| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PORTARIA Nº 092 DE 07 DE JUNHO DE 2024.
"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato
e de serviços e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais n01mas
pertinentes:
CONSIDERANDO o Termo Aditivo de Prazo de Execução Nº 003/2024
assinado em 16 de abril de 2024.
RESOLVE:
Art. l° -Alterar a Portaria Nº 209 de 09 de novembro de 2023.
Art. 2º - Nomear o Servidor LEANDRO DO CARMO FUZETI como titular,
e o Servidor CRISTIANO DIAS FANTE como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato
e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação
na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato:
Contrato Descrição Valor Total Paxamento Data Vi2ência
Contratação de empresa
especializada para a execução
CONTRATO do projeto 1 que consiste nos
Nº 040/2023 serviços de reforma e Após a 08/11/23 adequação do gabinete da emissão TOMADA DE R$ 170.017,56 TED à
PREÇOS Nº presidência e salas que dão de NF e 14/06/24 acesso ao gabinete da Empenho 002/2023 presidência, e dos banheiros do
prédio principal da Câmara
Municipal de Barra do Garças.
Art. 3° - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar
i J)mnalmente, nos au
.
tos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou
-õ o ""</)� teriais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
O � ·� ;J5 �O Parágrafo Único - As decisões e providências que ultrapassem a competência
•<( K � � .gJ .§'� fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo "2 � -1 � B
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� :5 � ê suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 9 g t:i <fJ ro
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O > � \ o� Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. C> � ê � -g
_J fü .9 ( �E Q Si Art. 5º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo s&(<; �E � iii
a:l .g � 0� w .l2 efi 1 �t��ata de assinatura do termo aditivo nº 003/2024, ou seja 16/04/2024. O � � ::J �TI TI O �.rj- '» � � _J W .9 c3 >.E � Q O... � ,g � o,'; Q "'1:3 � � Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 07 de junho de 2024.
w O'l o-- � = $ 0 - "" CD ....._ .g o � º" 1 8 � "E � Q) ro ü o ..'... .;s E � ......J ro TI TI
0 � � íl� � � � � � � GABRIEL PEREIRA ::;�;;;��";;:;:•"�"""""'.... Q.. �·�� � � \J 0 ° ::J (l; � �
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w Ea_ ro g � � � d GABRIEL PEREIRA LOPES 2 fü � u E K5 '-- TI Q_ o TI E - o ·- (/) i3 � <ii iil � (Zé Gota) Vereador - MDB O::: ·ci � 0 � "' E<fl o'-'t::: - WE<Oc meu (\) .D -· o m ':2 Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças fTI Q_ o cm �D u �ro� u
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Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 7860(}.023
ASSINATURA
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