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norma nº 4053/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4053 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaDispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI DE0(7 DE DE 2019.
Projeto de Lei 003/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros à entidade que menciona."
0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 15 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos
financeiros no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE", neste ato representada pela sua Presidente Sra. Diana Milhomem
Varjão, RG: 1107869-3, SJ/MT, CPF: 620.906.581-34, residente e domiciliado nesta Cidade de
Barra do Garças - MT.
Art. 2- - Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a
APAE a atender por meio de um trabalho terapêutico, social e pedagógico, habilitando e
reabilitando, crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual e múltipla, especialmente
no pagamento de salário dos funcionários.
Art. 35 - Compete a APAE
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de
restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
II - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do
Decreto n53348 de 20 de junho de 2011.
III - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde
a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos
para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prestação de contas;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
Art. 22.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias,
junto aos órgãos competentes.
Art. 42 - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
I — Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do
Tribunal de Contas do Estado.
II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos
estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.22.
III - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária constante do orçamento vigente para o ano de 2019.
Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., feiütflOxe
Esta Lei foi registrada no livro próprio e
publicada no mural da Câmara Municipal
LQ.^ LÀl. ROBERTCOiNiGÉtdl DE FARIAS
RosiVdn BsrbOSd Gonws Júnior prefeito Municipal
Responsável Pelas Put)licaçOes
Portaria 066/2018

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