 C O O u CO 0* O d < CXÇÍ2 Cl CT) b 5 "O CJ ^ (0 Zi §5 o o r. cn o ^ |5rEGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. o e t .-●r P 0! o O.i' o E ro :S 5 ■:= « - S cq ® t; .0 — cz ! 0) o Câmara Municipal de Barra do Garças, em 18 de março de 2024. ro oi o CTJ ^ ■'.'3 O } ir-' O -O w u ^ X a. CO o 1 o UJ Oi o "a X ru — t-- Ci) CT, o J o ●!-’ Q o GABRIEL PEREIRA ^ *fc» ● H» 6, LOPES:03323457 CrrA!,..,.ACvWnsrevs,, saíra tiO HRRflCADOSA. V O C^*6Wíi lfF£5í3D54S;U* DMM tu M?ci-íior D. CJ ro O (/. CL — e c 03 (\ fTi O O ●y> sPírtírciol, 188 - o o ( r CT ■CO o (^' r? rr, n. PJ O C. GABRIEL PEREIRA LOPES (Zé Gota) Vereador - PSDB Presidente da Câmara Municipal dc Barra do Garças ■II O O tv TD (Z n to ( 04 u. U; CL (0 —J ,1 (f.6) 3401-2484 / 0800 642 6811 burradogarcus.niUcg.br- fb.coin/canmrabarradofjarca.s Rua Mato Grosso. iN° 617, Centro, Barra do Garças- M'l', CEP: 78600-023 camani@barradogarcas.mt.leg.br / rii@barradi)garcas.mt.lcg.br