| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5467 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 3.571 de 02 de julho de 2014, conforme item 4.2.1 da Portaria nº 595/2013 e dá outras providências. |
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DECRETO N2 5.467 DE 25 DE JUNHO DE 2024. "Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 3.571 de 02 de julho de 2014, conforme item 4.2.1 da Portaria nº 595/2013 e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS ESTADO DO MATO GROSSO, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, e nos termos do Art. 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e; Considerando ser desnecessária a criação de critérios adicionais que não estão em conformidade com a Portaria nº 595/2013 do Ministério das Cidades, para o processo de escolha dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, denominado Residencial Carvalho 1, li e Ili; Considerando a reunião realizada aos dias 20 de Junho de 2024 pelo Grupo Institucional do Poder Público (GIPP), criado pela portaria 20.806 de dezembro de 2023, e o Conselho Municipal de Assistência Social; Considerando, finalmente, que fora deliberado na reunião acima mencionada e aprovado por unanimidade dos membros presentes a utilização dos critérios estabelecidos pela Portaria nº 595/201, do Ministério das Cidades, DECRETA: Art. 1º - Ficam definidos apenas os critérios nacionais mencionados na Portaria nº 595 de 2013 do Ministério das Cidades, a qual instituiu o programa Minha Casa Minha Vida, para a seleção dos beneficiários das famílias contempladas no "Residencial Carvalho 1, li e Ili". Art. 2º - Em caso de empate dos beneficiários das famílias contempladas no "Residencial Carvalho 1,11 e Ili" será considerado como critério de desempate quem atingir o maior número de requisitos previstos na Portaria mencionada no artigo 1º. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data der sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso em 25 de junho de 2024 � ADllSON NÇA �� DE MACEDO Prefeito Municipal ----e-------1�--------0-------0--- CNP3: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT PROCURADORIA GERAL 00 MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da lei Compl. 181. de 2fV03/2016 REVISADO �i \� l�� H� Souza PefiZã Procurador-Geral do Mun!cSpio Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021 .._ __ ..;::; .;..; A�/MT :: 224751-Q.�