| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3945 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.884 DE 6 DE OUTUBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR). |
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-, t ().rc-y)· ESTADO • DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI N2 j, 9-4 5 DE &Jl DE lorven 0ÚV9 DE 2018. Projeto de Lei nº 008/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Altera dispositivos da Lei nº 3884 de 6 de outubro de 2017 e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 12 Ficam criados os Parágrafo Primeiro e SegundÓ ao artigo 2º da Lei nº 3884 de 6 de outubro de 2017, com a seguinte redação: redação: "Art. 2º ( .. .) §1º. A Comissão deverá encaminhar ao Prefeito Municipal e ao Procurador-Gera/, relatório mensal das atividades realizadas, com o andamento das Sindicância e Processos Administrativo Disciplinar, momento em que será definido pelo Gabinete do Prefeito a necessidade de encontros diários ou a quantidade de encontr9s necessária para a realização dos trabalhos. §2º. Uma vez suspensa as atividades da Comissão Sindicante pela ausência de serviço, deverão os membros desempenhar suas atividades em suas secretarias de origem." Art. 22 O artigo 3º da Lei nº 3884 de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte "Art. 3º A Comissão será constituída por três membros a serem designados por Decreto do Executivo, dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da Administração. Parágrafo Único. O acompanhamento e a fiscalização da jornada de trabalho da Comissão será realizada pela Secretaria de Planejamento. " Art. 3!! Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4!! Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT,ób.J de ~ de 2018. FARIAS Prefeito Municipal