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norma nº 116/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 116 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PORTARIA Nº 116 DE 3 DE JULHO DE 2024. 
"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato 
e de serviço e dá outras providências. " 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: 
RESOLVE: 
Art. l" - Nomear o Servidor MARCOS ANTONIO DE PAULA CUNHA como 
titular, e o Servidor MARCOS WELLINGTON MEDRADO LOBO como suplente, para 
a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da 
gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vigência 
CONTRATO Contratação de empresa especializada em 
Nº 013/2024 fornecimento de internet fibra óptica com Após a 01/07/24 DISPENSA mínimo 200 m�gabytes de download e 100 R$ 1.680,00 emissão da à DE megabytes de upload com IP a fim de Nota Fiscal e 
LICITAÇÃO atender às demandas do Prédio Principal da Empenho 01/07/25 
Nº 11/2024 Câmara Municipal de Barra do Garças-MT. 
Art. 2" - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo únicJ - As decisoes e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
..:)--.. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário . 
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� §; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
0<( � ·-� . J j - l j� ·��REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
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:::J j -.:,: ,_,�a ] -5 ';;; Câmara Municipal de Barra do Garças-MI, 3 de julho de 
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1- 1 - I � ,-S � -> � j ,._ e 
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GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador - MDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 

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