| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4051 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre locação de imóveis para os fins que menciona |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI Ng DE C)G DE de 2019. Projeto de Lei 069/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre locação de imóveis para os fins que menciona." 0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a locar os imóveis abaixo identificados, visando atender as diversas Secretarias Municipais: 1 - locação de imóvel situado na Rua das Esmeraldas, Lt. 22, Qd. 404, Jardim Nova Barra, Matrícula 24381, de propriedade do Sr. Miguel Rodrigues Moreira, para uso e funcionamento do CRAS NOVA BARRA, atendendo assim necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social; II - locação de imóvel para uso e funcionamento da Agência dos Correios Comunitária situado na Rua Dr. Jorge Ferreira, Quadra 10, Lt. 01, Distrito de Vale dos Sonhos, Barra do Garças/MT, Matrícula n2 12.810, de propriedade do(a) Sr(a). Nilvane de Oliveira Sirqueira de Morais. Art. 22 A locação de cada imóvel deverá ser precedida do devido processo licitatório ou da dispensa se for o caso. Art. 32 - O prazo de locação será de 01 de janeiro de 2019 até o dia 31 de dezembro de 2019. Art. 42 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento de 2019. > Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data. de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. / i Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário. ? GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, QG de de 2019. RO&ERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal