| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5453 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições municipais, o dia que menciona. |
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�, DECRETO Nº 5 �.l.f5.j DE O DE� DE 2.024. Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições municipais, o dia que menciona. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, e nos termos do art. 78, inc. VI da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO que as atividades relativas as comemorações do Padroeiro da cidade seguirão até o final de semana após o feriado, fomentando a economia local, com maior participação da população em caso de ponto facultativo; CONSIDERANDO que a inexistência de expediente, por curto período reflete também em contenção de gastos, sem prejuízo do interesse público e atendimento ao cidadão; CONSIDERANDO o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias em que haja ponto facultativo, DE CRETA: Art. 111 Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do Município, o dia 14 de junho do corrente ano (sexta-feira). Art. 211 Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos chefes de suas respectivas Secretarias, tais como: Saúde (Pronto Socorro e UPA); Urbanismo e Paisagismo (Limpeza Urbana); Turismo (Parque Municipal das Águas Quentes, aeroporto e Centro de Atendimento ao Turista - CAT); Transporte e Serviços Públicos (serviços essenciais que serão definidos pelo Secretário da pasta); Desenvolvimento Rural (serviços de acompanhamento às feiras) e Meio Ambiente (Fiscalização e serviços de proteção a animais em estado de vulnerabilidade). 2.024. Art. 311 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 411 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, Á O de junho de ADILSON NÇAL VES DE MACEDO Prefeito Municipal CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Çarças/MT