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norma nº 4054/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4054 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaDispõe sobre cessão em Comodato de bens móveis a entidade que menciona.
native_id59

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A
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEINeS.O^-^ DE nS DF ^^0Ayi?)llfl«i9 DE2019.
Projeto de Lei 005/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Dispõe sobre cessão em Comodato de bens
móveis a entidade que menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Roberto
Ângelo de Farias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Município de Barra do Garças autorizado a ceder em
COMODATO ao 5° COMANDO REGIONAL - 2° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob n^ 24.672.842/0001-58, situado na Rua Francisco Lira, 1420,
Sena Marques, neste ato representado pelo COMANDANTE DO 5° COMANDO REGIONAL,
Comandante Regional Cel. PM Edgar Maurício Monteiro Domingues, os seguintes equipamentos:
I - 03 (três) computadores - patrimônio 40180/40181/40182
II - 03 (três) Monitores AOC LCD 18,5" - patrimônio 40183/40184/40185
III - 03 (três) Ar Condicionado Split Elgin 18.000 BTUs - patrimônio
40178/40179/40186
IV - 01 (uma) Impressora Brother - patrimônio 039327
V - 01 (uma) Mesa para refeitório - patrimônio 038944
VI - 02 (duas) cadeiras estofadas giratórias - patrimônio 040029/040011
Vil - 6 (seis) cadeiras de escritório - patrimônio
039156/039136/039135/039175/039176/039134
VIII - 01 (um) estabilizador de 2000 VA - patrimônio 040000
IX - 02 (dois) estabilizadores 500 VA - patrimônio 039328/039326
X - 01 (um) fogão de quatro bocas
XI - 01 (uma) geladeira 475lt
Xil - 01 (um) botijão de gás
XIII - 01 (um) registro para fogão
XIV - 01 (um) bebedouro/purificador
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 22 - Os equipamentos cedidos serão destinados para a ativação da Base
Comunitária de Segurança do Bairro Santo Antônio.
Art. 32-0 prazo do presente comodato será até 31 de dezembro de 2020, a
contar da pubiicação da presente Lei, podendo ser prorrogado se houver interesse comum das
partes.
Art. 42 - O Comodatário se obriga a zelar pelos "equipamentos" que lhe são
cedidos em comodato, a fim de que os mesmos permaneçam em boas condições e correra às suas
expensas as despesas decorrentes da manutenção preventiva e/ou corretiva; bem como, as
manutenções decorrentes do mau uso, quebra, queimas oriundas de problemas elétricos causados
peia rede elétrica.
Art. 52 - Os demais direitos e obrigações do Comodante e do Comodatário
serão objeto de especificações no instrumento contratual inerente ao comodato.
Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
í) Barra do Garças/MT, OGde de 2019.
[)
Esta Lei foi registrada no livro próprio e
publicada no mural da Câmara Municipal
Rosivan Barbosa Gomes Jwior rq^e^^iÍIgel^ de farias Re»pOI»*v«IPelMP«Wcaç0es Prefeito Municipal
Portaria 066«018

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