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norma nº 115/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 115 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PORTARIA Nº 115 DE 3 DE JULHO DE 2024. 
"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato 
e de serviço e dá outras providências." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: 
RESOLVE: 
Art. l° - Nomear o Servidor MARCOS ANTONIO DE PAULA CUNHA como 
titular, e o Servidor MARCOS WELLINGTON MEDRADO LOBO como suplente, para 
a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da 
gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vigência 
CONTRATO Contratação de empresa especializada em 
Nº 012/2024 fornecimento de internet fibra óptica com Após a. 01/07/24 DISPENSA mínimo 200 megabytes de download e 100 R$ 840,00 emissão da à DE megabytes de upload com IP fixo a fim de Nota Fiscal e 
LICITAÇÃO atender às demandas do Prédio Anexo à Empenho 01/01/25 
Nº 10/2024 Câmara Municipal de Barra do Garças-MT. 
Art. 2° - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestl\r 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativàs aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
J fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
r ' : Ç)� r, "f u ente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
� �� ,� �-�ia 1' � � Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
( "\,, -: 0o rJ �11 � V) """ tO 
� �,_§ � � - {:\ -� �rt. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. - n 
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_J ili �- � 0 � CJ J3 � -!tEGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. . .( l ·� 
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o._ i·�t� ; ��O ..§] n￾Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 3 de julho de .{<32�'.g 
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r:r::: f �� (Zé Gota) Vereador - MDB LlJ :. -,,.� �\) � � 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças J ": .] -ü � 
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - lb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
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