| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a recondução/nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. |
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Municipal,.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PORTARIA Nº 098 DE 20 DE JUNHO DE 2024.
"Dispõe sobre a recondução/nomeação de fiscais de
contrato e de serviço e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MA TO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município e demais legislações pertinentes:
CONSIDERANDO o Aditivo ao termo de filiação de cooperação técnica nº O 1 /2023
que prorrogou a vigência do referido termo até o dia 31 /12/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Servidora KARITA MARIANO DE CASTRO SILVA como
titular, e a Servidora THA YS ADRIELLE BARROS LINOS como suplente, para a atividade
de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão,
fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato:
CONTRATO Nº Descrição Valor Mensal Forma Data Vieência
PROCESSO ADM Até dia 30 de OI/O 1/24
Nº 020/2023 UCMMAT R$ 1.000,00 TED cada mês a
31/12/24
Art. 2º Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os efeitos da
-e; ') � ��rtaria nº O 11 de 31 de janeiro de 2024.
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· .( O.. õ1 _g 1 � �Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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