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norma nº 45/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e dá outras providências.
native_id472

Documents (1)

texto integral #

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Estado dc Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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Municipal 1
UARlUnOCíARÇAS
PORTARIA N" 045 DE 18 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a nonieu<;(w de fiscais de contrato
e de senàço e dú outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das
atribuições que llie foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações:
RESOLVE:
Art. 1“ - Nomear o Servidor HEROS PENA como titular, e o Servidor RAFAEL
ARDUTNT AZOLTNÍ como suplente, para a atividade de Fiscal dc Contrato c dc Fiscal dc
Serviços, respondendo pelo acompanliamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do
contrato c dc sci-viços, sobre o seguinte ato:
Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vifiência
Conü-aiaçào de empresa para prestação de
serviços de recorte eletrônicos dos diários
oficiais dc pesquisa c leitura eletrônica,
envio eletrônico de recorte via cmai! site
aplicativo, relativos aos diários dc justiça,
diários oficial da união e diários oficiais
estaduais que contenham as intimações
Judicias dos estados (diários dc justiça c
tribunais dc contas (tcc/mt c teu).	
Após a
emissão da
Nota Fiscal c
Empenho
15/03/24 CONTRATO
N^* 54/2023 R$ 957.60 a
n 14/03/25
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Art. 2" - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a
Câmara Municipal dc Barra do Garças perante a Contratada c zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar |
iórmalmenle, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços c ou yj
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Parágrafo útiico - As decisões c providencias que ultrapassem a compclcncia do
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo
ao suplente a substituição do titular cm caso dc impossibilidade .
Art. 3" - Rcvogam-sc as disposições em contrário.
Art. 4" - Esta portaria entra em vigor na data dc sua publicação.
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Câmara Municipal de Barra do Garças, em 18 de março de 2024. ro oi o CTJ ^ ■'.'3 O
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C. GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal dc Barra do Garças
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(f.6) 3401-2484 / 0800 642 6811
burradogarcus.niUcg.br- fb.coin/canmrabarradofjarca.s
Rua Mato Grosso. iN° 617, Centro, Barra do Garças- M'l', CEP: 78600-023
camani@barradogarcas.mt.leg.br / rii@barradi)garcas.mt.lcg.br

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