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norma nº 5439/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5439 / 2024
Date 2024-05-19
Ementa'Decreta luto oficial por 3 (três) dias no município de Barra do Garças, em virtude do falecimento do Servidor, Sr. Nivaldo Marques Evangelista e declara Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais o meio-dia de expediente que menciona"
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• i PREFEITURA 
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CESTAO Q.UE TAABAutA COM RESPONSABIUDADE 
.......................................... --�--_,..--....-------�----
DECRETO Nº 5.439 DE 19 DE MAIO DE 2024. 
'Decreta luto oficial por 3 (três) dias no município de 
Barra do Garças, em virtude do falecimento do 
Servidor, Sr. Nivaldo Marques Evangelista e declara 
Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais o 
meio-dia de expediente que menciona" 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO. no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, sobretudo o disposto no artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal e, 
CONSIDERANDO o falecimento do Servidor da Prefeitura Municipal de 
Barra do Garças, Sr. Nivaldc Marques Evangelista, ocorrido no dia 19 de maio de 2024; 
· CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à esta Municipalidade, 
. � 
DECRETA: 
Art. 1° Luto oficial no Município de Barra do Garças, por 3; (três) dias, 
contados a partir de 19 de maio de 2024. 
Art. 2° Declara ponto facultativo nas repartições ú ic pais na 
' 
segunda-feira (20/05/2024), até o meío-dia, ficando suspensas todas as atividades da parte 
administrativa da Prefeitura Municipal. 
Parágrafo 'Jnico. Exclui-se dessa obrigação, devendo ter atividades normais, 
a Secretaria Municipal de Rduca��ão e suas responsabilidades (escolas, creches e outros), a 
Secretaria Municipal de Saúde e suas responsabilidades (hospital municipal, UPA, UBS e 
outros), Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo e a Secretaria Municipal de 
Transportes e Serviços Públicos. 
Art. 3° Es�e Decreto entra em vigor na data de sua assin tura oom as 
publicações de praxe, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
em 19 de maio de 2024. 
CNPl: 03.439.239/0001-SO 
CEP: 78.600-907 
ADILSON 
GONSAL VES DE\ ' 
MACED0:3073403710' 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66\ 3402-2000 
--- --------r.._ __ _ 
gabprefbg@hotmail.com Rua 
Barra do 
carajás, 
0-Ç
nº 522, Centro 
as/MT 

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