| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4010 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | Autoriza a doação do imóvel ao Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Estado de Justiça de Estado e Direitos Humanos. |
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A Em + ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças DE 2018. r Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 042/2018, de autoria d “Autoriza a Doação do Imóvel para os fins que menciona e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, através da Secretaria de Estado de Justiça de Estado e Direitos Humanos, neste ato representada pelo Sr. Fausto José Freitas da Silva, RG nº 12700649, SSP/MT, CPF nº 711.016.241-91, a área de 23.648,45m? (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados), no momento inservível a administração pública, pertencente à Municipalidade, localizada na Área Pública Municipal, Loteamento Cidade Jardim, Matrícula nº 71041, conforme Matrícula e Mapa da Área anexo. Parágrafo único. A área objeto da doação destina-se a Construção do Centro de Atendimento Socioeducativo no Município de Barra do Garças. Art. 2º A donatária não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos, bem como, deverá dar destinação a área doada no prazo de 2 (dois) anos sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio da doadora. Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, nomeadamente a Lei nº 3900 de 21 de novembro de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garcas/MT 558 de suosto de 2018. ROBE ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal