| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5462 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | CRIA A ESTRATÉGIA DA BUSCA ATIVA ESCOLAR E INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL |
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DECRETONº .1 DE Jj DEi� DE 2024.
"CRIA A ESTRATÉGIA DA BUSCA ATIVA ESCOLAR
E INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL''
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato
Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e, com amparo no Inciso VI do artigo 77 da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS-MT e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 227 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º da Lei Federal nº 8.069. de 16 de
julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro
de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
CONSIDERANDO a Lei 9.394. de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações,
que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação para o decênio 2014/2024,
instituído pela Lei nº 13.005/2014. que definiu 10 diretrizes que devem guiar a educação
brasileira neste período e estabeleceu 20 metas a serem cumpridas na vigência;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação 2015/2025 instituído
pela Lei Complementar nº 171 de 18 de junho de 2015.
CONSIDERANDO que o estado de Mato Grosso fez a adesão ao Programa
Busca Ativa Escolar em outubro de 2020, conforme informação disponibilizada pelo
Unicef e a necessidade de criação da Estratégia Busca Ativa Escolar e Comitê Gestor junto
ao município de Barra do Garças,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 12 Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial, órgão colegiado, que ficará
responsável pela implementação de ações do Programa Busca Ativa Escolar, com o objetivo de
combater a infrequência, a evasão e o abandono escolar de crianças e adolescentes
matriculados, ou não, nos Centros Municipais de Educação.
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmall.com Rua carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
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CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial terá as seguintes atribuições:
I. realizar reuniões periódicas para tomada de decisões, planejamento
das ações e definição de funções para organização do trabalho de busca ativa escolar;
II. manter diálogo com as instituições da sociedade civil e demais
instâncias públicas, visando organizar e implementar estratégias e ações no processo de
busca ativa escolar;
III. definir quem serão os profissionais do grupo de campo e elaborar, de
forma conjunta, o Plano de Trabalho de que trata o art. 3º deste Decreto;
IV. definir objetivos claros em relação à inclusão escolar, mediante o
estabelecimento de prazos;
V. identificar crianças e adolescentes fora da escola e acionar diferentes
áreas, a fim de garantir que os mesmos sejam matriculados e frequentem as aulas;
VI. mapear os motivos da infrequência, da evasão e do abandono escolar,
no âmbito da rede pública municipal de ensino;
VII. acionar o gestor da Pasta respectiva para resolução de casos com
grande incidência ou de alto risco;
VIII. inserir informações na ferramenta tecnológica de busca ativa escolar,
a fim de sistematizar o fluxo de trabalho;
IX. realizar reuniões intersetoriais de acompanhamento e avaliação das
ações implementadas;
X. definir medidas para combater as causas de infrequência, abandono
e evasão escolar;
XI. analisar os indicadores para atender o que leva a cultura do fracasso
escolar e estudar as causas que levam à interrupção do fluxo escolar.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE TRABALHO
Art. 32 O Comitê Gestor Intersetorial deverá, no prazo de até 60 (trinta)
dias, elaborar o Plano de Trabalho, o qual deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes
informações:
I. diagnóstico da realidade que será objeto das atividades do Comitê,
devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem
atingidas;
II. descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a
serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, devendo estar claro,
preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios
utilizados para tanto;
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CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmall.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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III. previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução
das atividades ou dos projetos a serem executados pelo Comitê, e cronograma fisicofinanceiro;
IV. prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;
V. forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento
das metas a eles atreladas;
VI. definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do
cumprimento das metas;
VII. profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras
informações disponíveis ao público no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de
Educação;
VIII. modo e periodicidade dos relatórios técnicos gerenciais, compatíveis
com o período de realização das etapas vinculadas às metas.
Parágrafo único. O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado por
mais 30 (trinta) dias, em caso de necessidade plenamente justificada pelo Presidente do
Comitê Gestor.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê Gestor Intersetorial será integrado pelos servidores a
seguir designados, que exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições principais
de seus respectivos cargos:
Educação;
1. Gestor político;
II. Coordenadora Operacional;
III. Supervisor institucional representante da Secretaria Municipal de
IV. Supervisor institucional representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Mulher e Promoção da Igualdade Racial
Saúde;
V. Supervisor institucional representante da Secretaria Municipal da
VI. Supervisor institucional representante da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer;
VII. Supervisor institucional representante das Escolas Particulares;
VIII. Supervisor institucional representante do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
IX. Supervisor institucional representante do Conselho Tutelar;
X. Supervisor institucional representante da Câmara Municipal de
Barra do Garças;
XI. Supervisor institucional representante dos Centros Municipais de
Educação de Barra do Garças;
XII. Supervisor institucional representante da Diretoria Regional de
Ensino de Barra do Garças.
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
Art. Sº Para a execução das atividades que lhe são concernentes, os
membros do Comitê Gestor Intersetorial poderão convidar representantes de outros
órgãos governamentais ou de instituições da sociedade civil para colaborar com seus
trabalhos.
Art. 6º A participação no Comitê Gestor Intersetorial de membros ou
convidados não será remunerada, sendo o seu efetivo exercício considerado relevante
serviço prestado à comunidade.
Art. 7º O Comitê Gestor Intersetorial deverá estabelecer mecanismos de
articulação, comunicação e colaboração entre os órgãos públicos municipais com
competências relacionadas ao enfrentamento do abandono e evasão escolares, a fim de
que as estratégias de busca ativa escolar sejam executadas de forma intersetorial com a
efetiva adesão e participação de todas as áreas interessadas.
sobre:
Art. 8º O Comitê Gestor Intersetorial, em sua primeira reunião deliberará
1. a organização dos trabalhos, o calendário de reuniões ordinárias e a
forma de convocação de eventuais reuniões extraordinárias;
II. a criação de grupos de trabalho e a designação de seus integrantes,
com o objetivo de cuidar de temas específicos.
Parágrafo único. As decisões do Comitê Gestor Intersetorial serão tomadas
por deliberação da maioria de seus membros e assentadas em atas das reuniões.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos
trabalhos do Comitê Gestor Intersetorial serão disponibilizados pela Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT, ;J \ de junho de
ADILSON NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
CNP3: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) ;J.OW2-2000 g11bprefbg@hotm11fl.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
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REVISADO