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norma nº 5467/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5467 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe sobre a retificação do Decreto nº 3.571 de 02 de julho de 2014, conforme item 4.2.1 da Portaria nº 595/2013 e dá outras providências.
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DECRETO N2 5.467 DE 25 DE JUNHO DE 2024. 
"Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 3.571 
de 02 de julho de 2014, conforme item 4.2.1 da 
Portaria nº 595/2013 e dá outras providências." 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS ESTADO DO MATO 
GROSSO, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere, e nos termos do Art. 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e; 
Considerando ser desnecessária a criação de critérios adicionais que não 
estão em conformidade com a Portaria nº 595/2013 do Ministério das Cidades, para o 
processo de escolha dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, denominado 
Residencial Carvalho 1, li e Ili; 
Considerando a reunião realizada aos dias 20 de Junho de 2024 pelo Grupo 
Institucional do Poder Público (GIPP), criado pela portaria 20.806 de dezembro de 2023, e o 
Conselho Municipal de Assistência Social; 
Considerando, finalmente, que fora deliberado na reunião acima 
mencionada e aprovado por unanimidade dos membros presentes a utilização dos critérios 
estabelecidos pela Portaria nº 595/201, do Ministério das Cidades, 
DECRETA: 
Art. 1º - Ficam definidos apenas os critérios nacionais mencionados na 
Portaria nº 595 de 2013 do Ministério das Cidades, a qual instituiu o programa Minha Casa 
Minha Vida, para a seleção dos beneficiários das famílias contempladas no "Residencial 
Carvalho 1, li e Ili". 
Art. 2º - Em caso de empate dos beneficiários das famílias contempladas no 
"Residencial Carvalho 1,11 e Ili" será considerado como critério de desempate quem atingir o 
maior número de requisitos previstos na Portaria mencionada no artigo 1º. 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data der sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso 
em 25 de junho de 2024 � 
ADllSON NÇA �� DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e-------1�--------0-------0---
CNP3: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PROCURADORIA GERAL 00 MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
lei Compl. 181. de 2fV03/2016 
REVISADO 
�i \� l�� 
H� Souza PefiZã 
Procurador-Geral do Mun!cSpio 
Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021 .._ __ ..;::; .;..; A�/MT :: 224751-Q.� 

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