br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 3945/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3945 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.884 DE 6 DE OUTUBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR).
native_id6

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

-, 
t ().rc-y)· 
ESTADO • DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI N2 j, 9-4 5 DE &Jl DE lorven 0ÚV9 DE 2018. 
Projeto de Lei nº 008/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Altera dispositivos da Lei nº 3884 de 6 de outubro de 
2017 e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO 
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 12 Ficam criados os Parágrafo Primeiro e SegundÓ ao artigo 2º da Lei nº 3884 de 6 de 
outubro de 2017, com a seguinte redação: 
redação: 
"Art. 2º ( .. .) 
§1º. A Comissão deverá encaminhar ao Prefeito Municipal e ao Procurador-Gera/, relatório 
mensal das atividades realizadas, com o andamento das Sindicância e Processos 
Administrativo Disciplinar, momento em que será definido pelo Gabinete do Prefeito a 
necessidade de encontros diários ou a quantidade de encontr9s necessária para a realização 
dos trabalhos. 
§2º. Uma vez suspensa as atividades da Comissão Sindicante pela ausência de serviço, 
deverão os membros desempenhar suas atividades em suas secretarias de origem." 
Art. 22 O artigo 3º da Lei nº 3884 de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte 
"Art. 3º A Comissão será constituída por três membros a serem designados por Decreto do 
Executivo, dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da Administração. 
Parágrafo Único. O acompanhamento e a fiscalização da jornada de trabalho da Comissão 
será realizada pela Secretaria de Planejamento. " 
Art. 3!! Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4!! Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT,ób.J de ~ de 2018. 
FARIAS 
Prefeito Municipal 

open original →