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norma nº 102/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 102 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.
native_id573

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Estado de Mato Grosso 
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Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PORTARIA Nº 102 DE 20 DE JUNHO DE 2024. 
"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato 
e de serviço e dá outras providências." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Servidora PAULA FERNANDA CARVALHO DE SOUSA 
como titular, e a Servidora CAMILA FERREIRA POTTER como suplente, para a atividade 
de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, 
fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vigência 
CONTRATO 
Nº 09/2024 Após a PROCESSO Contratação de empresa especializada em 19/06/24 
ADM Nº prestação de serviço de limpeza pós-obra R$ 11.300,00 emissão da à para atender as necessidades da Câmara Nota Fiscal e 024/2024 Municipal de Barra do Garças-MT. Empenho 18/06/25 
DISPENSA Nº 
08/2024 
Art. 2° - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
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Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
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