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norma nº 5453/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5453 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaDispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições municipais, o dia que menciona.
native_id539

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�, 
DECRETO Nº 5 �.l.f5.j DE O DE� DE 2.024. 
Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas 
repartições municipais, o dia que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere, e nos termos do art. 78, inc. VI da Lei Orgânica Municipal, e; 
CONSIDERANDO que as atividades relativas as comemorações do 
Padroeiro da cidade seguirão até o final de semana após o feriado, fomentando a 
economia local, com maior participação da população em caso de ponto facultativo; 
CONSIDERANDO que a inexistência de expediente, por curto período 
reflete também em contenção de gastos, sem prejuízo do interesse público e 
atendimento ao cidadão; 
CONSIDERANDO o dever de manter os serviços básicos e essenciais de 
atendimento à população nos dias em que haja ponto facultativo, 
DE CRETA: 
Art. 111 Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do 
Município, o dia 14 de junho do corrente ano (sexta-feira). 
Art. 211 Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os 
servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos chefes de suas respectivas 
Secretarias, tais como: Saúde (Pronto Socorro e UPA); Urbanismo e Paisagismo 
(Limpeza Urbana); Turismo (Parque Municipal das Águas Quentes, aeroporto e Centro 
de Atendimento ao Turista - CAT); Transporte e Serviços Públicos (serviços essenciais 
que serão definidos pelo Secretário da pasta); Desenvolvimento Rural (serviços de 
acompanhamento às feiras) e Meio Ambiente (Fiscalização e serviços de proteção a 
animais em estado de vulnerabilidade). 
2.024. 
Art. 311 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 411 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, Á O de junho de 
ADILSON NÇAL VES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Çarças/MT 

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