| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5439 / 2024 |
| Date | 2024-05-19 |
| Ementa | 'Decreta luto oficial por 3 (três) dias no município de Barra do Garças, em virtude do falecimento do Servidor, Sr. Nivaldo Marques Evangelista e declara Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais o meio-dia de expediente que menciona" |
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• i PREFEITURA . ��R�_Q_O OARÇAS ------�-"-�----·��-- CESTAO Q.UE TAABAutA COM RESPONSABIUDADE .......................................... --�--_,..--....-------�---- DECRETO Nº 5.439 DE 19 DE MAIO DE 2024. 'Decreta luto oficial por 3 (três) dias no município de Barra do Garças, em virtude do falecimento do Servidor, Sr. Nivaldo Marques Evangelista e declara Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais o meio-dia de expediente que menciona" O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO. no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sobretudo o disposto no artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o falecimento do Servidor da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, Sr. Nivaldc Marques Evangelista, ocorrido no dia 19 de maio de 2024; · CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à esta Municipalidade, . � DECRETA: Art. 1° Luto oficial no Município de Barra do Garças, por 3; (três) dias, contados a partir de 19 de maio de 2024. Art. 2° Declara ponto facultativo nas repartições ú ic pais na ' segunda-feira (20/05/2024), até o meío-dia, ficando suspensas todas as atividades da parte administrativa da Prefeitura Municipal. Parágrafo 'Jnico. Exclui-se dessa obrigação, devendo ter atividades normais, a Secretaria Municipal de Rduca��ão e suas responsabilidades (escolas, creches e outros), a Secretaria Municipal de Saúde e suas responsabilidades (hospital municipal, UPA, UBS e outros), Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo e a Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos. Art. 3° Es�e Decreto entra em vigor na data de sua assin tura oom as publicações de praxe, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, em 19 de maio de 2024. CNPl: 03.439.239/0001-SO CEP: 78.600-907 ADILSON GONSAL VES DE\ ' MACED0:3073403710' ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal (66\ 3402-2000 --- --------r.._ __ _ gabprefbg@hotmail.com Rua Barra do carajás, 0-Ç nº 522, Centro as/MT