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norma nº 93/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PORTARIA Nº 093 DE 07 DE JUNHO DE 2024. 
"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato 
e de serviços e dá outras providências." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais n01mas 
pertinentes: 
CONSIDERANDO o Termo Aditivo Nº 002/2024 assinado em 16 de abril de 2024. 
RESOLVE: 
Art. 1º -Alterar a Portaria Nº 210 de 09 de novembro de 2023. 
Art. r-Nomear o Servidor LEANDRO DO CARMO FUZETI como titular, e o 
Servidor CRISTIANO DIAS FANTE como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e 
de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na 
execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato 
CONTRATO 
Nº 041/2023 
TOMADA DE 
PREÇOS Nº 
002/2023 
Descri ão 
Contratação de empresa 
especializada para a execução 
do projeto II que consiste nos 
serviços de reforma e 
adequação de uma sala de 
reuniões no prédio principal, e 
reforma e adequação no prédio 
que sediará o novo anexo (II) 
da Câmara Municipal de Barra 
do Gar as. 
Valor Total 
R$ 184.426,67 
Pa amento 
TED 
Data 
Após a 
emissão 
deNFe 
Empenho 
Vi ência 
08/ 1 1/23 
à 
07/07/24 
Art. 3° -Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
ateriais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
iS o cJ � � Parágrafo Único - As decisões e providências que ultrapassem a competência 
O g � ) in � p fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
1<{ O.. <n Ç) i5 g su lente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
� c5 ·� � � � - � Art. 4° -Revogam-se as disposições em contrário. 
O �-g � (5 '§� � � w Art. 5º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 0 li? "' ,, 
..-J fü .8 �E • eit <at�á5{lata de assinatura do termo aditivo nº 002/2024, ou seja 14/03/2024. O -gu � � l 
o ro '- � -� � o ro .n ; co -e o ci 8 E -
e .e:: n 1<{ � � � , ,� � -ffi,� Q (5 fyi- ] � � Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 07 de junho de 2024. (..} �·� al � _ 
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u _. - .o 'º : cu :õ rJ) (}) • j) ; E � 2 s c5 �; Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças O 2 � w w e m « � ,, � � '-] 
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����.:::,:4�::::.,,,dogam• � i i ! J � e 1 EN TE Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças-MT, CEP: 78600-023 ° � ·- � � 
EM E � � � �5 O t / O ![ ts?O.(:t camara@barradogarcas.mt.leg.br I rh@barradogarcas.mt.Ieg.br UJ e m <.C -' i.'.� 1. 
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