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norma nº 4052/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4052 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaDispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona
native_id57

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Cj%rn
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI .Q5S de QÍc\ de DE 2019.
Projeto de Lei ns 002/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros à entidade que menciona."
0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos
financeiros no valor de RS 1.000,00 (um mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS -
ABC", inscrita no CNPJ n^ 00.888.184/0001-78, neste ato representada pela sua Presidente Sra.
SEBASTIANA SALES OLIVEIRA, portadora do RG ns 1377237-6 SSP/MT e inscrita no CPF n®
006.095.411-61, residente e domiciliada nesta Cidade de Barra do Garças - MT.
Art. 29 - Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a
ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC no atendimento educacional e nas atividades
voltadas para a preparação profissional das pessoas cegas ou de visão subnormal, visando
promover a inclusão dos deficientes visuais, inclusive realizando reformas em sua sede própria.
Art. 39 - Compete a ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de
restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
II - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do
Decreto n93348 de 20 de junho de 2011.
III - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para
com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prestação de contas;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art.
22.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos
de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias,
junto aos órgãos competentes.
Art. 42 - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal
de Contas do Estado.
II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.22.
III - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do
Estado.
Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário, .H. publicada no mufal da Câmara Munictoa p-íprto.
ftm 7.9 f , J P
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Bs^OSa Goms JUDÍOr
Retpoiwéwí Petos Pubifcaçfles ^ Portaria 066/2018
Barra do Garças/MT,06* de JJz/OOülOUS de 2019.
ROBERTO ANGEtOELX DE FARIAS
Prefeito Municipal

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