| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PORTARIA Nº 115 DE 3 DE JULHO DE 2024.
"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato
e de serviço e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações:
RESOLVE:
Art. l° - Nomear o Servidor MARCOS ANTONIO DE PAULA CUNHA como
titular, e o Servidor MARCOS WELLINGTON MEDRADO LOBO como suplente, para
a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da
gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato:
Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vigência
CONTRATO Contratação de empresa especializada em
Nº 012/2024 fornecimento de internet fibra óptica com Após a. 01/07/24 DISPENSA mínimo 200 megabytes de download e 100 R$ 840,00 emissão da à DE megabytes de upload com IP fixo a fim de Nota Fiscal e
LICITAÇÃO atender às demandas do Prédio Anexo à Empenho 01/01/25
Nº 10/2024 Câmara Municipal de Barra do Garças-MT.
Art. 2° - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestl\r
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativàs aos contratos e ou serviços e ou
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do
J fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo
r ' : Ç)� r, "f u ente a substituição do titular em caso de impossibilidade.
� �� ,� �-�ia 1' � � Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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� �,_§ � � - {:\ -� �rt. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. - n
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_J ili �- � 0 � CJ J3 � -!tEGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. . .( l ·�
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o._ i·�t� ; ��O ..§] nCâmara Municipal de Barra do Garças-MT, 3 de julho de .{<32�'.g
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r:r::: f �� (Zé Gota) Vereador - MDB LlJ :. -,,.� �\) � �
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças J ": .] -ü �
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811
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