| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4052 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona |
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Cj%rn ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI .Q5S de QÍc\ de DE 2019. Projeto de Lei ns 002/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona." 0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos financeiros no valor de RS 1.000,00 (um mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC", inscrita no CNPJ n^ 00.888.184/0001-78, neste ato representada pela sua Presidente Sra. SEBASTIANA SALES OLIVEIRA, portadora do RG ns 1377237-6 SSP/MT e inscrita no CPF n® 006.095.411-61, residente e domiciliada nesta Cidade de Barra do Garças - MT. Art. 29 - Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC no atendimento educacional e nas atividades voltadas para a preparação profissional das pessoas cegas ou de visão subnormal, visando promover a inclusão dos deficientes visuais, inclusive realizando reformas em sua sede própria. Art. 39 - Compete a ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC: 1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. II - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto n93348 de 20 de junho de 2011. III - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 22. IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 42 - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.22. III - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário, .H. publicada no mufal da Câmara Munictoa p-íprto. ftm 7.9 f , J P GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Bs^OSa Goms JUDÍOr Retpoiwéwí Petos Pubifcaçfles ^ Portaria 066/2018 Barra do Garças/MT,06* de JJz/OOülOUS de 2019. ROBERTO ANGEtOELX DE FARIAS Prefeito Municipal