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norma nº 99/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 99 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.
native_id570

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Estado de Mato Grosso 
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Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PORTARIA Nº 099 DE 20 DE JUNHO DE 2024. 
"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato 
e de serviço e dá outras providências." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Servidor MARCOS ANTONIO DE PAULA CUNHA como 
titular, e a Servidora FABIANA MENDONÇA VIEIRA como suplente, para a atividade de 
Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, 
fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Vencimento ViJ[ência 
CONTRATO Após a Nº 04/2024 Contratação de empresa especializada no 12/03/24 
PROCESSO fornecimento de certificado digital, para R$ 2.427,70 emissão da à 
ADM Nº atender as necessidades da Câmara Nota Fiscal e 11/03/25 
08/2024 
Municipal de Barra do Garças-MT Empenho 
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Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
Z-,..;:...i .... 1"' materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
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Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os efeitos da 
Portaria nº 044 de 18 de março de 2024. 
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Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O ti'""". (!) o� 2lV 
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O � � i(D � ·� � Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 20 de junho de 202�. K � .{g .g' 
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·-:: E - .2 u � cv 0: _'.1j � ü.Jo. D · � � �. r￾fL -= n ·ro 0 c.9 Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças ro :a · � 8' 2 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 E '.C � 3 g := (i; l_u ..._ (n<(_JJ......, r camara@barradogarcas.mt.Ieg.br I rh@barradogarcas.mt.leg.br 

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