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norma nº 92/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 92 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PORTARIA Nº 092 DE 07 DE JUNHO DE 2024. 
"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato 
e de serviços e dá outras providências." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais n01mas 
pertinentes: 
CONSIDERANDO o Termo Aditivo de Prazo de Execução Nº 003/2024 
assinado em 16 de abril de 2024. 
RESOLVE: 
Art. l° -Alterar a Portaria Nº 209 de 09 de novembro de 2023. 
Art. 2º - Nomear o Servidor LEANDRO DO CARMO FUZETI como titular, 
e o Servidor CRISTIANO DIAS FANTE como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato 
e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação 
na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Paxamento Data Vi2ência 
Contratação de empresa 
especializada para a execução 
CONTRATO do projeto 1 que consiste nos 
Nº 040/2023 serviços de reforma e Após a 08/11/23 adequação do gabinete da emissão TOMADA DE R$ 170.017,56 TED à 
PREÇOS Nº presidência e salas que dão de NF e 14/06/24 acesso ao gabinete da Empenho 002/2023 presidência, e dos banheiros do 
prédio principal da Câmara 
Municipal de Barra do Garças. 
Art. 3° - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
i J)mnalmente, nos au
.
tos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
-õ o ""</)� teriais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
O � ·� ;J5 �O Parágrafo Único - As decisões e providências que ultrapassem a competência 
•<( K � � .gJ .§'� fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo "2 � -1 � B 
Y' O' E
� :5 � ê suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 9 g t:i <fJ ro 
" 0> ' E cu � '- -.. ro rn 
O > � \ o� Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. C> � ê � -g 
_J fü .9 ( �E Q Si Art. 5º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo s&(<; �E � iii 
a:l .g � 0� w .l2 efi 1 �t��ata de assinatura do termo aditivo nº 003/2024, ou seja 16/04/2024. O � � ::J �TI TI O �.rj- '» � � _J W .9 c3 >.E � Q O... � ,g � o,'; Q "'1:3 � � Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 07 de junho de 2024. 
w O'l o-- � = $ 0 - "" CD ....._ .g o � º" 1 8 � "E � Q) ro ü o ..'... .;s E � ......J ro TI TI 
0 � � íl� � � � � � � GABRIEL PEREIRA ::;�;;;��";;:;:•"�"""""'.... Q.. �·�� � � \J 0 ° ::J (l; � � 
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w Ea_ ro g � � � d GABRIEL PEREIRA LOPES 2 fü � u E K5 '-- TI Q_ o TI E - o ·- (/) i3 � <ii iil � (Zé Gota) Vereador - MDB O::: ·ci � 0 � "' E<fl o'-'t::: - WE<Oc meu (\) .D -· o m ':2 Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças f￾TI Q_ o cm �D u �ro� u 
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w � -g ;; ..3 2 . (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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barradogarcas.mt.1eg.br - ni.comtcamarabarradogarcas � ;z;;:
· . Rua �bmadog8'ca•.mt.log.br/<h@b•mdogorm.mt.log.b< 
Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 7860(}.023 
ASSINATURA 
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�SSINATURA 

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