| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4054 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre cessão em Comodato de bens móveis a entidade que menciona. |
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A ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEINeS.O^-^ DE nS DF ^^0Ayi?)llfl«i9 DE2019. Projeto de Lei 005/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre cessão em Comodato de bens móveis a entidade que menciona. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Roberto Ângelo de Farias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 12 - Fica o Município de Barra do Garças autorizado a ceder em COMODATO ao 5° COMANDO REGIONAL - 2° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob n^ 24.672.842/0001-58, situado na Rua Francisco Lira, 1420, Sena Marques, neste ato representado pelo COMANDANTE DO 5° COMANDO REGIONAL, Comandante Regional Cel. PM Edgar Maurício Monteiro Domingues, os seguintes equipamentos: I - 03 (três) computadores - patrimônio 40180/40181/40182 II - 03 (três) Monitores AOC LCD 18,5" - patrimônio 40183/40184/40185 III - 03 (três) Ar Condicionado Split Elgin 18.000 BTUs - patrimônio 40178/40179/40186 IV - 01 (uma) Impressora Brother - patrimônio 039327 V - 01 (uma) Mesa para refeitório - patrimônio 038944 VI - 02 (duas) cadeiras estofadas giratórias - patrimônio 040029/040011 Vil - 6 (seis) cadeiras de escritório - patrimônio 039156/039136/039135/039175/039176/039134 VIII - 01 (um) estabilizador de 2000 VA - patrimônio 040000 IX - 02 (dois) estabilizadores 500 VA - patrimônio 039328/039326 X - 01 (um) fogão de quatro bocas XI - 01 (uma) geladeira 475lt Xil - 01 (um) botijão de gás XIII - 01 (um) registro para fogão XIV - 01 (um) bebedouro/purificador ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Art. 22 - Os equipamentos cedidos serão destinados para a ativação da Base Comunitária de Segurança do Bairro Santo Antônio. Art. 32-0 prazo do presente comodato será até 31 de dezembro de 2020, a contar da pubiicação da presente Lei, podendo ser prorrogado se houver interesse comum das partes. Art. 42 - O Comodatário se obriga a zelar pelos "equipamentos" que lhe são cedidos em comodato, a fim de que os mesmos permaneçam em boas condições e correra às suas expensas as despesas decorrentes da manutenção preventiva e/ou corretiva; bem como, as manutenções decorrentes do mau uso, quebra, queimas oriundas de problemas elétricos causados peia rede elétrica. Art. 52 - Os demais direitos e obrigações do Comodante e do Comodatário serão objeto de especificações no instrumento contratual inerente ao comodato. Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL í) Barra do Garças/MT, OGde de 2019. [) Esta Lei foi registrada no livro próprio e publicada no mural da Câmara Municipal Rosivan Barbosa Gomes Jwior rq^e^^iÍIgel^ de farias Re»pOI»*v«IPelMP«Wcaç0es Prefeito Municipal Portaria 066«018