| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. |
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1 ·. \ i\ 1·: \ 11t ' l. li: l ". \ Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva PORTARIA Nº 116 DE 3 DE JULHO DE 2024. "Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. " O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: RESOLVE: Art. l" - Nomear o Servidor MARCOS ANTONIO DE PAULA CUNHA como titular, e o Servidor MARCOS WELLINGTON MEDRADO LOBO como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vigência CONTRATO Contratação de empresa especializada em Nº 013/2024 fornecimento de internet fibra óptica com Após a 01/07/24 DISPENSA mínimo 200 m�gabytes de download e 100 R$ 1.680,00 emissão da à DE megabytes de upload com IP a fim de Nota Fiscal e LICITAÇÃO atender às demandas do Prédio Principal da Empenho 01/07/25 Nº 11/2024 Câmara Municipal de Barra do Garças-MT. Art. 2" - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo únicJ - As decisoes e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. ..:)--.. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário . rr: ,, rv ) -� � ;i �� :t �: S � §; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 0<( � ·-� . J j - l j� ·��REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. - '": .) '"ti (ij � u .� � � � o :�e;; :::J j -.:,: ,_,�a ] -5 ';;; Câmara Municipal de Barra do Garças-MI, 3 de julho de GJ ._) 'J . � i) '.2 -.. <( ·;:: ::J ,,, ,:J. o o e - <::s � 2 ._) '-:J o . "" i:::o � � � � J ·- o "'' J r-.. <::! ><o... - 1 - '-..) � ::l JJ � \ ) · ? . ) � � <( O -' u ·n· , -, '--. � ·J r1 :.:i.., J :> 2 O j J) J..i�"':1 _., J -· � cj ·s�') J J-:; '� "'-: ..) o ::l �J rr_ - ; 1 2 1::; 'll ' = � :-.,., a 1- 1 - I � ,-S � -> � j ,._ e 1 U ._ f� .j .J �� :: GABRIEL PEREIRA LOPES (Zé Gota) Vereador - MDB Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br