| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças - MT, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da SUva Miinicijinl .!-
REDAÇÃO
EMENDA À LEI ORGANICA N” 44, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Proposta de Emenda à Lei Orgânica n*^ 001/2024, de autoria do Vereador Pedro Perrcira da Silva Filho
- PSD e Outros.
Altera dispositivo da Lei Orgânica do
Município de Barra do Garças - MT, e dá
outras providcMicias.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL OE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou c ela promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica do Município de Barra do Garças - Mato Grosso.
Ari. I‘‘- O inciso IV. do artigo 40. da Lei Orgânica do Município de Barra do GarçasMT. passa a vigorar com a segjiinte redação:
40 (...).
n-(...)
iií-(...)
ÍV - Para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca superior a
cento e vinte dias, em cada sessão legislativa, podendo em qualijuer caso. o Parlamentar titular, reassumir o
exercício do mandato antes do término do prazo assinalado para a Ucença. ”
Art. 2" - Esta Emenda entra eni d:.':ta de-^ íbiicaçào.
Sala das Se.s/ces da^i^ra MunicipM_de do Oaiças-M 1. \9 de dezembro de
2023.
/ BRÍEL S^:tóRA LOPES / / ycvéik-/- l^SÜB
PresijUenle ca Câniai^Wunicipal de Barra do Garças-MT
V
u ■
F' Secretário
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b:irr;uJí)ga!'í - Si) ';<>Tí;/camar.<bürriKÍ;)garc;ts
Rua iVIato Grosso, N" 6í7, C.-oiro, *3íiír„ <Jo (iarças - iVÍ'). CKR: 78600-023
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