| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo relacionados ao Poder Executivo Municipal. |
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Muuicipal ,,
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à
doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo
relacionados ao Poder Executivo Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber
que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1!! - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, a proceder à
Doação/Devolução e Entrega ao Poder Executivo, dos seguintes bens móveis em desuso:
1 - 02 (duas) Evaporadoras Hi-Wall SLN 090FLA LG, inscritas, respectivamente, nos Códigos
Patrimoniais nº 825 e 827.
li - 02 (duas) Condensadoras Hi-Wall SLU 090FLA LG, inscritas, respectivamente, nos Códigos
Patrimoniais nº 819 e 821.
Parágrafo único: Os equipamentos descritos nos incisos 1 e li se tratam de peças que compõem
02 (dois) aparelhos de ares-condicionados, cuja Evaporadora de Código Patrimonial nº 827 e a Condensadora de
Código Patrimonial nº 819, integram um conjunto, enquanto a Evaporadora de Código Patrimonial nº 825 e a
Condensadora de Código Patrimonial nº 821, integram outro conjunto do mencionado eletrodoméstico.
Art. 2!! - A Doação/Devolução e Entrega será concretizada através da assinatura do Termo de
Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis que passam a fazer parte integrante desta Resolução, nos termos da
Minuta anexa.
Art. 3!! - Os bens descritos no inciso 1 e 11, do artigo 1º, serão destinados para uso da Prefeitura
Municipal de Barra do Garças - MT e/ou outra destinação que entender mais adequada.
Art. 4!! - Em decorrência da Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis de que trata esta
Resolução, o Departamento responsável pelo Patrimônio desta Câmara Municipal, deverá promover a respectiva
baixa dos itens acima listados.
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(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO/ENTREGA DE BENS MÓVEIS
Que entre si celebram a Câmara Municipal de Barra do
Garças - MT e o Poder Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS , pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.051.469/0001-27, com sede na Rua Mato Grosso, 617 Centro- Barra
do Garças, neste ato representada por seu Presidente GABRIEL PEREIRA LOPES, brasileiro, solteiro,
servidor público, podendo ser localizado na Rua Mato Grosso, 617, Centro, na Cidade de Barra do Garças
- MT, doravante denominada DOADORA e, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA
DO GARÇAS - MT, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Carajás, 522, Centro,
neste Município, com inscrição no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50 , neste ato representada pelo Prefeito,
Senhor ADILSON GONÇALVES DE MACÊDO, brasileiro, casado, doravante denominada
RECEPTORA, celebram o presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de Bens Móveis, que regerse-á pela Resolução nº _/2024 e pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Termo de Doação/Devolução e
Entrega os seguintes bens: I-02 (duas) Evaporadoras Hi-Wall SLN 090FLA LG, inscritas, respectivamente,
nos Códigos Patrimoniais nº 825 e 827; II - 02 (duas) Condensadoras Hi-Wall SLU 090FLA LG, inscritas,
respectivamente, nos Códigos Patrimoniais nº 819 e 821, devidamente autorizado pela Resolução nº
/2024.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CÂMARA MUNICIPAL - Entregar os bens móveis,
conforme descrição acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREFEITURA: Receber os bens nas condições que se
encontram, bem como utilizar para uso da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, e/ou outra
destinação que entender mais adequada, nos termos da legislação vigente.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens
móveis tem vigência por prazo indeterminado.
DO FORO
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças -MT, para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens móveis.
Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de Doação/Devolução e
Entrega de bens móveis em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que
a tudo assistiram e cientes.
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Estado de Mato Grosso
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Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal
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