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norma nº 4051/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4051 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaDispõe sobre locação de imóveis para os fins que menciona
native_id56

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI Ng DE C)G DE de 2019.
Projeto de Lei 069/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Dispõe sobre locação de
imóveis para os fins que
menciona."
0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a locar os imóveis abaixo
identificados, visando atender as diversas Secretarias Municipais:
1 - locação de imóvel situado na Rua das Esmeraldas, Lt. 22, Qd. 404, Jardim
Nova Barra, Matrícula 24381, de propriedade do Sr. Miguel Rodrigues Moreira, para uso e
funcionamento do CRAS NOVA BARRA, atendendo assim necessidade da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
II - locação de imóvel para uso e funcionamento da Agência dos Correios
Comunitária situado na Rua Dr. Jorge Ferreira, Quadra 10, Lt. 01, Distrito de Vale dos
Sonhos, Barra do Garças/MT, Matrícula n2 12.810, de propriedade do(a) Sr(a). Nilvane de
Oliveira Sirqueira de Morais.
Art. 22 A locação de cada imóvel deverá ser precedida do devido processo
licitatório ou da dispensa se for o caso.
Art. 32 - O prazo de locação será de 01 de janeiro de 2019 até o dia 31 de
dezembro de 2019.
Art. 42 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
prevista no orçamento de 2019. >
Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data. de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. / i
Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário.
?
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, QG de de 2019.
RO&ERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal

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