| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4053 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona. |
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[CJhr\, <áSW3íi> ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI DE0(7 DE DE 2019. Projeto de Lei 003/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona." 0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 15 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE", neste ato representada pela sua Presidente Sra. Diana Milhomem Varjão, RG: 1107869-3, SJ/MT, CPF: 620.906.581-34, residente e domiciliado nesta Cidade de Barra do Garças - MT. Art. 2- - Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a APAE a atender por meio de um trabalho terapêutico, social e pedagógico, habilitando e reabilitando, crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual e múltipla, especialmente no pagamento de salário dos funcionários. Art. 35 - Compete a APAE 1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. II - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto n53348 de 20 de junho de 2011. III - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 22. IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 42 - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: I — Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.22. III - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente para o ano de 2019. Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT., feiütflOxe Esta Lei foi registrada no livro próprio e publicada no mural da Câmara Municipal LQ.^ LÀl. ROBERTCOiNiGÉtdl DE FARIAS RosiVdn BsrbOSd Gonws Júnior prefeito Municipal Responsável Pelas Put)licaçOes Portaria 066/2018