| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PORTARIA Nº 103 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato
e de serviço e dá outras providências. "
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações:
RESOLVE:
Art. 1°- Nomear a Servidora KARITA MNUANO DE CASTRO SILVA como
titular, e a Servidora CLEIDIANE RODRIGUES DE PAULA como suplente, para a
atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da
gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato:
Contrato Descricão Valor Total Vencimento Vil!ência
CONTRATO
Nº 10/2024 Contratação de empresa especializada no Após a 20/06/24 PROCESSO fornecimento de flores de corte e arranjos R$ 1.500,00 emissão da à ADM Nº florais para atender as necessidades da Nota Fiscal e
038/2024 Câmara Municipal de Barra do Garças-MT. Empenho 20/12/24
Art. 2° - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade.
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
·- o ro "'� J Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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