| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. |
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i ·. \ i-' .·� \ 1 J\ : ( ' � i-! t \' Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva PORTARIA Nº 114 DE 1 º DE JULHO DE 2024. "Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. " O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: RESOLVE: Art. 1° - Nomear a Servidora KARITA MARIANO DE CASTRO SILVA como titular, e a Servidora CLEIDIANE RODRIGUES DE PAULA como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descri ão Valor Total Vencimento Vi ência CONTRATO Nº 011/2024 Contratação de empresa especializada em Após a PREGÃO fornecimento de materiais de expediente R$ 8.942,74 emissão da à PRESENCIAL para atender as necessidades da Câmara Nota Fiscal e - SRP Nº Municipal de Barra do Garças-MT. Empenho 22/06/25 007/2023 Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. � � Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. � V) "o � o > � � W\rt. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ..-- . -E Í i.EGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. <( ·;:: � � ro �ª� � ·;;: n. ._ i::.: ::l <( (3 �10J4.01.0l16:0fi:IS-OJ'O!I' GABRIEL PEREIRA LOPES (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.Ieg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br I rh@barradogarcas.mtleg.br