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norma nº 4010/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4010 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaAutoriza a doação do imóvel ao Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Estado de Justiça de Estado e Direitos Humanos.
native_id48

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A
Em +
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
DE 2018.
r Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 042/2018, de autoria d
“Autoriza a Doação do Imóvel para os fins
que menciona e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DE MATO
GROSSO, através da Secretaria de Estado de Justiça de Estado e Direitos Humanos, neste ato
representada pelo Sr. Fausto José Freitas da Silva, RG nº 12700649, SSP/MT, CPF nº
711.016.241-91, a área de 23.648,45m? (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e oito metros
quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados), no momento inservível a
administração pública, pertencente à Municipalidade, localizada na Área Pública Municipal,
Loteamento Cidade Jardim, Matrícula nº 71041, conforme Matrícula e Mapa da Área anexo.
Parágrafo único. A área objeto da doação destina-se a Construção do
Centro de Atendimento Socioeducativo no Município de Barra do Garças.
Art. 2º A donatária não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte)
anos, bem como, deverá dar destinação a área doada no prazo de 2 (dois) anos sob pena de
reversão do imóvel ao patrimônio da doadora.
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por
conta exclusiva da donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação:
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, nomeadamente a Lei nº
3900 de 21 de novembro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garcas/MT 558 de suosto de 2018.
ROBE ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal

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