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norma nº 24/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo relacionados ao Poder Executivo Municipal.
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Câmara 
Muuicipal ,, 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à 
doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo 
relacionados ao Poder Executivo Municipal. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber 
que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1!! - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, a proceder à 
Doação/Devolução e Entrega ao Poder Executivo, dos seguintes bens móveis em desuso: 
1 - 02 (duas) Evaporadoras Hi-Wall SLN 090FLA LG, inscritas, respectivamente, nos Códigos 
Patrimoniais nº 825 e 827. 
li - 02 (duas) Condensadoras Hi-Wall SLU 090FLA LG, inscritas, respectivamente, nos Códigos 
Patrimoniais nº 819 e 821. 
Parágrafo único: Os equipamentos descritos nos incisos 1 e li se tratam de peças que compõem 
02 (dois) aparelhos de ares-condicionados, cuja Evaporadora de Código Patrimonial nº 827 e a Condensadora de 
Código Patrimonial nº 819, integram um conjunto, enquanto a Evaporadora de Código Patrimonial nº 825 e a 
Condensadora de Código Patrimonial nº 821, integram outro conjunto do mencionado eletrodoméstico. 
Art. 2!! - A Doação/Devolução e Entrega será concretizada através da assinatura do Termo de 
Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis que passam a fazer parte integrante desta Resolução, nos termos da 
Minuta anexa. 
Art. 3!! - Os bens descritos no inciso 1 e 11, do artigo 1º, serão destinados para uso da Prefeitura 
Municipal de Barra do Garças - MT e/ou outra destinação que entender mais adequada. 
Art. 4!! - Em decorrência da Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis de que trata esta 
Resolução, o Departamento responsável pelo Patrimônio desta Câmara Municipal, deverá promover a respectiva 
baixa dos itens acima listados. 
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1- ::> 19 -'-'.g ro u ·- ro rt> t: 2º Secretário 
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(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO/ENTREGA DE BENS MÓVEIS 
Que entre si celebram a Câmara Municipal de Barra do 
Garças - MT e o Poder Executivo Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS , pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.051.469/0001-27, com sede na Rua Mato Grosso, 617 Centro- Barra 
do Garças, neste ato representada por seu Presidente GABRIEL PEREIRA LOPES, brasileiro, solteiro, 
servidor público, podendo ser localizado na Rua Mato Grosso, 617, Centro, na Cidade de Barra do Garças 
- MT, doravante denominada DOADORA e, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA 
DO GARÇAS - MT, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, 
neste Município, com inscrição no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50 , neste ato representada pelo Prefeito, 
Senhor ADILSON GONÇALVES DE MACÊDO, brasileiro, casado, doravante denominada 
RECEPTORA, celebram o presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de Bens Móveis, que reger￾se-á pela Resolução nº _/2024 e pelas cláusulas e condições seguintes: 
DO OBJETO 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Termo de Doação/Devolução e 
Entrega os seguintes bens: I-02 (duas) Evaporadoras Hi-Wall SLN 090FLA LG, inscritas, respectivamente, 
nos Códigos Patrimoniais nº 825 e 827; II - 02 (duas) Condensadoras Hi-Wall SLU 090FLA LG, inscritas, 
respectivamente, nos Códigos Patrimoniais nº 819 e 821, devidamente autorizado pela Resolução nº 
/2024. 
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CÂMARA MUNICIPAL - Entregar os bens móveis, 
conforme descrição acima. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREFEITURA: Receber os bens nas condições que se 
encontram, bem como utilizar para uso da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, e/ou outra 
destinação que entender mais adequada, nos termos da legislação vigente. 
DO PRAZO 
CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens 
móveis tem vigência por prazo indeterminado. 
DO FORO 
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças -MT, para 
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens móveis. 
Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de Doação/Devolução e 
Entrega de bens móveis em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que 
a tudo assistiram e cientes. 
(66) 3401-2 484 /0800 642 6811 
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Grosso, Nº 617, 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
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Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
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