| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo relacionados ao Poder Executivo Municipal. |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à
doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo
relacionados ao Poder Executivo Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, a proceder à
Doação/Devolução e Entrega ao Poder Executivo, dos seguintes bens móveis em desuso:
I - 01 (uma) Cadeira Secretaria Fixa, necessitando de reparos, inscrita no Código
Patrimonial nº 2619.
II - 01 (uma) Cadeira Diretorzinho, necessitando de reparos, inscrita no Código
Patrimonial nº 2615.
III - 01 (uma) Cadeira Diretorzinho Gir a Gas, necessitando dê reparos, inscrita no
Código Patrimonial nº 2553.
IV - 01 (uma) Cadeira Gir a Gas s/ Braço Tipo Diretorzinho, necessitando de reparos,
inscrita no Código Patrimonial nº 2537.
V - 01 (uma) Cadeira Secretaria Injetada Tecido Base Fixa, necessitando de reparos,
inscrita no Código Patrimonial nº 2253.
VI- OI (uma) Cadeira Giratória c/ Espaldar Alto Tecido Com Base Preta, necessitando
de reparos, inscrita no Código Patrimonial nº 1281.
VII - O 1 (uma) Poltrona Injetada Anatômica, necessitando de reparos, inscrita no Código
Patrimonial nº 636.
VIII - 01 (uma) Cadeira 4 Pés Fixa Sanfonada Secretaria, necessitando de reparos,
inscrita no Código Patrimonial nº 2346.
IX- 01 (uma) Cadeira Tipo Longarina 03 Lugares Executiva, necessitando de reparos,
inscrita no Código Patrimonial nº 1O1113.
X- 02 (duas) Longarinas Diretor Fraque Com Braço, necessitando de reparos, inscritas,
respectivamente, nos Códigos Patrimoniais nº 2887 e 2888.
Art. 2° - A Doação/Devolução e Entrega será concretizada através da assinatura do
Termo de Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis que passam a fazer parte integrante desta
Resolução, nos termos da Minuta anexa.
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Art. 3° - Os bens descritos nos incisos I a X, do artigo 1 º, serão destinados para uso da
Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT e/ou outra destinação que entender mais adequada.
Art. 4° - Em decorrência da Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis de que trata
esta Resolução, o Departamento responsável pelo Patrimônio desta Câmara Municipal, deverá promover a
respectiva baixa dos itens acima listados.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 11 de junho de 2024.
TERMO OE PUBUCAÇÃO .
Em cumprimento a Legislaçào em vigor, proc
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nesta data, a publicação do ato adm1n1s
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Portaria 13/1996
TERMO DE PUBLICAÇÃO
Em cumprimP.nto 2 Legislação em vigor, procedi
nest� data. i publicação do ato administrativo
abaixo 10 tocai � 'l G i Alo: TCs OOG ':)
Local: Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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1º Secretário
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO/ENTREGA DE BENS MÓVEIS
Que entre si celebram a Câmara Municipal de Barra do
Garças - MT e o Poder Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS , pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.051.469/0001-27, com sede na Rua Mato Grosso, 617 Centro- Barra
do Garças, neste ato representada por seu Presidente GABRIEL PEREIRA LOPES, brasileiro, solteiro,
servidor público, podendo ser localizado na Rua Mato Grosso, 617, Centro, na Cidade de Barra do Garças
- MT, doravante denominada DOADORA e, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA
DO GARÇAS - MT, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Carajás, 522, Centro,
neste Município, com inscrição no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50 , neste ato representada pelo Prefeito,
Senhor ADILSON GONÇALVES DE MACÊDO, brasileiro, casado, doravante denominada
RECEPTORA, celebram o presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de Bens Móveis, que regerse-á pela Resolução nº _/2024 e pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Termo de Doação/Devolução e
Entrega os seguintes bens: 1 - O 1 (uma) Cadeira Secretaria Fixa, necessitando de reparos, inscrita no Código
Patrimonial nº 2619. II - 01 (uma) Cadeira Diretorzinho, necessitando de reparos, inscrita no Código
Patrimonial nº 2615. III - 01 (uma) Cadeira Diretorzinho Gir a Gas, necessitando de reparos, inscrita no
Código Patrimonial nº 2553. IV - O 1 (uma) Cadeira Gir a Gas s/ Braço Tipo Diretorzinho, necessitando de
reparos, inscrita no Código Patrimonial nº 253 7. V - O 1 (uma) Cadeira Secretaria Injetada Tecido Base Fixa,
necessitando de reparos, inscrita no Código Patrimonial nº 2253. VI - O 1 (uma) Cadeira Giratória c/ Espaldar
Alto Tecido Com Base Preta, necessitando de reparos, inscrita no Código Patrimonial nº 1281. VII - O 1
(uma) Poltrona Injetada Anatômica, necessitando de reparos, inscrita no Código Patrimonial nº 636. VIII -
O 1 (uma) Cadeira 4 Pés Fixa Sanfonada Secretaria, necessitando de reparos, inscrita no Código Patrimonial
nº 2346. IX - 01 (uma) Cadeira Tipo Longarina 03 Lugares Executiva, necessitando de reparos, inscrita no
Código Patrimonial nº 101113. X - 02 (duas) Longarinas Diretor Fraque Com Braço, necessitando de
reparos, inscritas, respectivamente, nos Códigos Patrimoniais nº 2887 e 2888, devidamente autorizado pela
Resolução nº _/2024.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CÂMARA MUNICIPAL - Entregar os bens móveis,
conforme descrição acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREFEITURA: Receber os bens nas condições que se
encontram, bem como utilizar para uso da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, e/ou outra
destinação que entender mais adequada, nos termos da legislação vigente.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens
móveis tem vigência por prazo indeterminado.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
DO FORO
CLÁUSULA SEXTA- Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças- MT, para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens móveis.
Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de Doação/Devolução e
Entrega de bens móveis em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que
a tudo assistiram e cientes.
TESTEMUNHAS:
e Barra do Garças - MT, em_ de junho de 2024.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal
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