| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PORTARIA Nº 099 DE 20 DE JUNHO DE 2024.
"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato
e de serviço e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Servidor MARCOS ANTONIO DE PAULA CUNHA como
titular, e a Servidora FABIANA MENDONÇA VIEIRA como suplente, para a atividade de
Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão,
fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato:
Contrato Descrição Valor Total Vencimento ViJ[ência
CONTRATO Após a Nº 04/2024 Contratação de empresa especializada no 12/03/24
PROCESSO fornecimento de certificado digital, para R$ 2.427,70 emissão da à
ADM Nº atender as necessidades da Câmara Nota Fiscal e 11/03/25
08/2024
Municipal de Barra do Garças-MT Empenho
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Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou
Z-,..;:...i .... 1"' materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
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Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os efeitos da
Portaria nº 044 de 18 de março de 2024.
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Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O ti'""". (!) o� 2lV
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