| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PORTARIA Nº 093 DE 07 DE JUNHO DE 2024.
"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato
e de serviços e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais n01mas
pertinentes:
CONSIDERANDO o Termo Aditivo Nº 002/2024 assinado em 16 de abril de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º -Alterar a Portaria Nº 210 de 09 de novembro de 2023.
Art. r-Nomear o Servidor LEANDRO DO CARMO FUZETI como titular, e o
Servidor CRISTIANO DIAS FANTE como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e
de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na
execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato:
Contrato
CONTRATO
Nº 041/2023
TOMADA DE
PREÇOS Nº
002/2023
Descri ão
Contratação de empresa
especializada para a execução
do projeto II que consiste nos
serviços de reforma e
adequação de uma sala de
reuniões no prédio principal, e
reforma e adequação no prédio
que sediará o novo anexo (II)
da Câmara Municipal de Barra
do Gar as.
Valor Total
R$ 184.426,67
Pa amento
TED
Data
Após a
emissão
deNFe
Empenho
Vi ência
08/ 1 1/23
à
07/07/24
Art. 3° -Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou
ateriais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
iS o cJ � � Parágrafo Único - As decisões e providências que ultrapassem a competência
O g � ) in � p fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo
1<{ O.. <n Ç) i5 g su lente a substituição do titular em caso de impossibilidade.
� c5 ·� � � � - � Art. 4° -Revogam-se as disposições em contrário.
O �-g � (5 '§� � � w Art. 5º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 0 li? "' ,,
..-J fü .8 �E • eit <at�á5{lata de assinatura do termo aditivo nº 002/2024, ou seja 14/03/2024. O -gu � � l
o ro '- � -� � o ro .n ; co -e o ci 8 E -
e .e:: n 1<{ � � � , ,� � -ffi,� Q (5 fyi- ] � � Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 07 de junho de 2024. (..} �·� al � _
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����.:::,:4�::::.,,,dogam• � i i ! J � e 1 EN TE Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças-MT, CEP: 78600-023 ° � ·- � �
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