| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de progressão funcional à servidora que menciona e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PORTARIA Nº 055 DE 16 DE ABRIL DE 2024.
''Dispõe sobre concessão de progress(iO funcional à
sen•i<lora que menciona e dá outras provitlências. "
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em
conformidade com a Lei nº 4365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações:
CONSIDERANDO, o Requerimento da servidora JESSIKA
FAUSTINA FRADES, matrícula nº 1632, Cargo de Técnico Administrativo. lotada na
Câmara Municipal de Barra do Garças, protocolado em 1 O de abril de 2024 requerendo a
concessão de progressão funcional;
CONSIDERANDO, o Relatório nº 008/2024 da Comissão de
Enquadramento de Servidores, manifestando pelo acatamento da solicitação de
enquadramento da servidora no Nível 03, Classe C da Tabela ll do anexo Ili da Lei nº
4365 de 2021;
CONSIDERANDO, o despacho nº 074/2024 desta Presidência
DEFERINDO a concessão pleiteada.
RESOLVE:
Art. l º - Conceder progressão funcional à servidora JESSIKA
FAUSTINA FRADES para o Nível 03 Classe C da Tabela 11 do anexo Ili de acordo com
o estabelecido no artigo 14, § 1° da Lei Ordinária nº 4365 de 22 de dezembro de 2021.
Art. 2° - Esta po1taria entra em vigor na data
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2024.
- o <"Yi 1 1,-2: r l Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. o]-� ú ; ; Q �
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de sua publicação,
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Câmara Municipal de Barra do Garças, em 16 de abril de 2024.
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GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
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Horas
(66) 34111-2484 / 08011 642 6811
barr:uloi:arcas.mt.lci:.br - fü.com/camarabarr:11logarcas
ua !\lato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.lcg.br / rh@barradogarcas.mt.lcg.b1·
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